Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: pintor, jardineiro, caiador e retalhador, calceteiro, entre outras funções próprias desta área, assim como também proceder à limpeza das estradas, ribeiras, recolha de entulhos, ramagens e monstros e depósitos nas instalações adequadas. Adicionalmente às tarefas anteriormente descritas, o assistente operacional é também responsável pela manutenção do armazém dos equipamentos pertencentes à Junta de Freguesia, entre outras funções de natureza similar às da categoria de assistente operacional.