Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, a Casa Pia de Lisboa, I.P. (abreviadamente CPL, IP) procede, por esta via, à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente nos n.(os) 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria 233/2022), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
A. Ato que autoriza o procedimento e entidade empregadora pública.
Despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Athayde Rodrigues Pereira de Penha Monteiro, datado de 25/05/2026, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo, nos seus membros, aprovada pela Deliberação n.º 253/2026, de 10 de março.
B. Número de postos de trabalho a ocupar, reserva de recrutamento e modalidade de vínculo de emprego público a constituir.
Preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico superior, tendo em vista a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a CPL, IP.
Nesta senda, se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da mesma, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022.
No âmbito do procedimento prévio, os Serviços de Recrutamento e Mobilidade, da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), informaram que relativamente “ao pedido com o n.º ID 37256, submetido em 07-05-2026, (…) não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias”.
C. Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas.
Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (CED SCT), de Santa Clara (CED SCL) e António Aurélio da Costa Ferreira (CED AACF), da CPL, IP, sitos nos concelhos de Lisboa e Sintra.
D. Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade executar, a carreira e categoria, o horário, a posição remuneratória, e o suplemento de trabalho por turnos.
De acordo com o Anexo a que se refere o art. 88.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, os referidos postos de trabalho inserem-se na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, a qual requer a titularidade do grau académico de licenciatura, nas seguintes áreas:
a. CED de Santa Clara e de Santa Catarina - Licenciatura, preferencialmente, nas áreas das Ciências Sociais e Humanas, designadamente em Educação Social, ou em Animação Socioeducativa, ou em Animação Sociocultural, acrescida de formação específica em intervenção educativa em contexto de acolhimento residencial e no âmbito da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo.
b. CED de António Aurélio da Costa Ferreira - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora ou em Educação Especial e Reabilitação, licenciatura ou em Educação Social.
Neste sentido, requer-se que o Técnico Superior, no acolhimento residencial de crianças e jovens, demonstre possuir o perfil de competências, descrito no Anexo I e II – Técnico Superior (Respostas de Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens).
No que respeita às condições de prestação do trabalho, é praticada a modalidade de trabalho por turnos, rotativos e coincidentes, com o período noturno, no ciclo diário de 24 horas, nos 7 dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, em todos os dias do ano – com salvaguarda dos períodos de descanso diários e semanais, legal ou regularmente aplicáveis e previstos nas respetivas escalas de turnos.
A realização das tarefas de Técnico Superior implica deslocações e articulação com organismos/entidades públicas/privadas e famílias, com vista à prossecução dos PII.
As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, e as crianças e jovens acolhidas, requer capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional.
No presente concurso, a posição remuneratória de referência é 1.ª, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação; ou a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, no enquadramento estabelecido pela al. e), do n.º 3, do art. 11.º da Portaria 233/22.
A realização do trabalho por turnos confere o direito ao suplemento remuneratório de turno que legalmente for devido, nos termos do disposto nos artigos 27.º a 29.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 948/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 190/2020, de 29 de setembro.
E. Requisitos gerais e especiais
No momento da candidatura, de acordo com o art. 17.º da LTFP, o trabalhador deve reunir os seguintes requisitos gerais de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Quanto aos requisitos especiais, no momento da outorga do contrato, o candidato aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, deverá apresentar:
a) Certificado de registo criminal atualizado, com a menção de que se destina a situação de exercício de funções que envolvem contacto regular com menores, para efeitos de aferição da sua idoneidade para ocupação do respetivo posto de trabalho, como determina o art. 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação vigente (contudo, mediante prévia autorização do interessado, o certificado de registo criminal pode ser obtido diretamente pela Unidade de Recursos Humanos na plataforma do Ministério da Justiça);
F. Impedimentos legais.
O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado.
Porém, os candidatos que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
G. Nível habilitacional exigido.
A titularidade do grau académico de licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, preferencialmente, em educação social, ou em animação socioeducativa, ou em animação sociocultural para os Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara e de Santa Catarina, e de Reabilitação psicomotora, ou de educação especial e reabilitação, preferencialmente com certificação em Língua Gestual Portuguesa, para o Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira.
H. Pacto de permanência.
Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador - podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
I. Forma, prazo e local de apresentação da candidatura.
As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional, disponível em:
https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
Sendo excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
Em caso de comprovada dificuldade/impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, e mediante solicitação prévia, a CPL, I.P. poderá disponibilizar apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449 - 008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 09h00 e as 18h00, e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.
Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados aquando da candidatura; pelo que juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, todos os candidatos deverão anexar obrigatoriamente:
a) Curriculum profissional, devidamente datado e assinado, detalhado e atualizado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: as habilitações literárias, as funções e atividades que exercem e as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida, devidamente comprovada;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a titularidade da relação jurídica de emprego pública detida, discriminando a categoria e a carreira, posição e nível remuneratório, bem como, o conteúdo funcional descritivo da atividade que se encontram a exercer.
A não apresentação dos documentos exigidos pode implicar a exclusão do candidato do procedimento, sem prejuízo, de assistir ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
J. Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração;
De acordo com a Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzida, os métodos de seleção aplicáveis são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante a situação laboral de cada candidato;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
As Provas de Conhecimentos são aplicáveis aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria profissional de técnico superior;
b) Beneficiem do direito de candidatura militar;
c) Tenham optado por este método de seleção no formulário de candidatura;
d) Sendo titulares da categoria profissional de técnico superior, estejam a desempenhar atividade diferente da que está a concurso.
A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria profissional de técnico superior e cumulativamente estejam a desempenhar a atividade colocada a concurso.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que obtiveram aprovação prévia, ou na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular.
De acordo com o art. 17.º, n.º 4 da Portaria 233/2022, a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos ou da avaliação curricular não pode ser inferior a 30 % e a entrevista de avaliação de competências não pode ser inferior a 25 %, assim, no procedimento concursal os métodos de seleção aplicáveis serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular = 30%
E,
b) Entrevista de avaliação de competências = 70%
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização do método para o qual foi convocado, ou tenha desistido no decurso da realização dos mesmos.
As notificações do júri são efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato na respetiva candidatura.
Em tudo o que não estiver previsto aplica-se subsidiariamente à Portaria 233/2022.
K. Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia.
As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Neste sentido, a PC assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, e tolerância de 15 minutos, com possibilidade de consulta da legislação e da documentação, que se elenca de seguida - sendo garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção.
Não é permitida, porém, a utilização de qualquer equipamento informático de consulta, salvo por impedimento funcional do candidato.
Na cotação da PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo composta por um conjunto questões de escolha múltipla.
A legislação e a documentação necessária à realização da PC é a seguinte:
a) Orgânica e Estatutos da CPL, I.P.---
b) Procedimento Administrativo: Princípios gerais da atividade administrativa (artigos 3º a 19º do CPA); das garantias de imparcialidade (artigos 69º a 76º do CPA); do direito à informação (artigos 82º a 85º do CPA); ---
c) Vínculo de Trabalho em Funções Públicas: Garantias de imparcialidade (artigos 19º a 24º da LTFP); direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público (artigos 70º a 76 º da LTFP); exercício do poder disciplinar (artigos 176º a 240º da LTFP); ---
d) Direitos das Crianças e dos Jovens; ---
e) Sistema português de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo; -—
f) Acolhimento Residencial; ---
g) Regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência; -
— A legislação e a documentação necessária à realização da PC é a seguinte: ---
--- Legislação: -—
a) Orgânica da CPL, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro; --- b) Estatutos da CPL, I.P., Portaria n.º 216/2026/1, de 12 de maio de 2026 ---
c) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto — Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente: —
- d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente; ---
e) Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada peta Lei nº 147/99, de 1 de setembros na sua redação vigente; -
— f) Decreto-Lei nº 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo; ---
g) Portaria n.º 450/2023 de 22 de dezembro, que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens; ---
h) Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei nº 166/99, de 14 de setembro, na sua redação vigente; -
— i) Lei nº 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência; -—
j) Decreto lei nº 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, na sua redação vigente. — -
— Documentação: —
- a) Acolhimento terapêutico, 2.ª edição, 2015, disponível em:
--- http://www.casapia.pt/publicacoes suportes intervencao.html
b) Linhas Orientadoras para Atuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens, 2010, disponível em: --- http://www.casapia.pt/publicacoes suportes intervencao.html
c) Guia prático: Os Direitos das pessoas com deficiência em Portugal, disponível em: --- http://www.casapia.pt/publicacoes suportes intervencao.htm
d) Proteção social das pessoas com deficiência, disponível em:
--- https://www.seg-social.pt/documents/10152/113014/Guia_protecao_pessoas_deficiencia.pdf/a23397ca-eace-426a-98e5-01dfbab4315a
O Tipo, a forma e a duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e legislação constam da Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzida
L. Composição e identificação do júri.
• Presidente: Vanda Marina Pereira Fonseca, Diretora Técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Catarina;
• 1.ª Vogal Efetivo: Graça Maria Portela Rodrigues, Técnica Superior, do Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Catarina, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
• 2.ª Vogal Efetiva: Magda Renata Palma Pereira, Técnica Superior, da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano (UDPH);
• 1.ª Vogal Suplente: Anabela Barata Ribeiro, Técnica Superior, da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano (UDPH);
• 2.ª Vogal Suplente: Vanda Rute Nunes da Silva, Técnica Superior, da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano (UDPH).
M. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, sendo que após a sua homologação, a mesma é disponibilizada na página eletrónica institucional em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, considerando-se todos notificados por esta via, nos termos legais.
N. Publicitação.
O presente procedimento concursal foi publicitado previamente na 2.ª série do Diário da República, por extrato.
O presente aviso integral é publicitado na bolsa de emprego público (BEP), acessível em: www.bep.gov.pt, bem como, na página institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
O. Licitude do tratamento dos dados pessoais.
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do art. 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da CPL, I.P., tem por fundamento jurídico a seleção, o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista de ordenada final homologada, e que aceitar ocupar o posto de trabalho a concurso.
P. Restituição e destruição de documentos.
É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, excetuando o disposto no art. 42.º, n.º 2 da Portaria 233/2022.
Q. Política de igualdade.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.