Descrição do Procedimento:
. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LGTFP, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, de 8 de abril de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto ( 24 meses) , de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Programa de promoção de Sucesso Escolar (1 Animador Sociocultural e 1 na área de ensino) , os quais se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
2. Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e Código do Procedimento Administrativo.
3. Para efeitos do disposto no artigo 29.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não estão constituídas reservas de recrutamento na Entidade Centralizada de Recrutamento (ERC), que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
4. Fundamentação para a contratação: Alínea i) do nº. 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP.
5. Local de Trabalho: área do município de Portalegre
6. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o procedimento concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (Reserva de recrutamento interna).
7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As funções constantes da carreira/categoria de Técnico Superior, estabelecidos e descritos no anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do nº. 2 do artº. 88º. da referida lei e as seguintes:
Animador Sociocultural – Planear e dinamizar atividades para turmas, grupos de alunos e ATL/AAAF, como jogos, oficinas, leitura, teatro, expressão plástica e atividades de movimento; Apoiar o desenvolvimento social, cultural, e pessoal das crianças, promovendo criatividade, cooperação, autonomia e inclusão; Articular com professores, direções de escola, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação para garantir coerência entre as atividades da autarquia e o trabalho da escola; Preparar materiais, recursos pedagógicos e espaços para as ações desenvolvidas; participar na avaliação das atividades, registando resultados, dificuldades e propostas de melhoria,
Ensino ( professor): Desenvolver atividades pedagógicas de apoio à aprendizagem da língua portuguesa, adaptadas ao nível de proficiência dos alunos imigrantes; Promover á integração escolar, social e cultural dos alunos recém chegados facilitando a sua adaptação ao contexto educativo e à comunidade. Apoiar o trabalho de articulação entre a Câmara Municipal, os agrupamentos de escolas e outros parceiros locais, garantindo uma resposta coordenada às necessidades dos alunos; Planear e dinamizar sessões de Português, língua de acolhimento ou o apoio linguístico equivalente, em contexto formal ou não formal; Criar materiais pedagógicos e estratégias de ensino diferenciadas, adequadas a diferentes idades, origens linguísticas e ritmos de aprendizagem; acompanhar alunos e quando necessário, colaborar no contato com as famílias, de modo a facilitar a comunicação escola-família e o envolvimento parental; Contribuir para a promoção de interculturalidade, valorizando as línguas maternas, a diversidade cultural e o respeito pela diferença; participar na identificação de necessidades linguísticas e educativas dos alunos, em articulação com professores titulares, direções de turma, docentes de apoio e serviços municipais; Apoiar projetos, atividades e eventos promovidos pela autarquia e pelas escolas que favoreçam a inclusão e o sucesso educativo dos alunos imigrantes; elaborar registos, relatórios e avaliações sobre as atividades desenvolvidas, monitorizando os progressos dos alunos e propondo melhorias.
A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP. Considerando a caraterização do posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal deve ser aferido o perfil de competências descrito no anexo 3, ao mapa de pessoal do Município de Portalegre;
8. Requisitos de Admissão: Os referidos no art.º 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
9. Requisitos habilitacionais:
1 Técnico Superior - Grau de complexidade funcional 3 – Titularidade de licenciatura em Animação Sócio – Cultural ou de grau superior a esta.
1 Técnico Superior -Grau de complexidade funcional 3 – Titularidade de licenciatura na área de Ensino ou de grau superior a esta.
9.1 Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação devidamente comprovada.
9.2 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
9.3 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, juntamente com a candidatura, documento comprovativo correspondentes ao reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para o efeito, de acordo com a legislação portuguesa em vigor.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Forma e prazo de apresentação candidaturas: Nos termos do artº. 13º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), e efetuadas em suporte eletrónico através da plataforma, https://servicosonline.cm-portalegre.pt. .Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel, nem por e-mail. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos demais documentos exigidos no aviso de abertura, devendo o candidato guardar o comprovativo. As candidaturas podem ser efetuadas até às 23:59 horas, do último dia do prazo para apresentação das mesmas. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
12. Na formalização da candidatura na plataforma on-line, é obrigatória a anexação dos documentos
previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF):
a) Formulário de candidatura, disponível em https://servicosonline.cm-portalegre.pt.
b) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Deverá ser ainda apresentado, currículo profissional detalhado e atualizado, documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, sob pena de não serem considerados.
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12.1 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12.2 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas b) e d) do item 12, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
12.4 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
13. Métodos de Seleção: nos termos do artº. 17º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artº. 36º. da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, são aplicados os seguintes métodos, consoante os universos.
Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula.
AC = HA + FP + (2xEP) /4
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação final de 30 %, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.
Competência 1 – Responsabilidade e compromisso com o serviço
Competência 2 – Iniciativa e autonomia
Competência 3 –Planeamento e organização
Competência 4 – Comunicação
Competência 5 – Otimização de recursos
Competência 6 – Conhecimentos especializados e experiência
EAC = (15%A +15%B+15%C+15%D+15%E+25%F)
13.3 A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC X 70 % + EAC x 30 %
Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Profissional de competências
13.4 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
13.5 Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e os que estão descritos na ata 1 de definição dos critérios.
13.6. Cada método de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
13.7 As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município (www.cm-portalegre.pt).
13.8 A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações do Município de Portalegre e disponibilizada no seu sítio da Internet.
14.Composição do Júri:
Presidente: Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe de Divisão da Cultura, Juventude,
Desporto, Assuntos sociais, Educação e Turismo:
Vogais Efetivos: Cláudia da Costa Barros Mourato Nunes Roque , Técnica Superior - Educação, que
substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Lidia Maria Guerra Baptista, Técnica Superior – Serviço de educação;
Vogais Suplentes: Georgina Raimundo Raposo Ruivo Baptista, Técnica Superior – Serviço de Recursos
Humanos.
Maria Ester Lobato de Faria de Matos Sequeira, cargo de direção intermédia de 3º. Grau
– Serviço de Finanças.
14.1 Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato de trabalho por tempo indeterminado.
15. De acordo com o preceituado do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-portalegre.pt) - https://servicosonline.cm-portalegre.pt.
16. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicada no átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-portalegre.pt), na II Série do Diário da República, e comunicado aos candidatos através da plataforma dos procedimentos concursais.
18. Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a que correspondente à 1 ª posição remuneratória, nível 16, da categoria de Técnica Superior, a que corresponde a remuneração de 1499.15€.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Portalegre, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Portalegre tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.