Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de 15 (quinze) técnicos superiores para Centro Nacional para o Asilo e Refugiados, do mapa de pessoal da AIMA I.P., destinado a candidatos com vínculo de emprego público.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 3 de junho de 2026, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento 15 (quinze) trabalhadores para a categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIMA IP, para o Centro Nacional para o Asilo e Refugiados;
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade).
3. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 1 de junho de 2026, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4. Nos termos do nº 5 do artº 5 da Portaria foi consultada previamente a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ERC), a mesma informou, por comunicação eletrónica, em 01/06/2026, que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.;
5. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se, designadamente, pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6. Caracterização do posto de trabalho e local de trabalho:
6.1. Atividade: Executar, a partir de instruções concretas, Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, organização e execução, no âmbito das atribuições do CNAR, designadamente: Assegurar o atendimento especializado, acompanhamento e encaminhamento de requerentes e beneficiários de proteção internacional, garantindo uma abordagem centrada nos direitos humanos e na dignidade da pessoa; Proceder à organização, análise e instrução de pedidos de proteção internacional, nos termos da legislação nacional, europeia e internacional aplicável; Desenvolver os procedimentos inerentes à aplicação do Regulamento de Dublin, incluindo a instrução e acompanhamento dos processos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise dos pedidos de proteção internacional; Realização de entrevistas por forma a aferir o mérito dos pedidos de proteção internacional; Garantir a recolha, tratamento e registo de informação relevante em sistemas de informação nacionais e europeus, assegurando o cumprimento das regras de proteção de dados; Colaborar na articulação com entidades nacionais, europeias e internacionais com competências na área da proteção internacional; Participar na definição, implementação e monitorização de procedimentos internos; Elaborar pareceres, informações, relatórios e outros instrumentos de apoio à decisão no domínio da proteção internacional; Assegurar o cumprimento dos normativos legais, regulamentares e das orientações técnicas aplicáveis às matérias da proteção internacional.
6.2 Identificação do local de trabalho – Rua Passos Manuel nº 40 – 1169 – Lisboa, com possibilidade de exercício de funções na localidade do Porto
7. Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Direito, Ciências Sociais e Humanas, Línguas e Relações Internacionais, Ciências Empresariais e Organizacionais ou Mediação linguística e Cultural.
7.1 Não serão aceites formação ou experiência profissional em substituição do nível habilitacional exigido
8.Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIMA, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual.
9.Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
10. Posição Remuneratória: Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados serão posicionados nos termos seguintes:
10.1. Para os candidatos da carreira de técnico superior a posição que detém na origem.
10.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, a 1.ª posição da carreira de técnico superior da Tabela Remuneratória única
11. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como a candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro
12. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
12.1. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 Anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2. Requisitos especiais de admissão: Constitui fator preferencial a experiência comprovada nas áreas de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho, conhecimentos de informática na ótica do utilizador. Conhecimentos comprovados de línguas estrangeiras, designadamente inglês e/ou francês (valorizando-se o conhecimento de outras línguas relevantes no contexto migratório); Elevada capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, em contextos multiculturais e de elevada exigência; Orientação para o serviço público, com forte sentido ético, de responsabilidade e de confidencialidade; Capacidade de análise, organização e gestão de processos complexos; Resiliência e capacidade de trabalho sob pressão; Domínio das tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente ferramentas digitais e sistemas de gestão processual, na ótica do utilizador.
13.Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da AIMA,IP no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
13.1 O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Certificados de formação profissional frequentada dos últimos 5 anos;
d. Declaração atualizada de serviço (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura) que indique:
i. A modalidade de vinculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e. Declaração de funções (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), com descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer, emitida pelo serviço em que se encontra afeto (a);
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).
13.2. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para recrutamento@aima.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
13.3 A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados no ponto 13.1 do presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
13.4. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei
14. Métodos de seleção - Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos (as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrando em situação de valorização profissional, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
15. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos (as) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
16. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da “Portaria”, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
17. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos (as) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académica (AC) - Pondera as habilitações detidas ou a formação profissional que a substitua;
b) Experiência profissional (EP) - Pondera a execução de atividades nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, a sua duração (em anos)
c) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo candidato que se relacionem com a área do posto de trabalho a ocupar frequentados nos últimos 5 anos;
d) Avaliação de desempenho – Serão consideradas as avaliações relativas aos últimos 3 ciclos avaliativos, na sua expressão quantitativa sem arredondamentos. O resultado será apurado numa média aritmética simples das avaliações atribuídas, de acordo com a seguinte escala:
Excelente 20
Relevante 18
Adequado 12
Inadequado 5
Sem avaliação de desempenho por razões não imputáveis ao candidato 10
Classificação da Avaliação Curricular: AC = 20% HA + 30% FP + 40% EP + 10% AD
18. prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
Não será permitida a consulta de legislação e bibliografia durante a realização da prova.
A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor:
- Lei que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, na sua atual redação;
- Código do Procedimentos Administrativo (CPA);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, bem como o estatuto de residente de longa duração;
- Lei Orgânica da AIMA, I.P.;
- Estatutos da AIMA, I.P.;
- Regulamento que cria o sistema “Eurodac”;
- Regulamento que institui um procedimento comum de proteção internacional ma União;
- Regulamento que estabelece as normas para poder beneficiar de proteção internacional;
- Regulamento relativo à gestão de asilo e da migração.
Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:
- Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua atual redação (alterada pelas leis n.º 26/2014, n.º 18/2022, n.º 41/2023 e n.º 53/2023 e pelo Decreto-Lei n.º 41/2023);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual – CPA;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LTFP
- Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, na sua redação atual;
- Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho - Lei Orgânica da AIMA, I.P.;
- Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro - Estatuto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.;
- Regulamento (EU) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024;
- Regulamento (EU) 2024/1348 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024;
- Regulamento (EU) 2024/1347 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024;
- Regulamento (EU) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024;
19. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da AIMA, IP
20. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
21. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, será adotado o critério adicional da menor idade.
22. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da AIMA, IP, sendo ainda notificada aos candidato(a)s nos termos do nº 1 do artº 6 da Portaria
23. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Lic. Lina Maria Silva Canha - Diretora do Centro Nacional para o Asilo e Refugiados
1º vogal efetivo, que substitui o presidente nos seus impedimentos: Lic. Isabel Maria Lopes Pedro Teixeira Mata – Coordenadora da Unidade de Dublin
2º vogal efetivo – Lic. Ana Luísa Dias Gaspar– Direção de Serviços de Recursos Humanos
1º vogal suplente – Lic. Tatiana Neto de Figueiredo – Coordenadora da Unidade de Instrução de Pedido de Proteção Internacional
2º vogal suplente – Lic. Melissa Nunes Rodrigues Martins Silva - Direção de Serviços de Recursos Humanos