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Código da Oferta:
OE202607/0024
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente as funções atinentes ao normal funcionamento operacional da Junta de Freguesia, designadamente limpeza interior e exterior do Jardim de Infância / Escola EB1, entre outras tarefas específicas da função. Vigilância e apoio na prática didático-pedagógica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Soutelo (Vila Verde)3Soutelo4730000 VALDREUBraga Vila Verde
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
• nascidos até 31 de dezembro de 1966: 4.º ano do ensino básico.
• nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980: 6.º ano do ensino básico.
• nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1995: 9.º ano do ensino básico.
• nascidos a partir de 1 de setembro de 1997: 12.º ano de escolaridade ou até os 18 anos de idade.
Envio de candidaturas para:
Largo Comendador Manuel Joaquim de Faria, n.º 2, 4730-577, Vila Verde
Contactos:
253311406
Data Publicitação:
2026-07-01
Data Limite:
2026-07-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16489/2026/2 , 2ª série N.º 125, 01-07-2026
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Soutelo
AVISO
Contratação por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 e 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Soutelo de 16 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:
Ref.ª 01/2026 - 3 Assistentes Operacionais, Área Auxiliar Educativa
O recrutamento foi autorizado pelo órgão executivo por deliberação de 14 de dezembro de 2025, que aprovou o mapa anual de recrutamentos, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2026, (Aviso n.º 3971/2026/2).
Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Cávado, conforme informação recebida via email a 03 de fevereiro de 2026.
1) Local de trabalho: As funções do posto de trabalho mencionado serão exercidas no pré-escolar e escola básica da Freguesia de Soutelo.
2) Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente as funções atinentes ao normal funcionamento operacional da Junta de Freguesia, designadamente limpeza interior e exterior do Jardim de Infância / Escola EB1, entre outras tarefas específicas da função. Vigilância e apoio na prática didáctico-pedagógica.
3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1ª posição, nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração base mensal de 934,99 €;
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
8) Apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
82. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica desta freguesia em jfsoutelo@gmail.com ou obtido na Secretaria da Junta de freguesia, a entregar presencialmente no mesmo local, ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente de Junta, Largo Comendador Manuel Joaquim de Faria, n.º 2, 4730-577, Vila Verde, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8.3. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Junta ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
9) Documentação exigida:
9.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.
9.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº 2, os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
9.3. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.4. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
9.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
10) Métodos de Seleção:
Aos candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP são aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1. Prova Teórico-Prática de Conhecimentos (PTPC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.1.1 A prova teórico-prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios de valoração da grelha em anexo à presente ata - Anexo 1, expressa até as centésimas. Este método de seleção será de natureza teórico-prática e realizado individualmente, tendo a duração de 30 minutos, com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão da tarefa e grau de conhecimentos demonstrados. Será avaliado o nível de conhecimentos referentes a: Limpeza e higienização dos equipamentos e edifícios escolares: mesas; salas; cadeiras; estantes; vidros; instalações sanitárias; com recurso a vassoura, aspirador e outros equipamentos; Separação de lixos; Vigilância de espaços e de crianças; Apoio e primeiros socorros a crianças e jovens (1.2 intervenção): Noções básicas de necessidades de crianças e jovens (contexto pré-escolar e ensino básico).
10.1.2. Bibliografia necessária à sua realização: Manual de Apoio Atividades da categoria de Assistente Operacional, Área de Auxiliar Educativa.
10.1.3. A desistência da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 5 minutos do seu início, podendo os candidatos sair da sala a partir desse momento.
10.2. Avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
10.3. Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP)
10.1.3.1. HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação.
Habilitações Académicas Classificação
Escolaridade Obrigatória 20 valores

10.1.3.2. FP = Formação Profissional: é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtida nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas d e 0 valores:
Sem participação em ações de formação e/ ou participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho 0 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 30 horas. 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 31 h até 50 horas. 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 51 h até 70 horas. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 71 h até 80 horas. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas. 18 valores
Pós-graduação concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor
10.1.3.3. EP = Experiência Profissional: é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional na área a prover 0 valores
Experiência < 1 ano profissional na área a prover 13 valores
Experiência = 1 ano e < 3 anos profissional na área a prover 15 valores
Experiência = 3 ano e < 6 anos profissional na área a prover 17 valores
Experiência = 6 anos profissional na área a prover 20 valores

• Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do nº 3 do artigo 15º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (50%)
10.1.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função enquadradas no Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Orientação para a mudança e inovação; Comunicação; Gestão do conhecimento, tendo como referência o perfil de competências definido.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(10A+10B+10C+10D+10E+10F)/100
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
?20 Valores: Nível Excelente - Apresenta todos os comportamentos associados à competência;
?16 Valores: Nível Muito Bom - Apresenta três (3) comportamentos associados à competência;
? 12 Valores: Nível Bom- Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência;
? 8 Valores: Nível Fraco- Apresenta um (1) comportamento associado à competência;
? 4 Valores: Nível Insuficiente - Não apresenta comportamentos associados à competência.
11) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 16 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores/apto poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos.
12) A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética simples/ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
12.1. Classificação Final:
OF = PTPC (100%)
Em que: OF = Ordenação Final; PTPC = Prova Teórico-Prática de Conhecimentos.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP
OF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências
13) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.
13.1. Na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2. A avaliação psicológica será avaliada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria; subsistindo o empate, são utilizados os critérios de preferência definidos na ata nº 1 do presente procedimento concursal.
15) Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º da LTFP podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
16) De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como da deliberação do órgão executivo acima mencionada, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no nº 4 do mesmo artigo.
17) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Soutelo.
18) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
19) As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado avisos na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
21) Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade de o candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
22) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23) Composição e identificação do júri do procedimento concursal, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria:
Presidente: Elsa Helena Lopes Maciel,
Vogais Efetivos: Lígia Isabel Quesado Pacheco Pereira, e Maria Rita da Silva Gomes
Vogais Suplentes: Márcia Filipa Laranjeira Fernandes, e Paula Cristina Pires Rodrigues
Os presidentes dos júris são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.
24) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Freguesia a partir da presente publicação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO 16/06/2026