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Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202606/1643
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Amarante
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante – Regulamento n.º 451/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 03 de abril de 2025, alterado pelo Regulamento n.º 983/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 11 de agosto de 2025.
Remuneração:
3347,34 EUR
Suplemento Mensal:
348,72 EUR
Conteúdo Funcional:
Coordenar a gestão urbanística do concelho em conformidade com a legislação e instrumentos de ordenamento, assegurando a fiscalização e o controlo das operações urbanísticas e do cumprimento das decisões e atribuições municipais (conforme Regulamento n.º 89/2026, publicado na 2.ª Série do Diário da República, nº 17, de 26-01-2026).
Compete ao Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização a prossecução das seguintes atribuições e competências:
a) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas, designadamente através da apreciação de pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
b) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
c) Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
d) Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
e) Apreciar e decidir sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial;
f) Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), e das demais disposições legais e regulamentares e decisões e atribuições municipais;
g) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, designadamente urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;
h) Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;
i) Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas;
j) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
O perfil pretendido é o seguinte:
a) Experiência profissional na área;
b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica;
c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação;
d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica;
e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover;
f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;
g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica respetiva;
h) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação;
i) Orientação para a mudança e inovação; Inteligência emocional; Representação Institucional; Gestão e Direção da Organização; Tomada de decisão e Visão estratégica.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar serão: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, com caráter eliminatório.
Composição do Júri:
Presidente:
Mestre Rui Manuel Moutinho Ferreira, Diretor Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território do Município de Amarante.
Vogais efetivos:
Dra. Maria do Rosário Neves Pereira Correia Machado, Diretora do Departamento da Rota do Românico e Itinerários Culturais, Associação de Municípios de Vale do Sousa;
Dra. Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Diretora do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração da ULSTS;
Vogais Suplentes:
Dr. José Augusto Gonçalves Ferreira, Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Fafe;
Arq.º Gonçalo Nuno da Fonseca Santana, Diretor do Departamento de Obras Públicas do Município de Fafe.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Amarante1Alameda Teixeira de PascoaesAmarante4600011 AMARANTEPorto Amarante
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 121 de 25/06/2026 e “Jornal de Notícias”.

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-amarante.pt
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicitação na BEP, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-amarante.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos seguintes documentos em formato PDF:
a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 6 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura;
c) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira, do tempo de serviço na Administração Pública e descrição do conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados.

As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas.

Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação, só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Contacto:
255420200
Data de Publicitação:
2026-06-26
Data Limite:
2026-07-10
Observações Gerais:
Os candidatos serão notificados no âmbito do presente procedimento, preferencialmente, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica de recrutamento, utilizando o endereço disponibilizado no momento da submissão da candidatura.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.
Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.