Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202606/1724
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1 035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Registar e controlar os registos de despesa, proceder à emissão de todos os documentos de despesa e manter atualizados os registos contabilísticos de despesa e a sua correta classificação;
• Executar demais funções administrativas inerentes à gestão financeira que lhe sejam atribuídas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Aljezur1Rua Capitão Salgueiro MaiaAljezur8670005 ALJEZURFaro Aljezur
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma de recrutamento disponivel no site do Municipio de Aljezur
Contactos:
282990010
Data Publicitação:
2026-06-29
Data Limite:
2026-07-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 16045/2026/2, publicado no Diário da República nº122 de 26 de junho de 2026.
Descrição do Procedimento:
ASSUNTO: “Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um Assistente Técnico – Administrativo - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos – Aviso n.º 16045/2026/2 (extrato) de 26 de junho, publicitado na 2ª série do Diário da Pública n.º 122”

1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo despacho n.º 43/2025, de 19 de novembro, em Gestão e Direção dos Recursos Humanos, torno público que, na sequência de deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 21 de maio de 2026 e do meu despacho de 28 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Município de Aljezur:
• Carreira/Categoria – Assistente Técnico
• Área Funcional – Administrativo
• Número de Postos de Trabalho – 1 posto de trabalho
• Unidade Orgânica – Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

2 – Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

3 – Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.

4 – Para efeitos do disposto nos nºs 5 e 6 do artº 25º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município de Aljezur, para desempenho das funções em causa.

5 – Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado por deliberação do executivo municipal a 21 de maio de 2026, o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos/as com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos/as sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 – Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 – Caracterização do posto de trabalho:
Aos postos de trabalho a prover na categoria de Assistente Técnico, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.1 – Atividades/Funções:
• Registar e controlar os registos de despesa, proceder à emissão de todos os documentos de despesa e manter atualizados os registos contabilísticos de despesa e a sua correta classificação;
• Executar demais funções administrativas inerentes à gestão financeira que lhe sejam atribuídas.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.

7.2 – As competências consideradas para o exercício das funções do posto de trabalho são as constantes da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, conjugada com o anexo I, da Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro considerando-se essenciais as seguintes:
a) Orientação para o Serviço Público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
b) Orientação para a Colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
c) Orientação para a Mudança e Inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
d) Orientação para resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
e) Gestão do Conhecimento – Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização;
f) Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.

8 – Posicionamento Remuneratório:
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração a que atualmente têm direito:
• 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 7.º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de €1 035,63;


9 – Local e horário de trabalho:
9.1 – As funções serão exercidas na área do Município de Aljezur;
9.2 – O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur, na data da celebração do contrato.

10 – Requisitos de Admissão:
10.1 - Requisitos Gerais:
10.1.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1.2 – Habilitações literárias:
• 12º ano de escolaridade.
10.2 – Os/as candidatos/as possuidores/as de Habilitações Literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

11 – Os/as candidatos/as devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

12 – Prazo e forma de apresentação da candidatura:
12.1 – Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP).
12.2 – Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt, podendo o respetivo formulário ser ou não assinado digitalmente:
Da candidatura deverá constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do/a candidato/a pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
b) Identificação do Procedimento Concursal, com indicação:
• Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª Série do Diário da República);
• Carreira e categoria;
• Área de atividade;
• Referência do Procedimento Concursal a que se candidata, conforme consta no aviso (extrato) n.º 16045/2026/2 publicado no Diário da Républica n.º 122, de 26 de junho de 2026;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 10, do presente aviso;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;
h) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.


12.3 – Aquando da formalização da candidatura na plataforma on-line, deverão ser anexados, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
b) Documentos comprovativos da posse dos Requisitos Gerais, mencionados no ponto 10.1 do presente aviso;
c) Caso se trate de candidatos/as com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido/a, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
12.4 – Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea b), no número anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os/as candidatos/as que expressamente declarem no requerimento/formulário de candidatura, serem detentores/as dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 10.1.1 do presente aviso.
12.5 – Para os/as candidatos/as a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os/as referidos/as candidatos/as apresentar ainda os seguintes documentos, em anexo à candidatura submetida na referida plataforma:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido/a, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém;
Os/as trabalhadores/as do Município de Aljezur estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
12.6 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13 – No caso de candidatos/as com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência igual ou superior a 60%.

14 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

15 – Os Métodos de Seleção a aplicar nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão os seguintes:
15.1 - Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos, que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público:
i. Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho;
ii. Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.


15.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicável aos/às candidatos/as, que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento.

15.3 - Se os/as candidatos/as que reúnem as condições referidas no ponto 14.2 do presente aviso, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 15.1.

16 – Prova de Conhecimentos (PC): Com uma ponderação de 100% (cem por cento), a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar. A prova versará sobre conhecimentos gerais e específicos, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita e é efetuada em suporte de papel. Terá a duração máxima de cento e vinte minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre os temas abaixo indicados, sendo permitida a consulta exclusiva aos diplomas legais abaixo identificados, em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada:
Conhecimentos Gerais:
• Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual – Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Conhecimentos Específicos:
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
• Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial e Contabilidade das Autarquias Locais;
• Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas;
• Decreto Lei nº 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso;
• Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

A atualização da legislação indicada, ocorrida após a publicação do procedimento, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos.
16.1 Serão colocadas dezanove questões, sendo:
a) Uma questão de desenvolvimento, valorada como se indica:
• 2,00 pontos = Resposta correta, integralmente fundamentada;
• 1,60 pontos = Resposta correta com fundamentação incompleta;
• 1,20 pontos = Resposta incompleta com fundamentação completa ou resposta correta com ausência de fundamentação;
• 0,80 pontos = Resposta incompleta com fundamentação incompleta ou resposta correta com fundamentação errada;
• 0,40 pontos = Resposta incompleta, com ausência de fundamentação ou fundamentação errada;
• 0,00 pontos = Ausência de resposta ou resposta errada.
• Será descontado 0,50 pontos caso o/a candidato/a na sua prova apresente até 5 erros ortográficos;
• Será descontado 1 ponto caso o/a candidato/a na sua prova apresente mais de 5 erros ortográficos.
b) Dezoito questões, de entre as quais dez de escolha múltipla e oito do tipo verdadeiro ou falso, em que cada resposta será valorada como se indica:
• 1,00 valor = Resposta correta;
• 0,0 valor = Ausência de resposta;
• - 0,50 valores = Resposta errada.

17 – Avaliação Psicológica (AP): - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previsto no número 7.2 do presente aviso, definido pelo Júri do presente procedimento concursal, conforme consta na ata n.º 1 - definição de critérios e ponderação dos métodos de avaliação, e será valorada através das menções qualitativas de Apto e Não Apto.
18 – Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional adquirida, a formação realizada e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, do resultado da média ponderada das valorações obtidas em cada um dos subcritérios conforme a seguir se indica:
AC = 15%HA+15%FP+30%EP+40%AD
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

18.1 - Habilitações Académicas (HA): Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, tendo sido definidos os seguintes níveis e correspondentes valores, atendendo à habilitação académica exigida para ingresso na carreira:
a) 12º ano de escolaridade – 18 valores;
b) Mais que o 12º ano de escolaridade – 20 valores.

A Habilitação Académica não poderá ser substituída por formação ou experiência profissional relevante.

18.2 - Formação Profissional (FP): Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e realizadas nos últimos quatro anos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com a indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, e respetivo período de duração, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores e será valorada da seguinte forma:
a) Inexistência de frequência de ações de formação – 10 valores;
b) Em caso de frequência de ações de formação, acresce aos 10 valores:
i. Por cada ação de formação, com duração igual ou inferior a 35 horas: 1 valor;
ii. Por cada ação de formação, com duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas: 2 valores;
iii. Por cada ação de formação, com duração superior a 140 horas: 3 valores.
c) Sempre que o documento comprovativo não determine em concreto a carga horária, será considerado:
i. Ações de formação com duração igual ou inferior a uma semana, para efeito de valoração, é equiparada a duração de 35 horas ou menos;
ii. Ações de formação com duração superior a uma semana e até um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas;
iii. Ações de formação com duração superior a um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 140 horas.
d) Não sendo possível quantificar as ações de formação nos termos acima referidos, atribuir-se-á 1 ponto por cada ação de formação.
18.3 - Experiência Profissional (EP): A ponderação de experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos/as candidatos/as na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como, outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração e será efetuado do seguinte modo:
a) Sem experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 10 pontos;
b) Até 1 ano de experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 12 pontos;
c) Por cada ano completo a mais no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: acresce 1 ponto;
A pontuação total a atribuir neste parâmetro não pode ser superior a 20 valores.
18.4 - Avaliação de Desempenho (AD): Onde se pondera a avaliação de desempenho do último período de avaliação atribuído e em que o/a candidato/a desempenhou funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo-lhe atribuído o quadruplo dessa avaliação, convertida na escala quantitativa correspondente.
Aos/às candidatos/as que não possuem avaliação de desempenho ou possuam, no desempenho de funções diferentes às do posto de trabalho a ocupar e disso façam prova, será atribuída a classificação de 10 valores.
18.5 - Para efeitos de Avaliação Curricular, os/as candidatos/as deverão juntar ao requerimento de admissão ao procedimento concursal, ou ao Curriculum Vitae, os documentos comprovativos das habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional e declaração atualizada emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, no caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, da qual conste:
a) A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;
b) A carreira e a categoria em que se encontra inserido;
c) A remuneração auferida (posição e nível remuneratório);
d) O tempo de serviço na carreira e na categoria para o qual o procedimento concursal é aberto;
e) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades desempenhadas;
f) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho do último biénio, em exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação.
A não junção de cópias de documentos comprovativos de elementos constantes no Curriculum Vitae implica que não sejam considerados para efeitos de Avaliação Curricular.
19 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previsto no ponto nº7.2, definido pelo Júri do presente procedimento concursal, conforme consta na ata n.º 1 - definição de critérios e ponderação dos métodos de avaliação, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

20 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21 – A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 15.1:
CF = 100% PC
Em que:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos




Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 15.2:
CF = 50% AC + 50% EAC
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências

22 – Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do nº 3, do artigo 9º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

23 – O Júri, de acordo com o meu despacho n. º 20 de 28 de maio de 2026, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente — Hélder Manuel Candeias Ferreira, Técnico Superior, do Município de Aljezur;
Vogais efetivos — Dora Cristina de Jesus Pacheco, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Andreia Filipa da Silva Tristão, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;
Vogais suplentes — Susana Isabel da Conceição Viana, Assistente Técnica e Celso José Marreiros Duarte, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

24 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 – As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Aljezur e no Espaço de Informação Municipal.

26 – Os/as candidatos/as excluídos/as e admitidos/as serão notificados/as nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

27 – Os/as candidatos/as admitidos/as e aprovados/as são convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

28 –Toda a gestão do processo de recrutamento e acompanhamento por parte dos candidatos será realizada através da respetiva plataforma, no endereço https://recrutamento.cm-aljezur.pt.
28.1 - As notificações são efetuadas preferencialmente através da referida plataforma, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 – O endereço eletrónico e/ou morada a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.

30 – A falta de comparência dos/as candidatos/as aos métodos de seleção para os quais são convocados/as ou a desistência no decurso da realização dos mesmos, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

31 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt e no Espaço de Informação Municipal, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

32 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, será efetuada na 2.ª Série do Diário da República, sendo publicitada no espaço de Informação Municipal nas instalações do Edifício dos Paços do Município e na página eletrónica da Autarquia, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt nos termos do artigo 25.º da citada Portaria.

33 – Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão tidos em conta os critérios estabelecidos na ata nº.1 - definição de critérios e ponderação dos métodos de avaliação do procedimento concursal, conforme a seguir se indica:
• A preferência de valoração será feita por ordem decrescente aos/às candidato/a com avaliação superior no grupo de conhecimentos específicos – Método de Seleção – Prova de Conhecimentos.

34 – Os/as candidatos/as serão notificados/as, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível em https://recrutamento.cm-aljezur.pt.

35 – Aos/às candidatos/as com deficiência é-lhes garantido/a o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

36- Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

37 - O tratamento dos dados pessoais do/a candidato/a no âmbito do presente Procedimento Concursal é um requisito necessário para a prossecução do mesmo e será efetuado nos seguintes termos:
a) Os dados pessoais sob tratamento são os constantes do formulário preenchido pelo candidato;
b) O tratamento tem como fundamentos jurídicos ser necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados e, bem assim, ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, respetivamente alíneas b) e c), do n.º 1, do art.º 6.º do RGPD;
c) O tratamento tem como finalidade o processamento das candidaturas e a formação do contrato de trabalho em funções públicas;
d) Os dados recolhidos são conservados pelo período de 10 anos (https://clav.dglab.gov.pt/classes/consultar/c250.10.101)
e) O Município de Aljezur, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, sendo o Município de Aljezur o único destinatário dos dados objeto de tratamento.
f) O/A candidato/a na condição de titular de dados pessoais tem os seguintes direitos:
i) Direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou, quando aplicável, o seu apagamento, a limitação do tratamento ou oposição;
ii) Direito a que, no prazo legal e de acordo com os procedimentos em vigor no Município, lhe sejam comunicadas as violações de dados pessoais nos termos exatos do RGPD;
iii) Direito de apresentar Reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@cm-aljezur.pt e/ou da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como o de recorrer às instâncias judiciais competentes para fazer valer os seus direitos e/ou eventualmente peticionar o ressarcimento por quaisquer danos que tenha sofrido em virtude da verificação de uma violação dos seus direitos.

38 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação de aviso extrato, conforme aviso mencionado em assunto;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) No espaço de Informação Municipal;
c) No sítio da internet do Município de Aljezur, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt, por publicação integral.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de 21 de maio de 2026 e Despacho do Sr. Vice-Presidente de 28 de maio de 2026.