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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202606/1642
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Amarante
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Cargo de Direção Superior de 1º Grau
Área de Actuação:
Direção Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante – Regulamento n.º 89/2026, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 17, de 26 de janeiro de 2026.
Remuneração:
4184,17 EUR
Suplemento Mensal:
871,80 EUR
Conteúdo Funcional:
Missão da Direção Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território: Assegurar a gestão integrada das atividades da direção municipal, garantindo a concretização da estratégia definida pelos órgãos municipais competentes.
Os objetivos estratégicos a atingir pela Direção Municipal de Planeamento Projeto e Gestão do Território são os seguintes:
1 - Desenvolver e coordenar o planeamento estruturado do território, abrangendo mobilidade, ordenamento e gestão urbanística em conformidade com os instrumentos de planeamento municipal aprovados.
2 - Promover a fiscalização do cumprimento da legislação, regulamentos, planos e demais normas aplicáveis no domínio do urbanismo e do território.
3 - Conceber e apoiar tecnicamente os projetos necessários à execução de obras municipais, exercendo as competências atribuídas às respetivas unidades orgânicas e todas as demais que a lei confere ao Município no âmbito das suas atribuições territoriais.
Anualmente, estes objetivos devem ser atingidos através do cumprimento a 100% dos respetivos planos de atividades, sem prejuízo da sua revisão, sempre que tal se justifique, por alterações de contexto geral ou por circunstâncias específicas que o determinem, nos termos do disposto no art.º 19º-A, nº 2, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
As atribuições e competências do Diretor Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território são as seguintes (conforme Regulamento n.º 89/2026, publicado na 2.ª Série do Diário da República, nº 17, de 26-01-2026):
a) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os Departamento que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o planeamento urbano e os projetos de obras municipais e a gestão urbanística e fiscalização municipal;
b) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
c) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
d) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
e) Diligenciar, junto dos Departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
f) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
g) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
h) Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
i) Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
j) Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
k) Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
l) Ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial;
m) Operar a fiscalização e controlo sucessivo de operações urbanísticas, de regulamentos, decisões e atribuições municipais.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Requisitos de Admissão - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, “os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções”.
Atendendo ainda ao disposto no n.º 2 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada, o Município de Amarante deliberou não autorizar o recrutamento para provimento dos cargos de direção superior supra identificado, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública, pelo que, nos termos desta legislação o recrutamento será efetuado entre indivíduos vinculados à Administração Pública.
Os titulares dos cargos de direção imediatamente inferiores, a exercer funções no Município de Amarante, até ao final do prazo de candidaturas ao presente procedimento concursal, são automaticamente incluídos na lista de candidatos, nos termos do previsto no nº 4 do art.º 19º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro. Não obstante, refere o nº 5 do referido artigo e da citada Lei que os titulares dos cargos referidos no número anterior podem, até à realização da entrevista, solicitar ao júri a sua exclusão da lista de candidatos.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação.
A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. Acresce que todos estes parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.
A Entrevista de Avaliação (EA) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido:
A - Interesse e motivação profissional;
B - Perfil para o cargo;
C - Conhecimentos na área;
D - Sentido crítico;
E – Competências: E1 - Orientação para a Mudança e Inovação; E2 - Inteligência Emocional; E3 - Representação Institucional; E4 - Gestão e Direção da Organização; E5 - Tomada de Decisão; E6 - Visão Estratégica.
Composição do Júri:
Presidente: Professora Doutora Fernanda Paula Oliveira, Docente e Investigadora no Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Vogais: Professor Doutor Pedro Manuel Miranda Nunes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Dr. Pedro Mota e Costa, Consultor, formador e Investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Vogais Suplentes: Dr.ª Zita Manuela Formoso Rebelo, Diretora Municipal do Município da Trofa;
Eng.º José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município do Porto.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Amarante1Alameda Teixeira de PascoaesAmarante4600011 AMARANTEPorto Amarante
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 121 de 25/06/2026 e “Jornal de Notícias”.

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-amarante.pt
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicitação na BEP, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-amarante.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos seguintes documentos em formato PDF:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 8 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura;
d) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira, do tempo de serviço na Administração Pública e descrição do conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados;
e) A declaração de aceitação da Carta de Missão, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-amarante.pt (sob pena de exclusão);
f) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-amarante.pt (sob pena de exclusão).
g) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, sendo que estes documentos só serão considerados,
se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Contacto:
255420200
Data de Publicitação:
2026-06-26
Data Limite:
2026-07-10
Observações Gerais:
Os candidatos serão notificados no âmbito do presente procedimento, preferencialmente, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica de recrutamento, utilizando o endereço disponibilizado no momento da submissão da candidatura.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.
Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.