Descrição do Procedimento:
Eng. António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, faz público que, foi autorizada a publicitação da mobilidade na página eletrónica da autarquia https://www.cm-maia.pt e afixação em painel na Divisão dos Recursos Humanos, da abertura da oferta de mobilidade interna destinada a trabalhadores com vínculo de emprego público, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que possam preencher a necessidade de trabalhador/a na carreira de Técnico Superior. Requisitos de Admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nas carreiras gerais da Administração Pública, ser detentor do grau académico de licenciatura ou superior. Local de Trabalho: Município da Maia - Praça. Dr. José Vieira de Carvalho - 4474-006 MAIA. Prazo e forma de apresentação da candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através da plataforma eletrónica disponível para o efeito, acessível através do seguinte link: https://cm-maia.quiz.one/public/recruitment; O/A candidato/a deverá registar-se na plataforma eletrónica e todo o procedimento decorrerá através da mesma, nomeadamente, notificações e provas de conhecimento.
A candidatura é efetuada no prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação da presente oferta, na plataforma, e é obrigatoriamente acompanhada de Curriculum Vitae e declaração da entidade origem com indicação expressa da carreira/categoria, posição e nível remuneratório detido e descritivo de funções, sob pena de exclusão. A seleção será feita em resultado da Prova de Conhecimentos (PC) e da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). a) A prova de conhecimentos é destinada a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada e efetuada em suporte de papel, avaliada de 0 a 20 valores e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas, e exercícios práticos de redação de documentos, designadamente, informações de apoio à decisão dos órgãos autárquicos. Terá a duração de 1 hora (uma única fase). Versará sobre os princípios gerais que norteiam a atividade administrativa autárquica, de que são exemplo: o princípio da legalidade; o princípio da colaboração entre as partes; o princípio da administração aberta; o princípio da boa fé; o princípio da boa administração, tal como previstos na Constituição da República Portuguesa e no Código Administrativo. Deve ser considerada a Legislação: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Modernização Administrativa; Lei 26/2016., de 22 de agosto - Lei de Acesso à documentação administrativa; Lei 58/2019, de 08 de agosto - Lei de proteção de dados pessoais; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais. Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual; b) A entrevista de Avaliação de Competências terá como base o currículo profissional e terá a duração aproximada de 40 minutos. Visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; orientação para o serviço público; sensibilidade para a relação com o Munícipe e com os Eleitos Locais; Espírito Critico; capacidade para executar atividades e tarefas de forma crítica e de sugerir novas práticas para melhorar a qualidade do serviço; capacidade de trabalhar em equipa; apetência para as novas tecnologias e práticas de modernização administrativa.
A Entrevista Avaliação Competências é avaliada de 0 a 20 valores obtidos através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = PC (50%) + EAC (50%)
Em que:
OF – Ordenação Final
PC – Prova de Conhecimentos
EAC – Entrevista Avaliação Competências
O Município reserva-se o direito de aplicar faseadamente os métodos de seleção, nos termos da lei, no caso de as candidaturas serem em número superior a 100, a Entrevista de Avaliação de Competências só será aplicada aos candidatos com nota igual ou superior a 14 valores na prova de conhecimentos.