Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 97.º-A da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo art.º 5 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, faz-se público que, por despacho proferido, em 18 de junho de 2026, pelo Ex.mo Senhor Vereador, Dr. Luís Manuel Francisco Filipe, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas em matéria de recursos humanos, nos termos do Despacho n.º 13/Pr/2025, de 17 de novembro, publicitado através do Edital n.º 373/2025, foi autorizada a abertura de procedimento para recrutamento de 1 Técnico Superior, em regime de mobilidade na categoria, nos termos que a seguir se indicam:
1. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Recursos Humanos.
2. Caracterização dos Postos de Trabalho, nos termos constantes do Mapa de Pessoal em vigor:
Técnico Superior (Recursos Humanos):
Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos; conceção, estruturação e análise de indicadores de gestão de recursos humanos.
Competências: Orientação para os resultados; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas.
3. Posição Remuneratória: A correspondente à detida na situação jurídico-funcional de origem.
4. Prazo de validade: O procedimento de recrutamento será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final.
5. Requisitos de Admissão:
5.1. Requisitos Gerais: Os referidos no art.º 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2. Requisitos habilitacionais: Licenciatura.
5.3. Requisitos profissionais: Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, com integração na carreira de Técnico Superior.
5.4. Requisitos preferenciais: Experiência e/ou conhecimentos na área de recursos humanos, designadamente, na organização e gestão da formação profissional, no planeamento, acompanhamento e avaliação de ações formativas.
5.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
5.6. Não podem ser admitidos ao presente procedimento de recrutamento, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra idênticos à presente oferta de mobilidade.
5.7. Apenas serão submetidos a métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
6. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
6.1. As candidaturas decorrem pelo prazo de 5 dias úteis contados da data de publicação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ - Procedimentos em fase de candidatura, acompanhadas da seguinte documentação:
a) Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado;
c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como do tempo de antiguidade no exercício de funções públicas e na carreira (em anos, meses e dias) e da avaliação do desempenho (expressão quantitativa) relativa aos biénios 2021/2022 e 2023/2024 - A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos biénios, exige a apresentação de declaração emitida pelo respetivo serviço de origem, comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação no período em causa;
d) Deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato;
6.2. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do item 7.1, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.o 4 do artigo 15.º da Portaria;
6.3.1. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Entrevista Profissional de Seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
6.4. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
6.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7. Tramitação do procedimento:
7.1. Considerando os fundamentos de interesse público, de economia, de eficácia e de eficiência subjacentes aos processos de mobilidade, e tendo em atenção o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, poderá ser dispensada a audiência dos interessados;
7.2. A lista de ordenação final dos candidatos deverá ser publicitada no Átrio dos Paços do Município, bem como no site do Município, em www.cm-coimbra.pt.;
8. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9. A aprovação no procedimento não deverá obrigar à celebração de acordo de mobilidade com o(s) trabalhador(es) aprovado(s).
10. Proposta de composição e identificação do Júri:
Presidente: - Dr.ª Elsa Catarina dos Santos Marques, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais Efetivos: - Dr.ª Carla Sofia Almeida Cruz de Oliveira, Chefe da Divisão de Formação e de Desenvolvimento Organizacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais Suplentes: - Dr.ª Ana Mónica Valente da Silva Pinto, Técnica Superior (Recursos Humanos);
- Dr.ª Otília de Jesus da Silva Ferreira Pereiras, Técnica Superior (Recursos Humanos).
11. Métodos de Seleção: O Júri designado deverá analisar e propor para aprovação os métodos de seleção mais adequados, bem como o respetivo conteúdo, para aplicar aos candidatos ao presente procedimento.
12. Publicitação: Nos termos previstos no artigo 97.º-A da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o presente procedimento deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município. De acordo com a proposta formulada, propõe-se que o procedimento seja, ainda, publicitado na plataforma Linkedin.