Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DE ASSISTENTE OPERACIONAL
1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia tomada na reunião de 17 de março de 2026, e de acordo Despacho n.º 01/2026, datado de 14 de abril de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.
2. Legislação aplicável: O procedimento é regulado pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3. Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a relação jurídica de emprego público do posto de trabalho em causa, será constituída de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Podendo ser admitidos ao procedimento concursal agora publicado os seguintes candidatos:
a) Trabalhadores em situação de requalificação e trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) De acordo com a autorização previamente concedida pela Junta de Freguesia tomada na reunião de 17 de março de 2026, os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público.
Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que os procedimentos concursais visem a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.
4. Caracterização do posto de trabalho:
Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de Assistente Operacional (Serviços Exteriores). As tarefas a desempenhar são designadamente: Realizar todos os serviços cemiteriais; Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos da freguesia; Manusear equipamentos, ferramentas, utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; Conduzir os veículos da freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; Prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.
Perfil de Competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Segurança
4.1. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.
5. Local de trabalho: Área territorial da Freguesia do Arneiro das Milhariças.
6. Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP.
– A posição remuneratória de referência é de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
7. Requisitos Obrigatórios de Admissão (eliminatórios):
7.1. Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2. Requisito Habilitacional:
– Escolaridade obrigatória de acordo com a idade ou não sendo titular da habilitação exigida, disponha da formação e, ou, experiências profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação;
7.3. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
a) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.4. Outros Requisitos:
– Carta de Condução, Categoria B/B1 (Preferencial);
8. Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento integral do formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica desta Freguesia em https://www.jf-arneiro.pt/, na área Junta de Freguesia/Requerimentos, acompanhado de todos os documentos obrigatórios. Todos os elementos deverão ser remetidos, preferencialmente, através de e-mail para concursos@jf-arneiro.pt com a respetiva identificação do procedimento, sendo ainda admitidas candidaturas em suporte papel.
O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
9. O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Certificado ou documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c) Carta de Condução, Categoria B/B1 (Preferencial);
d) Os candidatos que possuírem relação jurídica de emprego público, deverão apresentar uma declaração atualizada, emitida pelo Serviço Público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;
e) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Unidade Local de Saúde.
f) A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como, dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão no procedimento concursal.
10. Métodos de Seleção a utilizar: São os previstos no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro - Prova de Conhecimentos Prática, Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
a) Prova de Conhecimentos Prática e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – Para a generalidade dos candidatos;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Para os candidatos que estejam a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções. Os métodos de seleção referidos podem ser afastados pelos candidatos, mediante declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
10.1. A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.1.1. Prova de Conhecimentos Prática (PCP), de realização individual, de natureza específica, terá a duração máxima de trinta minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes itens:
• Proceder à limpeza/conservação de um espaço público, na área territorial da Freguesia;
• Identificar os equipamentos de trabalho necessários à execução da tarefa;
• Utilizar de forma correta as ferramentas e utensílios manuais e elétricos disponíveis;
• Identificar os equipamentos de higiene, segurança e sinalização adequados à execução da atividade em espaço público.
10.2. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
10.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre o referencial de competências para a Administração Pública (ReCAP) constante do Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. As competências a avaliar na EAC serão extraídas do respetivo anexo e constam da Ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://www.jf-arneiro.pt/.
10.4. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de carácter eliminatório, com uma ponderação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, conforme a Ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://www.jf-arneiro.pt/.
10.5. Os Métodos de Seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
11. A Ordenação Final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(70%PCP+30%EAC) ou OF=(60%AC+40%EAC)
Legenda: OF - Ordenação Final; PCP - Prova de Conhecimentos Prática; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; AC - Avaliação Curricular.
12. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.
13. A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será efetuada na 2ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica desta Freguesia em https://www.jf-arneiro.pt/.
14. Composição do júri:
PRESIDENTE: Ricardo Nuno Bento Rosário – Chefe da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas do Município de Rio Maior, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
VOGAIS EFETIVOS: Rute Isabel Vieira da Silva – Técnica Superior na Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas do Município de Rio Maior e Telmo Dinis Bernardino Filipe - Técnico Superior na Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas do Município de Rio Maior.
VOGAIS SUPLENTES: Jéssica Amaro Casal - Técnica Superior na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional do Município de Santarém e Ana Cristina Almeida Capucho – Assistente Técnica na Divisão de Gestão Urbanística do Município de Santarém.
15. Critérios de Ordenação Preferencial:
a) Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro;
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%
O Recrutamento obedece às regras da prioridade legal da situação jurídico funcional dos/as candidatos/as nos termos da legislação em vigor.
16. Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do presente aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação por extrato no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica desta Freguesia em https://www.jf-arneiro.pt/.
Arneiro das Milhariças, 15 de junho de 2026. O Presidente, Gonçalo Colaço Amaro