Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto de
trabalho de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo. Referência: IT057-26-28.
Torna-se público que, por meu despacho exarado a 15/06/2026, se encontra aberto, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário
da República, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto de trabalho
de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Fun
ções Públicas (LTFP), do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, do Decreto
Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e do Regulamento de recrutamento, contratação,
prestação de serviço e avaliação de doutorados contratados a termo, na Universidade de Coimbra (RRC
PADCT) e demais legislação aplicável, para as áreas científicas de Ciências da Terra, no Departamento
de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Referência: Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.) através de Fundos Nacionais (Orça
mento de Estado) — UID/00073/2025 — Centro de Geociências
I — Referência, local de trabalho e remuneração mensal:
I.1 — Referência do concurso: IT057-26-28.
I.2 — Local de trabalho: Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade de Coimbra
I.3 — Atividades a desempenhar: Realizar investigação numa das seguintes áreas:
A) Geossistemas e Evolução da Terra — interações entre diferentes geossistemas, numa visão
integrada da evolução da Terra, em áreas como formação e evolução de cadeias de montanha,
paleogeografia, ciclo dos supercontinentes, bacias sedimentares e estratigrafia, paleobiologia,
tafonomia ou reconstruções paleoambientais. ou
B) Georrecursos e Geomateriais — sustentabilidade dos recursos geológicos em áreas como
modelação de sistemas hidrogeológicos, monitorização ambiental prospeção, caracterização ou oti
mização da exploração de recursos minerais ou energéticos, geotermia, armazenamento de CO2, riscos
e soluções geotécnicas ou deterioração de geomateriais.
Terá ainda como funções a i) dinamização e orientação de trabalhos académicos; ii) captação de
financiamento competitivo; iii) apoio ativo à gestão científica da equipa do CGeo na respetiva linha de
investigação; iv) promover atividades de divulgação e outreach.
I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 2.408,11€, correspondente ao nível remuneratório 33 da tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual.
I.5 — Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite
máximo de seis anos.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais;
não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públi
cas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
II.2 — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor,
na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que,
complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em
alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
III — Formalização de candidaturas
III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma
eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem
candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable docu
ment format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3. a III.2.5., que podem
ser entregues noutros formatos digitais.
Relativamente aos documentos mencionados no ponto III.2.4. pode, ainda, em alternativa à entrega
de cópia, ser indicado no CV o identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo
handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN).
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na pla
taforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá
o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob
pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em
sede de consulta de processo.
III.2 — Documentos a entregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao
período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento
em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos
de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o traba
lho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido
e anexar documento comprovativo do fundamento invocado).
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as
relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito)
e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica
e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da
candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui
especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separada
mente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2. e respetivos subpontos, bem como, sob pena
de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que
considera serem as suas mais significativas contribuições na perspetiva de cada critério de avaliação,
explicitados em IV.2.
III.2.2 — Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam sele
cionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estran
geiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da
assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do
reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando
o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode
consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.
III.2.3 — Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 3 a 6 trabalhos que o/a candi
dato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do
conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.
III.2.4 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação no
CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN
(e.g. ISBN)).
III.2.5 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em
língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.4. e III.2.5. que poderão ser entre
gues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos
documentos referidos em III.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento
de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.
III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preen
cham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no
presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina
igualmente a não admissão ao concurso.
III.5 — Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser
detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para
as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
III.6 — O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos
não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90 %)] e a Entrevista
[E (10 %)].
IV.2 — Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico
e as atividades de extensão e gestão, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados.
IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado
em avaliação, se aceite pelo júri, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação
de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Produção científica, tecnológica, cultural ou artística: Relevância, qualidade, atualidade
e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tecnológica, cultural ou artística
com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas
contribuições para o avanço do conhecimento;
IV.2.1.2 — Atividades de investigação aplicada: Atividades de investigação aplicada, ou baseada
na prática, seu impacto e reconhecimento nacional e internacional, com grande ênfase nos trabalhos
indicados pelos/as candidatos/as como as suas contribuições com mais impacto;
IV.2.2 — Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos na área
ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 20 %, considerando os seguintes
parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividades de extensão: Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento
desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
IV.2.2.2 — Atividades de gestão: Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em
Portugal ou no estrangeiro, e ainda coordenação e participação em projetos científicos.
IV.3 — A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0
a 20 valores, com valoração até às centésimas.
IV.4 — A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas em
IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os resultados
da investigação dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir todos/as os/as
interessados/as.
IV.5 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à ava
liação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas
em IV.2. e IV.3. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as quatro
candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do per
curso científico e curricular.
IV.6 — São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 13.º do
RRCPADCT, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as
que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham
sido incluídos nas tranches utilizadas.
IV.7 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se
a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APC x 90 %) + (E x 10 %)
V — Processo de seleção
V.1 — Primeira reunião:
V.1.1 — O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso de
incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do aviso, o júri
decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante
no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.2 — Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos rela
tivos à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as
admitidos/as, a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e,
consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as
quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da ordenação numérica
da classificação atribuída a cada candidato/a.
V.1.3 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à entrevista, é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.2 — Segunda reunião:
V.2.1 — O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista
de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri,
ser prolongada por mais meia hora. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada
a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto.
Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver intervenção dos demais
elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre em língua portuguesa, exceto
se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode
decidir pelo uso da língua inglesa.
V.2.2 — A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista por tele
conferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão,
consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência.
V.2.3 — Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula
prevista no ponto IV.7. do aviso.
V.2.4 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com
a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/
as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.3 — Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessa
dos sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da publicação do edital, nos termos pre
vistos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
V.4 — Terceira reunião:
V.4.1 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de
interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo
as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VI do presente aviso.
V.4.2 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com
as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VI.3.
V.4.3 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as, nos termos do ponto VI.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.5 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação, nos termos
previstos no ponto VI. do presente aviso, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as
candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço
eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: procedimentos.concursais@uc.pt.
VI — Calendário do concurso e Notificação dos/as candidatos/as
VI.1 — O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo do
prazo para apresentação das candidaturas. Os/As candidatos/as são notificados/as por edital dos
seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso: da lista
dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; da hora, local e da identificação dos/as candidatos/
as selecionados/as à entrevista, bem como, de entre estes, da identificação dos/as candidatos/as aos
quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da entrevista por teleconferência; do projeto de
decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as e, do
resultado final do concurso, após homologação. Do calendário do concurso constarão obrigatoriamente
as datas de publicação dos Editais.
VI.2 — Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital
não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data
e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do con
curso. Caso a data da Entrevista inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova data será
divulgada no edital que confirme que ela se realiza e que indique a lista dos/as candidatos/as admitidos/
as e não admitidos/as à entrevista.
VI.3 — As notificações por edital previstas no ponto VI.1. são feitas por publicação na plataforma
eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 51.º do RRC
PADCT, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VI.4 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos: procedimentos.concursais@uc.pt.
VII — Júri do concurso:
Presidente:
Inês Filipa Gonçalves Martins Pereira, Professora Associada do Departamento de Ciências da Terra
da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Vogais efetivos:
Ana Maria de Aguiar Castilho Ramos Lopes, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências da
Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Sofia Raquel Cardoso Pereira, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Rui Jorge Braga de Oliveira, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade
de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Vogais suplentes:
Pedro Gomes Cabral Santarém Andrade, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências da Terra
da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Maria Helena Paiva Henriques, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências
da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Nuno Miguel De Oliveira Campos Monteiro Vaz, Professora Auxiliar do Departamento de Geologia
da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em
primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim
sucessivamente.
Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário
da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegia
do/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em
razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar,
situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho
reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua,
religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem
preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 de junho de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão