Descrição do Procedimento:
1. Por deliberação de 25 de maio de 2026 da Câmara Municipal encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Procedimentos prévios: declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Município. Consultada a CIMRBSE, esta informou, em síntese, que até à presente data a EGRA ainda não se encontra constituída, e que não dispõe de trabalhadores em reserva de recrutamento nas áreas de recrutamento objeto do presente procedimento concursal.
3. Caracterização do posto de trabalho conforme aprovação do Mapa de Pessoal para 2026 do Município de Gouveia, o qual consta do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados, em vigor:
Referência C: 2 (dois) Assistentes Operacionais “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, indispensáveis. Executar tarefas de apoio e acompanhamento educativo em colaboração com os docentes dos estabelecimentos de ensino, designadamente a nível de recintos escolares, deslocações ao exterior, ação social escolar e apoio a primeiros socorros. Providência a conservação, higiene e boa utilização dos espaços, das instalações, do material e equipamento. Desenvolver e realizar outras atividades para as quais tenha qualificação no âmbito das atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino e Educação, do projeto educativo dos mesmos e de outros projetos/programas educativos promovidos pela Câmara Municipal.”
4. Local de trabalho: Município de Gouveia.
5. Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória – Posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única (TRU) a que corresponde o valor da renumeração base praticada na Administração Pública em 2026, equivalente a € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
5.1 Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Gouveia da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
6. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento Autorizado em vigor.
7. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gouveia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Os requisitos de admissão são:
Obrigatórios:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1. Nível habilitacional:
Titularidade da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do/a candidato/a, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, de acordo com alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LGTFP. (considerando a data de nascimento).
- Nascidos até 31.12.1966: - 4.º ano de escolaridade;
- Nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: - 6.º ano de escolaridade;
- Nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1995: - 9.º ano de escolaridade;
- Nascidos após 01.01.1996: - 12.º ano de escolaridade.
Em cumprimento da alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não há lugar à substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º do anexo à LGTFP, no qual é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.
8.2. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9. Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em “https://recrutamento.cm-gouveia.pt”.
9.1. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizada a plataforma eletrónica ou o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento;
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, e indicação da avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
e) Outros documentos que possam demonstrar os requisitos preferenciais para o lugar posto a concurso.
10.1. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.1.1. Só é admissível a apresentação de candidaturas através da plataforma eletrónica de recrutamento da autarquia, disponível em “https://recrutamento.cm-gouveia.pt”.
11. Os/as candidatos/as que exercem funções no Município de Gouveia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12. Métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - (prova escrita - (PE) e prova prática - (PP));
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1. Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Num primeiro momento, aplicação dos métodos de seleção à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
12.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
12.4. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
13. Prova de Conhecimentos - de caráter teórico-prática (PC) (prova escrita - (PE) e prova prática (PP)):
13.1. Prova Escrita: Visa avaliar os conhecimentos académicos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das suas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será escrito, de realização individual, de natureza teórica e efetuada em suporte de papel e serão classificadas em regime de anonimato. Vai ser constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla e/ou pergunta direta e/ou questões de desenvolvimento, apenas sendo autorizada a consulta da legislação, não anotada e/ou comentada, em suporte de papel, a seguir indicada.
A prova terá a duração máxima de 60 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
A realização da prova estará igualmente sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
1. A resolução da prova é feita em folhas fornecidas pelo Município de Gouveia;
2. Deve utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta azul permanente;
3. Não é permitido o uso de corretor;
4. Em caso de engano, deve riscar aquilo que pretende que não seja classificado, sendo obrigatório colocar junto ao rasurado o número de código da prova que lhe foi atribuída;
5. Para cada resposta, identifique corretamente o grupo e o item;
6. Apresente as suas respostas de forma legível;
7. Apresente as suas respostas para cada item;
8. As cotações dos itens encontram-se no final do enunciado da prova;
9. Os telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos com funcionalidades similares ou computador portátil, devem ser desligados e entregues ao responsável pela vigilância da prova, sendo que o seu uso indevido é considerado fraude e implica a anulação da prova;
10. Não pode ter consigo qualquer material não autorizado;
11. Não deve falar durante a prova, nem copiar;
12. Os/As candidatos/as que compareçam no local definido para a realização da prova de conhecimentos com um atraso igual ou superior a 15 minutos não poderão realizar este método de seleção, equivalendo esse atraso a falta de comparência;
13. Qualquer forma de desrespeito pelas instruções fornecidas é motivo de anulação da prova.
14. As situações não enquadráveis nas referidas anteriormente, serão objeto de ponderação por parte do júri.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Conteúdos de natureza genérica:
• Legislação:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 05 setembro, na sua atual redação.
• Conteúdos de natureza específica:
- Regulamento Interno do Agrupamento de Escola de Gouveia - quadriénio 2023-2027, disponível em “https://esgouveia.pt/images/DocumentosOrientadores/regulamento%20interno_aeg.pdf”.
- Projeto Educativo do Agrupamento de Escola de Gouveia - quadriénio 2023-2027, disponível em "https://esgouveia.pt/images/anoletivo2425/documentos/PROJETO%20EDUCATIVO%20AEG_2024-2027.PDF".
13.2. Prova Prática (PP):
Visa avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para aplicar os seus conhecimentos e competências técnicas indispensáveis ao exercício das suas funções de Assistente Operacional - Área de Ação Educativa, em contesto de trabalho permitindo aferir o domínio das tarefas inerentes ao posto de trabalho, bem como a utilização adequada língua da portuguesa na comunicação oral.
A prova consistirá na realização de um conjunto de tarefas práticas representativas das funções a desempenhar nos estabelecimentos de educação e ensino, designadamente:
• Preparação e organização de espaços educativos;
• Higienização e limpeza de salas de atividades, instalações sanitárias e outros espaços escolares;
• Utilização correta de equipamentos, utensílios e produtos de limpeza;
• Demonstração de comportamentos adequados de colaboração, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;
• Aplicação das normas de higiene, segurança e prevenção de riscos no trabalho.
A prova terá natureza exclusivamente prática, será realizada individualmente e terá a duração máxima de 3 horas, correspondendo à simulação de um período normal de trabalho.
Durante a realização da prova serão avaliados os conhecimentos técnicos, a capacidade de organização, a qualidade da execução, o cumprimento das normas de higiene e segurança, a correta utilização dos equipamentos e materiais, a eficiência na execução das tarefas e a autonomia demonstrada.
A classificação da Prova Prática será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes critérios:
A. Preparação, organização e execução da tarefa - 30%
Avalia a perceção e compreensão das tarefas a executar, o planeamento da atividade, a preparação dos materiais e equipamentos necessários, a organização do posto de trabalho e o método de execução adotado.
- Muito insuficiente. - 0 a 5 valores;
- Insuficiente. - 6 a 9 valores;
- Suficiente. - 10 a 13 valores;
- Bom. - 14 a 17 valores;
- Excelente. - 18 a 20 valores.
B. Higienização e limpeza dos espaços educativos - 30%
Avalia a correta execução das tarefas de limpeza e higienização, a utilização adequada dos produtos, equipamentos e utensílios, o cumprimento dos procedimentos de limpeza e a qualidade final do trabalho realizado.
- Muito insuficiente. - 0 a 5 valores;
- Insuficiente. - 6 a 9 valores;
- Suficiente. - 10 a 13 valores;
- Bom. - 14 a 17 valores;
- Excelente. - 18 a 20 valores.
C. Colaboração, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa - 25%.
Avalia a capacidade de cooperação, o relacionamento interpessoal, a disponibilidade para colaborar, o sentido de responsabilidade e a adequação da postura profissional perante situações de trabalho em contexto escolar.
- Muito insuficiente. - 0 a 5 valores;
- Insuficiente. - 6 a 9 valores;
- Suficiente. - 10 a 13 valores;
- Bom. - 14 a 17 valores;
- Excelente. - 18 a 20 valores.
D. Higiene, prevenção e segurança no trabalho - 15%.
Avalia o cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho, a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a organização e limpeza do posto de trabalho e a adoção de comportamentos preventivos na execução das tarefas.
- Muito insuficiente. - 0 a 5 valores;
- Insuficiente. - 6 a 9 valores;
- Suficiente. - 10 a 13 valores;
- Bom. - 14 a 17 valores;
- Excelente. - 18 a 20 valores.
Critérios gerais de apreciação:
Na avaliação da prova serão considerados, designadamente, os seguintes aspetos:
• Correta interpretação das instruções fornecidas;
• Organização e método de trabalho;
• Autonomia na execução das tarefas;
• Qualidade técnica da execução;
• Correta utilização dos equipamentos, utensílios e materiais;
• Cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
• Organização e limpeza do local de trabalho;
• Eficiência e gestão do tempo;
• Comportamento profissional adequado ao contexto escolar.
A classificação final da Prova Prática será obtida através da seguinte fórmula:
PP = (30A + 30B + 25C + 15D) / 100
Sendo que:
• A = Preparação, organização e execução da tarefa;
• B = Higienização e limpeza dos espaços educativos;
• C = Colaboração, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;
• D = Higiene, prevenção e segurança no trabalho.
O resultado final será expresso na escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas.
Os/As candidatos/as que compareçam no local definido para a realização da prova de prática com um atraso igual ou superior a 15 minutos não poderão realizar este método de seleção, equivalendo esse atraso a falta de comparência;
Qualquer forma de desrespeito pelas instruções fornecidas é motivo de anulação da prova.
O resultado da prova de conhecimento (PC) (prova escrita (PE) e prova prática (PP)) será apurado de acordo com os seguintes critérios:
PC = (PE*40 + PP*60)/100
As situações não enquadráveis nas referidas anteriormente, serão objeto de ponderação por parte do Júri.
14. Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas HA;
• Formação Profissional FP;
• Experiência Profissional EP;
• Avaliação de Desempenho AD.
De acordo com a seguinte fórmula:
AC=(15HA+30FP+30EP+25AD) /100
As Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores:
• Habilitações Académicas:
- Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes, de acordo com o estipulado no n.º 2 do art.º 34.º da LGTFP. - 18 valores;
- Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho. - 20 valores.
A Formação Profissional (FP) A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
• Sem participação em ações de formação 8 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 21 a 30 horas. 11 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 31 a 40 horas. 12 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 41 a 50 horas. 13 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 51 a 60 horas. 14 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 61 a 70 horas. 15 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 71 a 80 horas. 16 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 81 a 90 horas. 17 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 91 a 100 horas. 18 valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração superior a 101 horas. 19 valores;
• Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Valoração da Experiência Profissional:
• Sem experiência ou experiência < 1 ano - 10 Valores;
• Experiência >= 1 ano e < 2 anos - 11 Valores;
• Experiência >= 2 anos e < 3 anos - 12 Valores;
• Experiência >= 3 anos e < 4 anos - 13 Valores;
• Experiência >= 4 anos e < 5 anos - 14 Valores;
• Experiência >= 5 anos e < 6 anos - 15 Valores;
• Experiência >= 6 anos e < 7 anos - 16 Valores;
• Experiência >= 7 anos e < 8 anos - 17 Valores;
• Experiência >= 8 anos e < 9 anos - 18 Valores;
• Experiência >= 9 anos e < 10 anos - 19 Valores;
• Experiência >= 10 anos - 20 Valores.
A Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação no último período avaliativo, em que o/ candidato/a, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica ao posto de trabalho a ocupar será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
• De 1,000 a 1,999 Desempenho Inadequado - 08 valores;
• De 2,000 a 2,999 Desempenho Regular - 10 valores;
• De 3,000 a 3,499 Desempenho Regular - 12 valores;
• De 3,500 a 3,999 Desempenho Bom - 14 valores;
• De 4,000 a 4,499 Desempenho Muito Bom - 16 valores;
• De 4,500 a 4,999 Desempenho Muito Bom - 18 valores;
• De 5 Desempenho Excelente - 20 valores.
Alínea c) do n.º 2 do Artigo 20 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Na avaliação do desempenho, o júri definiu o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos/as candidatos/as que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considera. - 10 valores.
15. Avaliação psicológica (AP) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante este período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
As competências transversais nucleares são consideradas essenciais para o exercício de função e os comportamentos associados são:
Orientação para o serviço público:
(Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo)
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.
• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
Orientação para a colaboração:
(Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns)
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.
• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
Orientação para os Resultados:
(Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública)
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados.
• Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável.
• Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.
Comunicação:
(Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem-recebida e corretamente interpretada)
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Transmite informação simples de forma clara.
• Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem.
• Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem.
Iniciativa:
(Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização)
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço.
• Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas.
• Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa.
Orientação para a inclusão:
(Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos)
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Trata todas as pessoas com respeito e consideração independentemente da sua origem étnica, género, orientação sexual ou outras características pessoais.
• Mostra interesse, abertura e respeito pelas ideias e pontos de vista diferentes dos seus.
• Adota procedimentos que asseguram a prestação de serviços públicos acessíveis, em ambientes físicos e/ou digitais.
Orientação para a participação:
(Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização)
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Procura o feedback dos cidadãos e dos colegas no âmbito das suas atividades.
• Responde com disponibilidade aos cidadãos e aos colegas no âmbito das suas atividades.
• Tem em consideração as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos e dos colegas na execução das suas atividades e transmite-as superiormente.
Orientação para a Segurança:
(Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança)
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
• Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.
• Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.
Os/As candidatos/as que compareçam no local definido para a realização da avaliação psicológica com um atraso igual ou superior a 15 minutos não poderão realizar este método de seleção, equivalendo esse atraso a falta de comparência.
Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Incidirá sobre competências previstas para a respetiva carreira, conforme a Portaria n.º 236/2024/1 de 27 de setembro, e respetivos anexos, a seguir identificadas.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC= (10A+15B+15C+20D+5E+10F+15G+10H) /100
A . Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
B . Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
C . Orientação para os Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
D . Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem-recebida e corretamente interpretada.
E . Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
F . Orientação para a inclusão: Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
G . Orientação para a participação: Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
H . Orientação para a Segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade de evidência/ demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente;
• 08 Valores: Nível Fraco;
• 04 Valores: Nível Insuficiente.
Os/As candidatos/as que compareçam no local definido para a realização da entrevista de competências com um atraso igual ou superior a 15 minutos não poderão realizar este método de seleção, equivalendo esse atraso a falta de comparência.
16. Ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (60PC+40EAC)/100 ou OF= (60AC+40EAC)/100
Legenda: OF Ordenação Final; PC Prova de Conhecimento; AC Avaliação Curricular; EAC Entrevista de Avaliação de Competências
17. Critérios de Ordenação Preferencial: em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com o seguinte requisito: Orientação para a participação;
2.º Candidato(a) com o seguinte requisito: Comunicação;
18. O júri deliberou que as comunicações e notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Administrativa e de Recursos Humanos através da plataforma eletrónica de recrutamento da autarquia, disponível em “https://recrutamento.cm-gouveia.pt”.
19. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma eletrónica de recrutamento da autarquia, disponível em “https://recrutamento.cm-gouveia.pt”, bem como na pagina eletrónica da autarquia, disponível em “https://www.cm-gouveia.pt/procedimentos-concursais/”, e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290 554 GOUVEIA.
20. Composição do Júri:
Concurso Referência C:
Presidente: Dr.ª Ana Rita Noutel Oliveira, Chefe de Unidade de Educação e Desenvolvimento Social do Município de Gouveia;
1.º Vogal efetivo: Prof. Telmo Alexandre Mateus Caramelo, Docente no Agrupamento de Escolas de Gouveia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Maria Albertina Lopes Marcelo Almeida, a desempenhar funções de Encarregada Operacional no Agrupamento de Escola de Gouveia do Município de Gouveia;
1.º Vogal suplente: Dr.ª Jenny Pinto da Silva, Técnica Superior a exercer funções no Sector de Educação e Juventude, integrado na Unidade de Educação e Desenvolvimento Social do Município de Gouveia;
2.º Vogal suplente: : Dr.ª Patrícia Isabel dos Santos Almeida Rodrigues, Técnica Superior a exercer funções no Sector de Educação e Juventude, integrado na Unidade de Educação e Desenvolvimento Social do Município de Gouveia;
21. Notificação dos Candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página plataforma eletrónica de recrutamento da autarquia, disponível em “https://recrutamento.cm-gouveia.pt”.
22. Lista de ordenação final dos/as candidatos/as: Será divulgada na plataforma eletrónica de recrutamento da autarquia, disponível em “https://recrutamento.cm-gouveia.pt”, bem como na página de detalhe do procedimento concursal, disponível em “https://www.cm-gouveia.pt/procedimentos-concursais/”, e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290554 Gouveia, nos termos da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. Quota de emprego para candidatos/as com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstancias e situações descritas no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24. Constituição de reserva de recrutamento interna: Para o efeito do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, propõe-se que os presentes procedimentos concursais, aqui identificado se destine igualmente à ocupação futura de postos de trabalho, pelo que caso se verifique que a lista de ordenação final contém um número de candidatos/as aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida num período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, tendo em conta eventuais vicissitudes que possam vir a ocorrer durante a execução do contrato.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Gouveia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Proteção de Dados Pessoais: O/A candidato/a presta informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal pelo prazo previsto na Portaria n.º 112/2023, de 17 de abril e Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, cuja execução na ordem jurídica nacional decorre da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual, RGPD Regulamento Geral de Proteção de Dados.