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Código da Oferta:
OE202607/0036
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.130,72
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional — na área de tratorista/cantoneiro


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia do Vade1Lugar Portela do Vade, N.º 38Albergaria4730030 ATÃES VVDBraga Vila Verde
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ter capacidade física para manobrar as máquinas disponibilizadas e é exigida aos candidatos (as) a titularidade de carta de condução válida para a categoria B e T, sem a possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional; com habilitação para aplicação de tratamentos fitossanitários.
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia da União Freguesias do Vade; Av. de Atães, n.º 957 – Atães, 4730 - 030 Vila Verde
Contactos:
919884152
Data Publicitação:
2026-07-01
Data Limite:
2026-08-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional — na área de tratorista/cantoneiro. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente: Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado, máquinas agrícolas, limpa bermas e outras máquinas motorizadas; orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; Proceder à conservação de vias municipais, executar o corte de vegetação arbórea rasteira nas bermas e taludes das vias de circulação com a roçadora, capinar, limpeza de terrenos; Proceder à remoção de lixos e equiparados; Realizar a varredura e limpeza de ruas, com e sem soprador; Despejar papeleiras; Limpar/desobstruir as sarjetas, sumidouros, passagens hidráulicas, valetas e aquedutos; limpeza de tanques públicos e afins; Extirpar ervas; Higienizar os espaços públicos; Lavar e desinfetar contentores; Proceder ao controlo de pragas. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. A realização de tarefas/funções na área de higiene urbana implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, com nível baixo de insalubridade e penosidade.
Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugada com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia da União das Freguesias do Vade; morada: Avenida de Atães, n.º 957 – Atães, 4730 - 030 Vila Verde; contacto: 919884152
Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias do Vade.
Posição remuneratória: 5.ª posição remuneratória, 9.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de € 1.130,72 (mil cento e trinta euros e setenta e dois cêntimos).
Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
Gerais: previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Específicos:
a) Requisito habilitacional: escolaridade mínima obrigatória em função da idade. De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:
• 4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
• 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
• 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
• 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.

b) Ter capacidade física para manobrar as máquinas disponibilizadas e é exigida aos candidatos (as) a titularidade de carta de condução válida para a categoria B e T, sem a possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional; com habilitação para aplicação de tratamentos fitossanitários.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Vade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
1. Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível na sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Vade e na página eletrónica da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Vade, em https://www.facebook.com/juntafreguesiavade/, podendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias do Vade, Avenida de Atães, n.º 957 – Atães, 4730 - 030 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso.
2. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos (obrigatório):
2.1. Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
2.2. Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
2.3. Comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, nomeadamente a habilitação para aplicação de tratamentos fitossanitários;
2.4. Declaração de consentimento (disponível na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica;
2.5. Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções, com a descrição das atividades que se encontra a exercer;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
c) Avaliação qualitativa e quantitativa obtida no último biénio ou a declaração de inexistência.
2.6. Comprovativo de titularidade de carta de condução válida para a categoria B e T.
Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias, formação profissional ou experiência profissional obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão ou não consideração para efeitos de avaliação curricular, devem apresentar, em simultâneo, documento comprovativo correspondente ao reconhecimento dos mesmos, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
A não apresentação dos documentos referidos no ponto 2.3 e do ponto 2.5, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 919884152.
3. Métodos de seleção:
3.1 – Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
3.2 – Métodos de seleção e utilização faseada: Nos termos do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, e em cumprimento do despacho da Senhora Presidente da Junta de Freguesia datado do dia um de junho de dois mil e vinte e seis, o método de seleção obrigatório a aplicar é a Avaliação Curricular. O método de seleção obrigatório será complementado por uma Entrevista de Avaliação de Competências.
A aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do previsto no artigo 19º da Portaria, sendo o primeiro método obrigatório aplicado à totalidade dos candidatos. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, a aplicação do segundo método – Entrevista de Avaliação de Competências - é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Nos termos do n.º 3 do art.º 21.º da Portaria, a aplicação e avaliação dos métodos de seleção, bem como todas as suas fases, assume carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação de competências, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção.
3.2.1. Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA*20% + FP*30% + EP*35% + AD*15%

Em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitação académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional; AD = avaliação do desempenho.

HA - habilitação académica que avalia a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida.
Assim, o júri decidiu valorar a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o candidato seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração, de acordo com os critérios indicados na tabela infra.
19 valores - Habilitação literária exigida para a função
20 valores - Habilitação literária acima da exigida para a função

FP - Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 173/2019 de 13 de dezembro. São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 10 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores, contabilizadas da seguinte forma:


Sem formação relevante 0 valores
<14 horas de formação relevante 4 valores
De 14 a 20 horas de formação relevante 8 valores
De 21 a 40 horas de formação relevante 12 valores
De 41 a 60 horas de formação relevante 16 valores
61 ou mais horas de formação relevante 20 valores


Para efeitos de classificação da formação profissional, decide-se:
• Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
• Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias.
• A participação em congressos, conferências, seminários, simpósios, ou eventos similares acresce 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores;
• A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
• No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
EP – Experiência Profissional: em que se ponderará o desempenho efetivo de devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.
Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de vinte valores, de acordo com a tabela que se segue:

Sem experiência inerente ao posto de trabalho 0 valores
Até 1 ano 4 valores
+ 1 ano até 6 anos 8 valores
+ 6 anos até 8 anos 12 valores
+ 8 anos até 10 anos 16 valores
+ 10 anos 20 valores

AD – Avaliação de Desempenho – considerando que a mesma passou a ter carácter anual, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho reporta-se ao último período avaliativo. De acordo com as menções previstas para o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública/ ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma:
a) Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato ou avaliação de acordo com outro diploma – 12 valores
b) Com avaliação de desempenho:

Desempenho Inadequado 8 valores
Desempenho Adequado 12 valores
Desempenho Relevante 16 valores
Desempenho Excelente 20 valores

3.2.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Para esse efeito será elaborada uma grelha de avaliação individual composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Para o efeito, é elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, a qual terá a duração prevista de 30 minutos.
Este método de seleção é assegurado por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização deste método.
Cada competência é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será obtida da seguinte forma:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5) / 5
C1 – competência 1
C2 – competência 2
C3 – competência 3
C4 – competência 4
C5 – competência 5

4. Ordenação Final dos candidatos (OF) – Nos termos do artigo 23.º da Portaria, aos candidatos que
completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC*55 %) + (EAC*45 %).

Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação Competências

5. Júri do procedimento concursal:
Presidente – Eng.º António José Silva Vivas, Presidente de Conselho de Administração de Empresa Pública;
1.º Vogal Efetivo – António Marques Cerqueira, Encarregado Geral da Divisão de Ambiente e Obras;
2.ª Vogal Efetiva – Carla Isabel Fontes Ferreira, Técnica Superior e Coordenação do departamento de Formação de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente – Aníbal Estevão Sá Lopes, Encarregado Geral da Divisão de Jardins e Espaços Verdes;
2.ª Vogal Suplente – João Pedro Lima Cerqueira, Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho.
6. Observações gerais:
6.1 É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. De igual forma, a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
6.2 Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6.3 Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A referida notificação indica o dia, a hora e o local de realização dos métodos de seleção. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico deve recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
6.4 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Vade, e disponibilizada na página eletrónica em https://www.facebook.com/juntafreguesiavade/.
6.5 A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na BEP e na página eletrónica da Freguesia, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Posteriormente, é publicado aviso na 2.ª série do Diário de República, com informação sobre a publicitação da lista na BEP e na página da Freguesia.
6.6 Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da União das Freguesias do Vade, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
30 de junho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Vade, Rosa Maria de Brito Cação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Vade de 29 de dezembro de 2025