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Código da Oferta:
OE202607/0057
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Assistente de Investigação
Remuneração:
50% de 1.974,41 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto1Rua Alfredo Allen 4200-135 PortoPorto4200135 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 (UM/UMA) ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “INVESTIGAÇÃO EM ENSINO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA” EM CURSO DA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FPCEUP) - (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO, A TERMO PARCIAL) - INVTERM-FPCEUP-26-7

Preâmbulo
Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Exmo. Senhor Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, de 23 de junho 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 8389/2026, de 2 de julho de 2026, com vista à contratação de um/uma Assistente de Investigação, para o exercício de atividades de investigação, consultoria e intervenção, no âmbito do Projeto “Investigação em Ensino e Inovação Pedagógica”, financiado por verbas próprias do AC2EIP - Avaliação, Assessoria, Capacitação e Consultoria em Ensino e Inovação Pedagógica, a ser implementado pela FPCEUP, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, a tempo parcial (50%), ao abrigo do Código do Trabalho:

Legislação Aplicável
O concurso e a respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; e pelas demais legislações e normas aplicáveis.

I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho

1. Área(s) Científica(s): Ciências da Educação
2. Categoria: Assistente de Investigação
3. N.º de vagas: 1

4. Financiamento
O presente concurso será financiado por verbas próprias do AC2EIP - FPCEUP.
Projeto
O presente concurso é aberto ao abrigo do Projeto “Investigação em Ensino e Inovação Pedagógica”.

5. Local de Trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da FPCEUP, em sala a designar, Rua Alfredo Allen, s/n, 4200-135 Porto, ou em quaisquer outras instalações necessárias para execução das atividades do projeto, do exercício das funções para que é contratado/a e/ou indispensáveis à sua formação profissional.


6. Orientador(a) Científico(a)
A execução do plano de trabalhos, sob a orientação do Professor Doutor Rui Eduardo Trindade Fernandes, Professor Associado com Agregação da FPCEUP.

7. Remuneração
A remuneração base mensal é correspondente a 50% de 1.974,41 €, correspondente à 1. ª posição, nível 3, em regime de tempo parcial, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do Código do Trabalho.

8. Regime de Contratação
8.1. O/A Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos do Código do Trabalho, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificadas no número seguinte e nunca ultrapassando a data de término do projeto e/ou o limite máximo de 4 (quatro) anos.
8.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto “Investigação em Ensino e Inovação Pedagógica”; ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, enquadradas no projeto “Investigação em Ensino e Inovação Pedagógica” sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 4 (quatro) anos.
8.3. O/A Assistente exercerá as suas funções em regime de tempo parcial (50%), nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento n.º 487/2020.

9. Conteúdo Funcional
9.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas.

9.2. Caberá ao/à Assistente de Investigação desempenhar tarefas correspondentes a atividades de investigação científica e desenvolvimento, integradas em projetos científicos, sob orientação de um/a investigador/a ou professor/a do ensino superior, e que englobarão:
a) Coordenação e desenvolvimento de planos de investigação, desenhos metodológicos e execução de materiais de investigação;
b) Execução material dos estudos (logística de execução, desenvolvimento e administração de materiais de investigação, entrevistas, grupos focais, etc.);
c) Preparação e introdução dos dados, execução de análise de dados e respetivos relatórios científicos e técnicos;
d) Preparação de produtos para publicação;
e) Apresentação pública de resultados e produtos dos projetos;
f) Outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do projeto;
g) Realização de atividades de consultoria e intervenção na área específica da educação a que este concurso diz respeito;
h) Coordenação técnica de trabalhos de terreno;
i) Articulação com os parceiros nacionais e internacionais.

II – Processo de Seleção

10. Requisitos de Admissão
10.1. Requisitos Gerais de Admissão
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Ciências da Educação e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver.

10.2. Requisitos Especiais de Admissão, a comprovar documentalmente
a) Experiência em projetos financiados de investigação aplicada relacionados com o domínio da educação escolar e, em particular, com a inovação tanto ao nível das conceções e práticas de ensino como ao nível das lideranças escolares, nomeadamente CERV e Horizonte Educação;
b) Experiência na elaboração e/ou implementação, e/ou acompanhamento e/ou monitorização de projetos de investigação / estudos de avaliação relacionados com o domínio da educação escolar e, em particular, com a inovação tanto ao nível das conceções e práticas de ensino como ao nível das lideranças escolares;
c) Autoria, ou coautoria, de artigos e textos relacionados com o domínio da educação escolar e, em particular, com a inovação tanto ao nível das conceções e práticas de ensino como ao nível das lideranças escolares;
d) Acreditação de formador/a pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua em domínios congruentes com a área da Gestão Curricular e Pedagógica ou das Lideranças Escolares.

10.3. O não cumprimento dos requisitos mencionados nos pontos 10.1. e 10.2. do presente Aviso constitui razão suficiente para não admissão da/s pessoa/s candidata/s ao presente procedimento concursal.

11. Requisitos Preferenciais
a) Competências em metodologias e em análise de dados;
b) Competência e experiência comprovadas no desenvolvimento e implementação no terreno de procedimentos digitais (presenciais e on-line) de recolhas de dados;
c) Competências de consultoria a instituições de ensino;
d) Experiência no campo da formação contínua de professores;
e) Experiência na coordenação e desenvolvimento de estudos de impacto na área específica da educação a que este concurso diz respeito;
f) Domínio da língua portuguesa;
g) Competências da língua inglesa;
h) Disponibilidade imediata (a referir na carta de candidatura);
i) Carta de condução (a referir na carta de candidatura) e possibilidade de meios próprios de deslocação;
j) Disponibilidade para executar atividades de terreno (avaliação, consultoria e intervenção) em territórios fora do município do Porto e distribuídos por outros distritos (a referir na carta de candidatura);
k) Motivação da candidatura ao presente concurso (a referir na carta de candidatura);
l) Carta de Recomendação.

12. Métodos de Seleção
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento n.º 487/2020, são métodos de seleção os seguintes:
a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) - 90%;
b) Entrevista (ENT), caso o Júri entenda necessário realizar, até 5 (cinco) pessoas candidatas mais bem posicionadas na avaliação do percurso científico e curricular - 10%.

13. Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC)
13.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
C1. Desempenho científico nas áreas e subáreas para que é aberto o concurso (90%);
C2. Transferência e valorização do conhecimento (5%);
C3. Gestão e comunicação de ciência e tecnologia (5%).

13.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas C1) e C2) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas.
13.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 13.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.
13.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 13.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação sustentada nos seguintes subcritérios:
C1) Desempenho científico (90%)
a) Experiência no desenvolvimento de planos de investigação, desenhos metodológicos e execução de materiais de investigação, relevante para a atividade a desenvolver no AC2EIP (30%);
b) Experiência na execução material de estudos científicos, relevante para a atividade a desenvolver no AC2EIP (amostragem, logística de execução, desenvolvimento e administração de materiais de investigação, entrevistas, grupos focais, etc.) (20%);
c) Experiência na preparação e introdução dos dados, na análise de dados e elaboração de relatórios científicos e técnicos (20%);
d) Competências em metodologias e em análise de dados (30%);

C2) Transferência e valorização do conhecimento (5%)
a) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento (50%);
b) Atividades de comunicação à comunidade de produtos / resultados de projetos de investigação aplicada (50%).

C3) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia (5%)
a) Experiência na articulação com parceiros nacionais e/ou internacionais em projetos de investigação aplicada (60%);
b) Experiência na coordenação ou co-coordenação em projetos de investigação, aplicada ou básica (40%);

13.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APCC = 0,90 x C1 + 0,05 x C2 + 0,05 x C3

14. Avaliação da Entrevista (ENT)
14.1. Caso o Júri considere necessária a realização da ENT, serão admitidos/as, até um máximo de 5 (cinco), as pessoas candidatas com melhor classificação na APCC. A entrevista será realizada em língua portuguesa e língua inglesa.

14.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo:
ENT1. Capacidade de comunicação científica – 50%;
ENT2. Demonstração de conhecimentos científicos e técnicos – 50%.

14.3. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula:
ENT = 0,50 x ENT1 + 0,50 x ENT2

15. Classificação Final (CF)
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1)
Se não houver lugar a entrevista, a classificação final é a classificação obtida em APCC.

16. Valoração dos métodos de seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista (se aplicável), numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

17. Metodologia da Avaliação
17.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
17.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
17.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
17.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 17.1.
17.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
17.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.
17.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do/a dirigente máximo/a da entidade contratante.

18. Composição do Júri:
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e nos n.º3 e 4 do art.º 22.º do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri:
Professor Doutor Rui Eduardo Trindade Fernandes, Professor Associado com Agregação da FPCEUP, na qualidade de investigador responsável pelo projeto.
Vogais Efetivos:
1.º vogal efetivo: Professora Doutora Angélica Maria Reis Monteiro, Professora Auxiliar da FPCEUP;
2.º vogal efetivo: Professor Doutor João Carlos Pereira Caramelo, Professor Associado da FPCEUP;
Vogais Suplentes:
1.º vogal suplente: Doutora Sofia Ramos de Almeida Santos, Investigadora Externa da FPCEUP;
2.º vogal suplente: Professor Doutor Paulo Manuel Teixeira Marinho, Professor Auxiliar da FPCEUP.




19. Formalização das Candidaturas
19.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 16 de julho de 2026 (23h59 hora de Lisboa).
19.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da APPLY: https://www.apply.up.pt (INVTERM -FPCEUP-26-xxxx).
19.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 10, 11 e 13 do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de Mestrado ;
b) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em conta os requisitos definidos no ponto 10 e 11 deste aviso e organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 13, incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados;
c) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão requeridos no ponto 10.2;
d) Carta de candidatura, para comprovar a observância da condição de preferência do ponto 11, que deverá conter:
• Descrição da motivação para concorrer;
• Ser detentor de carta de condução;
• Referência à disponibilidade para início de funções;
• Disponibilidade para executar atividades de terreno (avaliação, consultoria e intervenção) em territórios fora do município do Porto e distribuídos por outros distritos.
e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado e/ou outros documentos, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes do ponto 11 do presente edital;
f) Carta de Recomendação, para comprovar a observância da condição de preferência do ponto 11;
g) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).

19.4. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
19.5. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (APPLY).
19.6. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

19.7. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e e) do ponto 19.3., determinam a exclusão da candidatura.

III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão

20. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as
20.1. Todas as notificações no âmbito deste procedimento serão efetuadas através de publicação na plataforma APPLY, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
20.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.

IV – Considerações Finais
21. Ocupação da(s) Vaga(s) a Concurso
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.

22. Lista de Reserva
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.

23. Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.

24. Outras Disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25. Aprovação do Aviso de Abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FPCEUP em reunião de 27 de maio de 2026.


Porto, 02 de julho de 2026
O/A Diretor/a da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências da Educação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoCiências de Educação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
10.1. Requisitos Gerais de Admissão
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Ciências da Educação e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver.

10.2. Requisitos Especiais de Admissão, a comprovar documentalmente
a) Experiência em projetos financiados de investigação aplicada relacionados com o domínio da educação escolar e, em particular, com a inovação tanto ao nível das conceções e práticas de ensino como ao nível das lideranças escolares, nomeadamente CERV e Horizonte Educação;
b) Experiência na elaboração e/ou implementação, e/ou acompanhamento e/ou monitorização de projetos de investigação / estudos de avaliação relacionados com o domínio da educação escolar e, em particular, com a inovação tanto ao nível das conceções e práticas de ensino como ao nível das lideranças escolares;
c) Autoria, ou coautoria, de artigos e textos relacionados com o domínio da educação escolar e, em particular, com a inovação tanto ao nível das conceções e práticas de ensino como ao nível das lideranças escolares;
d) Acreditação de formador/a pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua em domínios congruentes com a área da Gestão Curricular e Pedagógica ou das Lideranças Escolares.
Envio de candidaturas para:
https://app.apply.up.pt/procedures/8zbuf8ytlkszhp53
Contactos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2026-07-02
Data Limite:
2026-07-16