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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202607/0038
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU (DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 2.º GRAU - CHEFE DE DIVISÃO MUNICIPAL) DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO
Remuneração:
2928,93 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
A área de actuação para o Cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, na versão em vigor, assim como das competências previstas nos artigos 10.º e 15.º, n.º 2, do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.
“1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do presidente da câmara ou a deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal ou ao conselho de administração dos serviços municipalizados tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente dos órgãos executivos e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
2 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.”
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Adequada à missão do serviço ao conteúdo funcional do cargo de Direção a prover
Perfil:
São competências dos Dirigentes Intermédios de 2.º Grau (Chefe de Divisão Municipal), nomeadamente:

i) As previstas no artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004;
ii) As previstas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012.

O exercício das Funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Freixo de Espada à Cinta exige ainda Competências e Perfil associado ao exercício de funções de Gestão, Direção, Liderança, Representação, Visão Estratégica, de acordo com as competências específicas previstas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.

São ainda relevantes as Competências previstas no artigo 6.º, da Lei n.º 2/2004.

Em face do Referencial de Competências para a Administração Pública (“ReCAP”), estabelecido pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de Setembro – o qual veio, designadamente, estabelecer o conjunto de competências comportamentais transversais a todos os trabalhadores, bem como das competências específicas de cargos dirigentes, sendo o instrumento enquadrador para apoio aos processos de gestão de recursos humanos na Administração Pública, designadamente no que se refere aos procedimentos concursais de recrutamento e seleção –, ao presente Procedimento Concursal para o exercício das Funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Freixo de Espada à Cinta, são aplicáveis/exigidas as seguintes Competências:

i) Competências Transversais Nucleares:
a. Orientação para o Serviço Público;
b. Orientação para a Colaboração;
c. Orientação para a Mudança e Inovação;
d. Orientação para os Resultados

ii) Competências Transversais Funcionais:
a. Análise Crítica e Resolução de Problemas;
b. Gestão do Conhecimento;
c. Comunicação;
d. Iniciativa;
e. Negociação e Influência;
f. Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
g. Orientação para a Inclusão;
h. Orientação para a Participação;
i. Orientação para a Segurança;
j. Tomada de Decisão;
k. Inteligência Emocional;
l. Coordenação de Equipas.

Licenciaturas preferenciais nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os Métodos de Selecção a aplicar no Procedimento Concursal em apreço serão a Avaliação Curricular (“AC”) e a Entrevista Pública (“EP”), atribuindo-se a ambos a mesma Ponderação, conforme resulta da seguinte Fórmula:

Classificação Final = (AC x 0,5) + (EP x 0,5)

Em que:
AC corresponde à Classificação obtida na Avaliação Curricular;
EP corresponde à Classificação obtida na Entrevista Pública.

A AC visa analisar a qualificação dos Candidatos, ponderando os elementos de maior relevância face às exigências do Posto de Trabalho a ocupar, designadamente a Habilitação Académica (“HA”), a Experiência Profissional (“EP”), Geral (“EPG”) e Específica (“EPE”), e a Formação Profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

Avaliação Curricular (AC) = (HA x 0,3) + (EP x 0,5) + (FP x 0,2)

Em que:

HA corresponde à valoração obtida no Critério de Avaliação Habilitação Académica;
EP corresponde à valoração obtida no Critério de Avaliação Experiência Profissional;
FP corresponde à valoração obtida no Critério de Avaliação Formação Profissional.

A Entrevista Pública (“EP”) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos Candidatos, as quais se encontram vertidas no perfil de competências comportamentais estabelecido, sendo utilizada a seguinte fórmula:

Entrevista Pública (EP) =

C1+C2+C3+C4
4

Em que, C1, C2, C3 e C4, correspondem às Classificações obtidas na Avaliação das Competências 1, 2, 3 e 4, respetivamente.

Os Sistemas de Valoração dos Critérios de Avaliação e a respectiva ponderação para o cálculo final de cada um dos Métodos de Seleção constam da Ata n.º 1, do Júri do Procedimento Concursal, disponível para consulta pelos Interessados/Candidatos.

Os resultados de todas as Fórmulas a aplicar para a valoração dos Métodos de Selecção e respectivos Critérios de Avaliação, bem como para o cálculo da Classificação Final dos Candidatos, serão expressos numa escala classificativa até 20 (vinte) valores, arredondada à centésima.

Face à natureza e importâncias das funções inerentes ao Cargo a prover, não poderão ser propostos para provimento os Candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos Métodos de Selecção (AC ou EP), por ser considerada como manifestação de reduzida aptidão para o exercício do Cargo.
8. Formalização da Candidatura

A Candidatura deve ser formalizada mediante Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, entregue nos Serviços de Atendimento da sede do Município, sitos na Praceta do Município, 5180-103 Freixo de Espada À Cinta, ou enviada através de Correio Eletrónico para o endereço gabinte.presidente@cm-fec.pt, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, do qual deve constar e conter:

i) Identificação do Candidato, pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, número de identificação civil, número de contribuinte, endereço postal e endereço electrónico;
ii) Situação perante cada um dos Requisitos de Admissão exigidos;
iii) Habilitações Académicas;
iv) Identificação do Procedimento Concursal a que se candidata, com referência ao respectivo Aviso publicado no Diário da República e ao Código de Oferta na Bolsa de Emprego Público;
v) Menção e identificação dos documentos que anexa ao Requerimento;
vi) Outros elementos que o Candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

O Requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos (fotocópias simples e legíveis):

i) Currículo Profissional do Candidato, detalhado e actualizado, onde conste as funções, actividades e responsabilidades exercidas, assim como as acções de formação concluídas relacionadas com a área funcional do Cargo a prover, com a indicação da respectiva duração;
ii) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Candidato ou de Documento de Identificação Civil equivalente;
iii) Certificado de Habilitações Académicas;
iv) Documentos comprovativos da experiência e formação profissionais, emitidos pelas entidades patronais ou formadores, respectivamente, onde consta inequivocamente as funções ou actividades exercidas, bem como a duração das mesmas;
v) Declaração emitida pelo Serviço onde o Candidato se encontra integrado, da qual conste a modalidade do vínculo de Emprego Público, a indicação da respectiva Carreira e Categoria, bem como a antiguidade na Carreira e Categoria e na Administração Pública, bem como, se for o caso, o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes, assim como a avaliação de desempenho dos últimos 3 (três) anos, com a referência de avaliação quantitativa;
vi) Outros documentos que se afigurem necessários, relevantes, úteis ou convenientes para comprovar as declarações prestadas pelos Candidatos
vii) Todos os documentos que os Candidatos considerem necessários, relevantes, úteis ou convenientes, para a Avaliação das respectivas Candidaturas;

Os Candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, conjuntamente com o documento comprovativo das mesmas, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto na legislação portuguesa aplicável.

Os Candidatos que se encontrem vinculados em Carreira ou Categoria prevista no Mapa de Pessoal do Município de Freixo de Espada à Cinta ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos, desde que essa informação se encontre arquivada no respectivo processo individual e o Candidato o refira expressamente no Requerimento de Candidatura.

O Requerimento e o Currículo Profissional devem ser assinados pelo Candidato, utilizando Assinatura Digital quando a Candidatura seja enviada através de Correio Electrónico.

Assiste ao Júri do Procedimento Concursal, em caso de dúvida, a faculdade de exigir a qualquer Candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra, bem como das informações prestadas que considere relevantes para o Procedimento Concursal.
Composição do Júri:
O Júri do Procedimento Concursal tem a seguinte composição:

i) Presidente: JORGE MANUEL JORDÃO AFETO, Técnico Superior na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente no Município de Torre de Moncorvo;
ii) 1.º Vogal: TONI NUNO AZEVEDO, Técnico Superior na Divisão de Obras e Planeamento no Município de Alfândega da Fé;
iii) 2.º Vogal: ALEXANDRA CARLOTA AMÉN DE MORAIS MACHADO, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo no Município de Mogadouro.

Suplentes:

i) FERNANDO JAIME CASTRO CANDEIAS, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, no Município de Carrazeda de Ansiães;
ii) PEDRO DINIS NUNES ALMEIDA, Chefe de Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo, no Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta1Praceta do MunicípioFreixo de Espada à Cinta5180103 FREIXO DE ESPADA À CINTABragança Freixo de Espada à Cinta
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16549/2026/2

Apresentação de Candidaturas

Local:
Câmara municipal de Freixo de Espada à Cinta Praceta do Município, 5180-103 Freixo de Espada À Cinta
Formalização da Candidatura:
A Candidatura deve ser formalizada mediante Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, entregue nos Serviços de Atendimento da sede do Município, sitos na Praceta do Município, 5180-103 Freixo de Espada À Cinta, ou enviada através de Correio Eletrónico para o endereço gabinte.presidente@cm-fec.pt, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, do qual deve constar e conter:

i) Identificação do Candidato, pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, número de identificação civil, número de contribuinte, endereço postal e endereço electrónico;
ii) Situação perante cada um dos Requisitos de Admissão exigidos;
iii) Habilitações Académicas;
iv) Identificação do Procedimento Concursal a que se candidata, com referência ao respectivo Aviso publicado no Diário da República e ao Código de Oferta na Bolsa de Emprego Público;
v) Menção e identificação dos documentos que anexa ao Requerimento;
vi) Outros elementos que o Candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

O Requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos (fotocópias simples e legíveis):

i) Currículo Profissional do Candidato, detalhado e actualizado, onde conste as funções, actividades e responsabilidades exercidas, assim como as acções de formação concluídas relacionadas com a área funcional do Cargo a prover, com a indicação da respectiva duração;
ii) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Candidato ou de Documento de Identificação Civil equivalente;
iii) Certificado de Habilitações Académicas;
iv) Documentos comprovativos da experiência e formação profissionais, emitidos pelas entidades patronais ou formadores, respectivamente, onde consta inequivocamente as funções ou actividades exercidas, bem como a duração das mesmas;
v) Declaração emitida pelo Serviço onde o Candidato se encontra integrado, da qual conste a modalidade do vínculo de Emprego Público, a indicação da respectiva Carreira e Categoria, bem como a antiguidade na Carreira e Categoria e na Administração Pública, bem como, se for o caso, o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes, assim como a avaliação de desempenho dos últimos 3 (três) anos, com a referência de avaliação quantitativa;
vi) Outros documentos que se afigurem necessários, relevantes, úteis ou convenientes para comprovar as declarações prestadas pelos Candidatos
vii) Todos os documentos que os Candidatos considerem necessários, relevantes, úteis ou convenientes, para a Avaliação das respectivas Candidaturas;

Os Candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, conjuntamente com o documento comprovativo das mesmas, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto na legislação portuguesa aplicável.

Os Candidatos que se encontrem vinculados em Carreira ou Categoria prevista no Mapa de Pessoal do Município de Freixo de Espada à Cinta ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos, desde que essa informação se encontre arquivada no respectivo processo individual e o Candidato o refira expressamente no Requerimento de Candidatura.

O Requerimento e o Currículo Profissional devem ser assinados pelo Candidato, utilizando Assinatura Digital quando a Candidatura seja enviada através de Correio Electrónico.

Assiste ao Júri do Procedimento Concursal, em caso de dúvida, a faculdade de exigir a qualquer Candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra, bem como das informações prestadas que considere relevantes para o Procedimento Concursal.
Contacto:
Tlf:279 658 160 email:gabinte.presidente@cm-fec.pt
Data de Publicitação:
2026-07-03
Data Limite:
2026-07-16
Observações Gerais:
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA NOMEAÇÃO, EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO, DO CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU (DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 2.º GRAU - CHEFE DE DIVISÃO MUNICIPAL) DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º, n.º 1, e 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão atualmente em vigor (“Lei n.º 2/2004”), aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto (“Lei n.º 49/2012”), e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, tomada a 19.02.2024, e da Deliberação da Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta, tomada em 29.02.2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, um Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Freixo de Espada à Cinta.

1. Cargo a Prover

Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau – Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Freixo de Espada à Cinta –, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta (Regulamento n.º 1130/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 195, de 08.10.2024), aprovado pela Assembleia Municipal em 28.09.2024, sob proposta da Câmara Municipal de 28.06.2024

2. Regime de Vinculação

O Cargo a prover não está inserido em qualquer Carreira, sendo as respectivas funções exercidas em Regime de Comissão de Serviço, por um período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 9, da Lei n.º 2/2004.

3. Requisitos Legais de Provimento

São, designadamente, requisitos de recrutamento:

a. Detenção de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e habilitação académica ao nível da Licenciatura, ou superior;
b. Licenciatura preferencialmente nas seguintes áreas: Engenharia Civil e Arquitetura

c. Mínimo de 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a referida habilitação de Licenciatura;
d. Mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação do Cargo a prover;
e. Formação adequada ao exercício de funções no Cargo a prover.

Podem candidatar-se para o Cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de Candidaturas, reúnam os requisitos acima enunciados.

4. Área de Actuação

A área de actuação para o Cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, na versão em vigor, assim como das competências previstas nos artigos 10.º e 15.º, n.º 2, do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.

5. Competências e Perfil

São competências dos Dirigentes Intermédios de 2.º Grau (Chefe de Divisão Municipal), nomeadamente:

i) As previstas no artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004;
ii) As previstas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012.

O exercício das Funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Freixo de Espada à Cinta exige ainda Competências e Perfil associado ao exercício de funções de Gestão, Direção, Liderança, Representação, Visão Estratégica, de acordo com as competências específicas previstas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.

São ainda relevantes as Competências previstas no artigo 6.º, da Lei n.º 2/2004.

Em face do Referencial de Competências para a Administração Pública (“ReCAP”), estabelecido pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de Setembro – o qual veio, designadamente, estabelecer o conjunto de competências comportamentais transversais a todos os trabalhadores, bem como das competências específicas de cargos dirigentes, sendo o instrumento enquadrador para apoio aos processos de gestão de recursos humanos na Administração Pública, designadamente no que se refere aos procedimentos concursais de recrutamento e seleção –, ao presente Procedimento Concursal para o exercício das Funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação do Município de Freixo de Espada à Cinta, são aplicáveis/exigidas as seguintes Competências:

i) Competências Transversais Nucleares:
a. Orientação para o Serviço Público;
b. Orientação para a Colaboração;
c. Orientação para a Mudança e Inovação;
d. Orientação para os Resultados

ii) Competências Transversais Funcionais:
a. Análise Crítica e Resolução de Problemas;
b. Gestão do Conhecimento;
c. Comunicação;
d. Iniciativa;
e. Negociação e Influência;
f. Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
g. Orientação para a Inclusão;
h. Orientação para a Participação;
i. Orientação para a Segurança;
j. Tomada de Decisão;
k. Inteligência Emocional;
l. Coordenação de Equipas.

Licenciaturas preferenciais nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura

6. Local de Trabalho

Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

7. Métodos de Selecção

Os Métodos de Selecção a aplicar no Procedimento Concursal em apreço serão a Avaliação Curricular (“AC”) e a Entrevista Pública (“EP”), atribuindo-se a ambos a mesma Ponderação, conforme resulta da seguinte Fórmula:

Classificação Final = (AC x 0,5) + (EP x 0,5)

Em que:
AC corresponde à Classificação obtida na Avaliação Curricular;
EP corresponde à Classificação obtida na Entrevista Pública.

A AC visa analisar a qualificação dos Candidatos, ponderando os elementos de maior relevância face às exigências do Posto de Trabalho a ocupar, designadamente a Habilitação Académica (“HA”), a Experiência Profissional (“EP”), Geral (“EPG”) e Específica (“EPE”), e a Formação Profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

Avaliação Curricular (AC) = (HA x 0,3) + (EP x 0,5) + (FP x 0,2)

Em que:

HA corresponde à valoração obtida no Critério de Avaliação Habilitação Académica;
EP corresponde à valoração obtida no Critério de Avaliação Experiência Profissional;
FP corresponde à valoração obtida no Critério de Avaliação Formação Profissional.

A Entrevista Pública (“EP”) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos Candidatos, as quais se encontram vertidas no perfil de competências comportamentais estabelecido, sendo utilizada a seguinte fórmula:

Entrevista Pública (EP) =

C1+C2+C3+C4
4

Em que, C1, C2, C3 e C4, correspondem às Classificações obtidas na Avaliação das Competências 1, 2, 3 e 4, respetivamente.

Os Sistemas de Valoração dos Critérios de Avaliação e a respectiva ponderação para o cálculo final de cada um dos Métodos de Seleção constam da Ata n.º 1, do Júri do Procedimento Concursal, disponível para consulta pelos Interessados/Candidatos.

Os resultados de todas as Fórmulas a aplicar para a valoração dos Métodos de Selecção e respectivos Critérios de Avaliação, bem como para o cálculo da Classificação Final dos Candidatos, serão expressos numa escala classificativa até 20 (vinte) valores, arredondada à centésima.

Face à natureza e importâncias das funções inerentes ao Cargo a prover, não poderão ser propostos para provimento os Candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos Métodos de Selecção (AC ou EP), por ser considerada como manifestação de reduzida aptidão para o exercício do Cargo.

8. Formalização da Candidatura

A Candidatura deve ser formalizada mediante Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, entregue nos Serviços de Atendimento da sede do Município, sitos na Praceta do Município, 5180-103 Freixo de Espada À Cinta, ou enviada através de Correio Eletrónico para o endereço gabinte.presidente@cm-fec.pt, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, do qual deve constar e conter:

i) Identificação do Candidato, pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, número de identificação civil, número de contribuinte, endereço postal e endereço electrónico;
ii) Situação perante cada um dos Requisitos de Admissão exigidos;
iii) Habilitações Académicas;
iv) Identificação do Procedimento Concursal a que se candidata, com referência ao respectivo Aviso publicado no Diário da República e ao Código de Oferta na Bolsa de Emprego Público;
v) Menção e identificação dos documentos que anexa ao Requerimento;
vi) Outros elementos que o Candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

O Requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos (fotocópias simples e legíveis):

i) Currículo Profissional do Candidato, detalhado e actualizado, onde conste as funções, actividades e responsabilidades exercidas, assim como as acções de formação concluídas relacionadas com a área funcional do Cargo a prover, com a indicação da respectiva duração;
ii) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Candidato ou de Documento de Identificação Civil equivalente;
iii) Certificado de Habilitações Académicas;
iv) Documentos comprovativos da experiência e formação profissionais, emitidos pelas entidades patronais ou formadores, respectivamente, onde consta inequivocamente as funções ou actividades exercidas, bem como a duração das mesmas;
v) Declaração emitida pelo Serviço onde o Candidato se encontra integrado, da qual conste a modalidade do vínculo de Emprego Público, a indicação da respectiva Carreira e Categoria, bem como a antiguidade na Carreira e Categoria e na Administração Pública, bem como, se for o caso, o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes, assim como a avaliação de desempenho dos últimos 3 (três) anos, com a referência de avaliação quantitativa;
vi) Outros documentos que se afigurem necessários, relevantes, úteis ou convenientes para comprovar as declarações prestadas pelos Candidatos
vii) Todos os documentos que os Candidatos considerem necessários, relevantes, úteis ou convenientes, para a Avaliação das respectivas Candidaturas;

Os Candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, conjuntamente com o documento comprovativo das mesmas, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto na legislação portuguesa aplicável.

Os Candidatos que se encontrem vinculados em Carreira ou Categoria prevista no Mapa de Pessoal do Município de Freixo de Espada à Cinta ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos, desde que essa informação se encontre arquivada no respectivo processo individual e o Candidato o refira expressamente no Requerimento de Candidatura.

O Requerimento e o Currículo Profissional devem ser assinados pelo Candidato, utilizando Assinatura Digital quando a Candidatura seja enviada através de Correio Electrónico.

Assiste ao Júri do Procedimento Concursal, em caso de dúvida, a faculdade de exigir a qualquer Candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra, bem como das informações prestadas que considere relevantes para o Procedimento Concursal.

9. Remuneração

A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, sendo, in casu, correspondente a 70% desse valor, acrescido de despesas de representação.

10. Composição do Júri do Procedimento Concursal

O Júri do Procedimento Concursal tem a seguinte composição:

i) Presidente: JORGE MANUEL JORDÃO AFETO, Técnico Superior na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente no Município de Torre de Moncorvo;
ii) 1.º Vogal: TONI NUNO AZEVEDO, Técnico Superior na Divisão de Obras e Planeamento no Município de Alfândega da Fé;
iii) 2.º Vogal: ALEXANDRA CARLOTA AMÉN DE MORAIS MACHADO, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo no Município de Mogadouro.

Suplentes:

i) FERNANDO JAIME CASTRO CANDEIAS, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, no Município de Carrazeda de Ansiães;
ii) PEDRO DINIS NUNES ALMEIDA, Chefe de Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo, no Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

11. Proposta de Designação e Notificação do Resultado

O Júri, findo o Procedimento Concursal, elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no Candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes Candidatos, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 6, da Lei n.º 2/2004.

A tramitação do Procedimento Concursal obedecerá ao disposto nos n.ºs 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, do artigo 21.º, Lei n.º 2/2004.

1 de junho de 2026,

O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta,
Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira,