Outros Requisitos:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM INVESTIGADOR DOUTORADO| Ref.ª INVTERM-FCUP-26-8
Ana Cristina Moreira Freire, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado de Nível Inicial, no âmbito do Projeto de Investigação Científica com a referência NORTE2030 – FEDER - 02719900, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
1. Áreas Científicas: Matemática, Matemática Aplicada, Inteligência Artificial e Ciência de Dados, ou Áreas afins
2. Requisitos obrigatórios de admissão:
2.1. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor nas áreas científicas acima mencionadas, concluído há não mais de 5 anos, com uma sólida formação na análise numérica de equações diferenciais, controlo, estimação, otimização baseada em dados, estatística, simulação e programação.
2.2. Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratação.
O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura.
3. Funções a desempenhar: Como Doutorado de Nível Inicial cabe desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da respetiva Unidade Orgânica e da U. Porto [n.º 2 do artigo 7 do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio] e contribuirá com o exercício das funções abaixo descritas para os objetivos previstos no contrato programa do projeto referido.
Assim, irá:
1 – O investigador estará envolvido no desenvolvimento de modelos matemáticos avançados para a descrição do crescimento foliar, combinando equações diferenciais e métodos de inferência orientados por dados, tendo em consideração a variabilidade das condições ambientais. Pretende-se formular e analisar modelos baseados em equações, de forma a descrever o crescimento foliar como um fenómeno dinâmico espaço-temporal. O plano inclui a aquisição e o processamento de imagens de plantas em diferentes estados fisiológicos, designadamente saudáveis e sob stress, com vista à extração de contornos, métricas geométricas e taxas de crescimento. Com base nesses dados, serão aplicados algoritmos de descoberta de equações, como o método PDE-Finder de Schaeffer, para a inferência automatizada de modelos matemáticos. Adicionalmente, será analisado o impacto de variáveis ambientais, tais como radiação, humidade e temperatura, através de simulação numérica, integrando estes efeitos em estratégias de controlo de iluminação e otimização do layout de plantação. Por fim, pretende-se desenvolver modelos preditivos do comportamento fisiológico das plantas com elevada resolução espacial, contribuindo para uma gestão mais eficiente de sistemas de produção agrícola em ambiente controlado.
2 - Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição [Possibilidade de Serviço docente na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (até quatro horas letivas semanais, em média anual de acordo com o Artigo 12º, nº 3 do Regulamento n.º 487/2020 do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto)].
4. Legislação e regulamentação aplicável:
• Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (Regime Jurídico do Emprego Científico);
• Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
• Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto n.º 487/2020, publicado no Diário da República n.º 100/2020, Série II de 2020-05-22;
• Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
5. Local de trabalho: As funções serão desenvolvidas no Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).
6. Duração do contrato de trabalho a termo incerto: O presente contrato de trabalho tem início previsto em agosto de 2026 e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das funções definidas, em regime de dedicação exclusiva, cuja duração previsível é de 12 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
7. Remuneração mensal: 2.408,11€ de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e com a primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única atualizada pelo DL 10-B/2020.
8. Processo de Avaliação e Seleção:
A. A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) dos candidatos será feita tendo em consideração o perfil adequado à atividade a ser desenvolvida, com enfoque na relevância, qualidade e adequação às atividades a serem executadas. Em particular, os elementos dos últimos cinco anos de atividade com maior relevância para este concurso serão tidos em linha de conta de acordo com os critérios específicos abaixo elencados:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Plano de investigac¸a~o proposto (ma´ximo de 3 pa´ginas, refere^ncias bibliogra´ficas incluidas);
e) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
Nota: Estes critérios serão avaliados tendo por base a informação descrita no Curriculum vitae detalhado e restantes documentos apresentados em sede de candidatura. O Curriculum vitae deverá ser estruturado tendo em atenção a sequência dos critérios acima mencionados.
O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
Tendo por base os critérios acima definidos, a avaliação do perfil dos candidatos será feita tendo em conta os seguintes parâmetros que os consubstanciam e respetiva ponderação.
B. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): A APCC incide sobre as três vertentes descritas abaixo e a classificação final é obtida pela seguinte fórmula:
APCC = 0,5 CCC + 0,2 AIEG + 0,3 PI
B.1. Componente Curricular e Científica (CCC): CCC = 0,5 AF + 0,5 PC
1- área de formação (AF):
• Doutoramento na área científica do concurso, AF = 100 pontos.
• Doutoramento em Áreas afins, AF = até 75 pontos.
2- produção científica (PC):
É avaliada a produção científica (PC), dos últimos cinco anos.
A classificação da produção científica é obtida por: PC = 0,6 PCV + 0,4 PCQ.
Avaliação quantitativa (PCV):
• Publicações em revistas ou em atas de conferências SCOPUS nas áreas indicadas no ponto 2, PCV = até 100 pontos;
• Publicações em áreas afins, PCV = até 75 pontos;
• Publicações noutras áreas, PCV = 0 pontos.
Avaliação qualitativa (PCQ):
• O candidato deve fornecer cópias de até 3 artigos que considerar mais relevantes, PCQ = até 100 pontos.
B.2. Atividades de Investigação, Extensão e Gestão (AIEG):
São avaliadas as atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, bem como de extensão e gestão, desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro a: (i) participação em projetos de I&D, serviços, e transferência de tecnologia e (ii) participação em atividades de gestão da ciência e disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica. Atividades na área de preferência, AIEG = até 100 pontos; atividades em áreas afins, AIEG = até 75 pontos; atividades noutras áreas, AIEG = 0 pontos.
B.3. Plano de Investigação (PI):
Avaliação sobre o plano de investigação e capacidade de inovação do candidato. Para esta avaliação o candidato deve apresentar um plano de investigação descrevendo o projeto científico que pretende desenvolver: PI = até 100 pontos.
Caso não seja realizada Entrevista, a classificação final (CF) é determinada pela seguinte fórmula:
CF= APCC
Neste caso apenas serão elegíveis para contratação, os candidatos cuja classificação APCC seja igual ou superior a 80 pontos, atribuída pelo menos por 2 votos do júri.
B. Entrevista: O júri pode, se considerar necessário, proceder a` realização de uma entrevista por videoconferência aos três primeiros candidatos.
A entrevista destina-se exclusivamente a` clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação. A classificação na avaliação da entrevista e´ expressa numa escala de 0 a 100 pontos com valoração ate´ às centésimas.
C. A classificação e respetiva ordenação final dos candidatos entrevistados e´ determinada pela fórmula: CF= 0,9*APCC + 0,1*C, onde C representa a classificação na entrevista.
Neste caso apenas serão elegíveis para contratação os candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 80 pontos, atribuída pelo menos por 2 votos do júri.
A ordenação dos restantes candidatos mantém-se inalterada.
9. Metodologia da Avaliação:
9.1 Após a admissão dos candidatos, e antes de iniciarem as votações para a ordenação final dos candidatos na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
9.2 A metodologia de seriação é seguinte:
Fica posicionado no lugar a ordenar o candidato que em cada votação obtiver maioria absoluta;
a) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva;
b) De acordo com o disposto no número anterior, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso;
c) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos, é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente;
d) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, o candidato menos votado, a fim de se encontrar um candidato que atinja a maioria absoluta dos votos;
e) Caso se verifique um empate para a determinação do candidato menos votado, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre os candidatos em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações o candidato menos votado.
9.3 Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
9.4 Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 9.1.
Das reuniões do Júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações, que podem estar contidas em documentos autónomos anexados à ata, sendo assinadas por todos os membros do Júri presentes.
Não são elegíveis para a concessão da posição os candidatos que tenham uma pontuação inferior a (80) oitenta pontos, pela maioria dos membros do júri de seleção.
A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
10. Composição do júri de seleção:
Presidente: Sílvio Marques de Almeida Gama, Professor Associado, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
1.º Vogal efetivo: João Pedro Pedroso Ramos dos Santos, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
2.º Vogal efetivo: Ana Rita Pires Gaio, Professora Auxiliar, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
1.º vogal suplente: Jorge Miguel Milhazes de Freitas, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
2.º vogal suplente: Ana Paula de Frias Viegas Proença Rocha, Professora Associada, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
11. Forma de notificação dos resultados: O Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto notificará as pessoas candidatas dos despachos proferidos no âmbito do procedimento concursal. Todas as pessoas candidatas são notificadas sobre a homologação da deliberação final da Comissão de Seleção.
As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos art.os 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, são publicitadas na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt e através dos meios identificados ao abrigo do código do procedimento administrativo.
12. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVTERM-FCUP-26-8). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”.
12.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt), (Ref.ª INVTERM-FCUP-26-8), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
12.2. As candidaturas estarão abertas no prazo de 10 dias úteis, de 03/07/2026 a 16/07/2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Breve descrição das atividades científicas dos últimos 5 anos com indicação das contribuições consideradas mais relevantes (máximo de 3 páginas + referências bibliográficas incluídas);
d) Breve descric¸a~o das atividades de extensão e gestão dos u´ltimos 5 anos com indicac¸a~o das contribuic¸o~es consideradas mais relevantes;
e) Plano de investigação proposto (máximo de 3 páginas, referências bibliográficas incluídas);
f) Três artigos, até um máximo de 3, em formato pdf, que o candidato considere mais relevantes;
g) Outros documentos relevantes para a avaliação do candidato.
12.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a f) são de apresentação obrigatória.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura.
13. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
14. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ato de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, 03 de julho de 2026
A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
Prof.ª Doutora Ana Cristina Moreira Freire