Código da Oferta:
OE202606/1769
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Oeiras
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
A Divisão de Ordenamento do Território encontra-se prevista no artigo 56.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO) , tendo por missão “promover o ordenamento do território do município, integrando as componentes do ambiente natural e definindo um modelos de desenvolvimento urbano que promova a economia do conhecimento, criatividade e inovação, a inclusão social e a qualidade de vida, competindo-lhe, nomeadamente elaborar, rever, atualizar e monitorizar os programas e planos territoriais de âmbito municipal, incluindo os procedimentos de alteração, revisão e monitorização do Plano Diretor Municipal. Compete-lhe ainda coordenar a análise das operações urbanísticas de iniciativa pública ou de entidades privadas, nas áreas de solo urbano programado, nomeadamente nas áreas abrangidas por Planos de Pormenor ou Unidades de Execução em elaboração ou aprovados e, em todo o território do município, sempre que as operações urbanísticas tenham impacte relevante na estruturação do modelo urbano ou impliquem potenciais alterações a Instrumentos de Gestão Territorial em vigor ou em elaboração.
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Nos termos do artigo 56.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Ordenamento do Território, designada abreviadamente por DOT, tem por missão promover o ordenamento do território do município, integrando as componentes do ambiente natural e definindo um modelos de desenvolvimento urbano que promova a economia do conhecimento, criatividade e inovação, a inclusão social e a qualidade de vida, competindo-lhe, nomeadamente elaborar, rever, atualizar e monitorizar os programas e planos territoriais de âmbito municipal, incluindo os procedimentos de alteração, revisão e monitorização do Plano Diretor Municipal. Compete-lhe ainda coordenar a análise das operações urbanísticas de iniciativa pública ou de entidades privadas, nas áreas de solo urbano programado, nomeadamente nas áreas abrangidas por Planos de Pormenor ou Unidades de Execução em elaboração ou aprovados e, em todo o território do município, sempre que as operações urbanísticas tenham impacte relevante na estruturação do modelo urbano ou impliquem potenciais alterações a Instrumentos de Gestão Territorial em vigor ou em elaboração.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
N/Aplicável
Perfil:
Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública
Composição do Júri:
Presidente
Arq.ª Paula Cristina Guilherme Coelho Rocha Cabral, Diretora do Departamento de Gestão Urbanística;
Vogais Efetivos
1.º Vogal Efetivo: Arq.º António Henrique Moreira de Sousa, Diretor do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico do Município de Odivelas;
2.º Vogal Efetivo: Eng.º Gonçalo Marques Santos Belo, Chefe da Divisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do Município de Lisboa.
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR - 2.º série de 30 de junho de 2026 - Aviso n.º 16339/2026/2 e Jornal "Público"
Formalização da Candidatura:
A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Pública (BEP) e formalizada em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras. Os candidatos deverão entregar, juntamente com o requerimento, sob pena da candidatura não ser considerada, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente atualizado, datado e assinado, do qual conste, designadamente a identificação completa, as habilitações literárias e profissionais, com indicação das funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;
b) Fotocópia dos certificados de habilitações académicas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa (quando aplicável);
c) Documentos comprovativos da experiência profissional mencionada no Curriculum Vitae;
d) Documentos comprovativos de cada ação de formação requentada e mencionada no Curriculum vitae;
e) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na carreira e/ou categoria, e ainda, o conteúdo funcional com especificações das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa;
f) Outros considerados pertinentes pelos candidatos.
Observações Gerais:
As notificações serão feitas através de correio eletrónico.
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.