Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA/ CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL (1 LUGAR ÁREA FUNCIONAL DE TRATORISTA) NA MODALIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO RESOLUTIVO CERTO
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Marinhais de 08/05/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo resolutivo certo, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento dos presentes postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, nos seguintes termos:
1- Entidade responsável pelo procedimento: Junta de Freguesia de Marinhais
2 - Caraterização dos postos de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividades descritas na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente: Atividade 2 – Conduzir a manobrar tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento; tendo em vista a sua conservação e manutenção; Abastecer a viatura de combustível; Proceder a pequenas reparações e em caso de avarias maiores, tomar as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, para que deverá apresentar uma participação da ocorrência ao seu superior. Preencher e entregar diariamente um boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros ou horas efetuadas e combustível introduzido; Proceder à arrumação da viatura no final do serviço.
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior
3 - Nível habilitacional e formação exigida - escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6ª classe ou 6º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3.1- Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
4 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.s 4 e 5, do art. 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e na página eletrónica da Junta de Freguesia.