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Código da Oferta:
OE202606/1586
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Cidadão/ã habilitado/a a quem compete, para além das funções caracterizadoras das carreiras gerais, presentes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das unidades de saúde funcionais e dos serviços de apoio à gestão, podendo comportar esforço físico. Manutenção da higiene e limpeza de espaços, e condução de viaturas de serviço. Cumprimento de regras de boas práticas, nomeadamente apoio e orientação ao utente, e sigilo profissional.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila VerdePraça do MunicípioVila Verde4730733 VILA VERDEBraga Vila Verde
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
plataforma dos serviços online, do Município da Vila Verde, em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/
Contactos:
25331500
Data Publicitação:
2026-06-25
Data Limite:
2026-07-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.º série, n.º 121, de 25-06-2026
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VILA VERDE

AVISO (Publicação integral)
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA A CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO INCERTO PARA O SERVIÇO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROC. N.º 2025/250.10.101/175

1. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo da delegação de competências em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal, de 30.10.2025, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 43471/2025, de 19.08.2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 01.09.2025, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional, prevista no Mapa de Pessoal do Município de Vila Verde para 2025 (que se mantém prevista no Mapa de Pessoal para 2026).
2. Âmbito do recrutamento: De acordo com a proposta n.º 43471/2025, datada de 19.08.2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 01.09.2025, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal aberto ao abrigo e nos limites constantes do então Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2025 (que se mantém previsto no Mapa de Pessoal para 2026).
3. Entidade que realiza o procedimento: Município de Vila Verde.
4. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Caracterização do posto de trabalho: Postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), para o Serviço de Saúde e Ação Social, da Divisão de Promoção Social.
6. Local de trabalho: Município de Vila Verde/ Serviço de Saúde e Ação Social.
7. Descrição sumária das funções:
Cidadão/ã habilitado/a a quem compete, para além das funções caracterizadoras das carreiras gerais, presentes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das unidades de saúde funcionais e dos serviços de apoio à gestão, podendo comportar esforço físico. Manutenção da higiene e limpeza de espaços, e condução de viaturas de serviço. Cumprimento de regras de boas práticas, nomeadamente apoio e orientação ao utente, e sigilo profissional.
8. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório base de referência, de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, corresponde à 5.ª posição da estrutura remuneratória da carreira Assistente Operacional, constante no anexo do Decreto-Lei nº 1/2025 de 16 de janeiro, e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, cujo valor corresponde a 934,99€.
9. Requisitos de Admissão: Este procedimento destina-se a todos os candidatos com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos:
9.1. Gerais – previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. Específicos:
- Ser detentor/a de escolaridade mínima obrigatória em função da idade em função da idade (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:
• 4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
• 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
• 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
• 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.
- Área de estudo da CNAEF: Não aplicável;
- Outras exigências: Ser detentor/a de carta de condução de categoria B;
9.3. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.4. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Apresentação da candidatura:
11.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2. Forma: A formalização da candidatura, em cumprimento do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a candidatura deve ser formalizada exclusivamente através da plataforma dos serviços online, do Município da Vila Verde, disponível em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/
11.2.1. Previamente à respetiva formalização de candidatura, o/a candidato/a necessita proceder ao registo na referida plataforma, sem o qual não é possível candidatar-se. Este tem que ser efetuado até às 16h00 do penúltimo dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma vez que, após concluir o registo é necessário aguardar pelo e-mail de validação/efetivação do mesmo.
11.2.2. Uma vez confirmado o registo, o/a candidato/a deverá autenticar-se e procurar o formulário de candidatura que se encontra na barra lateral esquerda, no menu “Concursos e estágios – Candidatura ao procedimento concursal”. Depois de todos os campos preenchidos, o formulário de candidatura deve ser submetido, devidamente acompanhado da documentação abaixo identificada, sendo que:
a) Os ficheiros deverão ser entregues exclusivamente em formato PDF-A;
b) Cada ficheiro deverá ter no máximo 15 MB;
c) Cada elemento obrigatório na instrução do pedido deverá corresponder um ficheiro:
• Curriculum Vitae;
• Certificado de habilitações literárias;
• Comprovativo das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, apenas para os/as candidatos/as cujo método de seleção obrigatório é a avaliação curricular;
• Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura; e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
• Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável.
11.3. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
11.4. No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento ao qual se candidata.
11.5. Os/as candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 9.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.6. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura, por parte do/a candidato/a, determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.9. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio (CTT) e por correio eletrónico.
11.10. Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 253310500.
12. Métodos de seleção a utilizar: Conforme o disposto no n.º 1 a 4, do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e em cumprimento do Despacho, da Senhora Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, com competência delegada, Eng.ª Michele Alves, de 13 de janeiro de 2026, e de modo a garantir a máxima celeridade no presente procedimento concursal, opta-se pela aplicação de um único método de seleção, designadamente, a "avaliação curricular", ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da LTFP.
12.1. Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de de 0 a 20 valores.
13. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira Ata do Júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, a saber:
13.1. Quanto à Avaliação Curricular (AC) – De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
13.1.1. HA – Habilitações Académicas: será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
Assim, é valorada a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o/a candidato/a seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato/a a melhor valoração.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.1.2. FP – Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 173/2019 de 13 de dezembro.
São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 10 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, até ao limite máximo de 20 valores.
13.1.2.1. Para efeitos de classificação da formação profissional, decide-se:
• Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
• Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias.
• A participação em congressos, conferências, seminários, simpósios, ou eventos similares acresce 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores;
• A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
• No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
13.1.3. EP – Experiência Profissional: em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.
13.1.3.1. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores.
13.1.3.2. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
13.1.4. AD – Avaliação de Desempenho: o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho reporta-se ao último período avaliativo, ou, na falta de homologação deste, devidamente comprovada, do período avaliativo imediatamente anterior.
13.1.5. A classificação da Avaliação Curricular(AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA*20% + FP*30% + EP*35% + AD*15%
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = classificação no parâmetro Habilitação Académica;
FP = classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = classificação no parâmetro Avaliação do Desempenho.
13.2. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais, arredondados à centésima, considerando a milésima: se a 3.ª casa decimal for igual ou superior a 5, arredonda-se por excesso; se for inferior a 5, arredonda-se por defeito.
13.3. Quanto aos critérios de ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial – Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º maior classificação obtida no parâmetro EP no método de seleção de AC, para candidatos enquadrados no n.º 2 e n.º 6, do artigo 36.º da LTFP;
2.º candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso, aferida de acordo com os dados constantes do curriculum do/a candidato/a;
3.º candidato/a com formação na área da Saúde;
4.º com maior grau de habilitação académica exigida para a candidatura;
5.º candidato/a com maior média na habilitação académica superior à exigida para a candidatura;
6.º candidato/a com maior média na habilitação académica exigida para a candidatura;
7.º candidato/a com mais idade;
8.º candidato/a em situação de desemprego;
13.4. Quanto aos critérios de exclusão do método de seleção – Será excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
14. Observações Gerais:
14.1. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2. Em conformidade com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas através de plataforma informática com acesso restrito.
14.3. O júri deliberou solicitar aos /as candidatos/as no ato de candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico.
14.4. De acordo com o n.º 2, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária.
14.5. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado na 2.ª série do Diário de República, informação sobre a sua publicitação.
14.6. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as, tendo preferência os/as colocados/as em situação de valorização profissional.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
17. Composição do júri:
Presidente: Laurinda Margarida Rodrigues Lima Pinheiro, Técnica Superior – área de Sociologia, Divisão de Promoção Social;
1.ª vogal efetiva: Isabel Maria Silva Lopes, Técnica Superior – área de Serviço Social, Divisão de Promoção Social;
2.º vogal efetivo: José Duarte Fernandes de Sousa, Técnico Superior – área de Direito, Divisão de Recursos Humanos;
1.º vogal suplente: Adelino Duarte Machado, Chefe da Divisão de Promoção Social;
2.ª vogal suplente: Carla Manuela Lopes da Cunha, Assistente Técnica, Divisão de Recursos Humanos.
Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pela 1.ª vogal efetiva.
18. Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à Comunidade Intermunicipal do Cávado, detentora das competências da entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, para verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, considerados aptos a suprir as presentes necessidades, que comunicou ao Município de Vila Verde, através de correio eletrónico, de 05.09.2025, que «a Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída por esta Comunidade Intermunicipal pelo que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato».

Município de Vila Verde, em 19 de junho de 2026.
A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
De acordo com a proposta n.º 43471/2025, datada de 19.08.2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 01.09.2025