Descrição do Procedimento:
Edital n.º 776/2026, publicado no DR, 2.ª série n.º 120 de 24 de junho
Sumário: Abertura de concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o grupo disciplinar de Engenharia Mecânica e de Materiais, área disciplinar da Engenharia Mecânica, especialidade de Tribologia. 1 — Faz-se público que por despacho proferido a 28 de novembro de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho de 2021 se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o Grupo Disciplinar de Engenharia Mecânica e de Materiais, Área Disciplinar da Engenharia Mecânica, Especialidade de Tribologia, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março. 2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC. 3 — Requisitos de admissão: 3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP. 3.2 — Requisitos especiais — Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na área de Engenharia Mecânica, com atividade científica e pedagógica relevante na especialidade de Tribologia. O candidato não sendo falante nativo da língua portuguesa, deve apresentar certificado que ateste ter competências linguísticas de português ao nível C1, ou equivalente, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). 4 — Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo para apresentação das candidaturas ao presente concurso. 5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP. 6 — Remuneração: a correspondente ao posicionamento remuneratório da carreira e categoria de Professor Adjunto em conformidade com o ECPDESP, índice remuneratório de referência: 185. 7 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto; b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior; d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital; f) Data e assinatura. 8 — Instrução do requerimento de admissão: 8.1 — Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP: a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar; b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata; c) Boletim de vacinação obrigatória. 8.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de serviço; b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato(a) organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto no n.º 15 deste edital. Os(As) candidatos(as) devem organizar o curriculum vitae (CV), redigido em língua portuguesa, obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios (grelha de avaliação) aprovados pelo júri, com os respetivos documentos comprovativos nas pen drives de acordo com essa mesma organização, e ainda, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os documentos comprovativos, quando se justificar. A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no CV apresentado pelo(a) candidato(a) implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação; c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae. Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos critérios/parâmetros constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único item. Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português quando estas não sejam as línguas de origem; 8.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen drive), devidamente identificados, e em envelope lacrado, sob pena de os candidatos(as) serem excluídos(as) do procedimento. 9 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento. 10 — Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 8.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. 11 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando--se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue. 12 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal. 13 — Os(As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura. 14 — O júri, nomeado por Despacho-IPVC-P-105/2025, é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Mara do Carmo de Jesus Rocha por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Vogais efetivos: Amílcar Lopes Ramalho, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra; Jorge Humberto Oliveira Seabra, Professor Catedrático da Universidade do Porto; João Paulo Davim Tavares da Silva, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro; José Manuel Ramos Gomes, Professor Associado com Agregação da Universidade do Minho; Manuel Jorge Dores de Castro, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto. 15 — Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no n.º 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: a) Componente de Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %; b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %; c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 10 %. 15.1 — Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP — peso de 50 %) na área de Engenharia Mecânica, especialidade de Tribologia, são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I) Parâmetro DTCP 1 (40 %): Produção científica: qualidade, quantidade e impacto da produção científica ou tecnológica; comunicações científicas; II) Parâmetro DTCP 2 (30 %): Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento; III) Parâmetro DTCP 3 (30 %): Orientação de dissertações/teses, participação em júris de provas públicas e concursos académicos; colaboração na edição e revisão de revistas e artigos científicos; 15.2 — Na avaliação da capacidade pedagógica (CP — peso de 40 %) na área de Engenharia Mecânica, especialidade de Tribologia, são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I) Parâmetro CP 1 (60 %): Experiência de docência no ensino superior; II) Parâmetro CP 2 (40 %): Qualidade e quantidade do material pedagógico publicado ou aprovado pelo órgão cientifico-pedagógico; 15.3 — Na avaliação das Outras Atividades Relevantes para a missão da instituição (OAR — peso de 10 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens: I) Parâmetro OAR 1 (50 %): Desempenho de cargos de gestão em instituição de ensino superior; II) Parâmetro OAR 2 (25 %): Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (em IES); III) Parâmetro OAR 3 (25 %): Organização de eventos científicos ou académicos; Participação em ações de divulgação da instituição ou ações de divulgação de ciência. Sempre que, do somatório das pontuações atribuídas aos elementos considerados pelo júri, resulte um valor superior ao máximo fixado para um qualquer subcomponente, será registado o valor máximo. 16 — A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados. 16.1 — De acordo com a grelha resultante do n.º 15, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. 16.2 — Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto n.º 15.1 saturam em cada subcomponente em 100 pontos. 16.3 — Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre componentes ou subcomponentes. Sempre que um candidato apresente duas ou mais vezes o mesmo elemento, este será considerado da primeira vez que surgir no CV, desde que indicado no critério correto. 16.4 — Nos critérios em que a pontuação resulta do número de anos, só serão considerados os anos completos e quando o candidato não explicita ou comprova a duração, não serão contabilizados. Apenas serão contabilizados aspetos curriculares desenvolvidos e devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) até à data limite de submissão das candidaturas. 16.5 — Classificação final: A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %): CF = 0,50*DTCP + 0,40*CP + 0,10*OAR, em que: DTCP = 0,40*dtcp1 + 0,30*dtcp2 + 0,30*dtcp3 CP = 0,60*cp1 + 0,40*cp2; OAR = 0,50*oar1 + 0,25*oar2 + 0,25*oar3.A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala. 16.6 — Mérito absoluto: Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os(as) candidatos(as) que de acordo com a base Scopus, na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal; Sejam autores ou coautores de pelo menos 20 artigos publicados em revistas científicas; e Tenham obtido um total de pelo menos 100 citações (excluindo autocitações) aos trabalhos científicos; ou Tenham um índice h de pelo menos 10 relativamente a trabalhos científicos. O não cumprimento dos critérios de mérito absoluto implica a exclusão liminar da candidatura apresentada. 16.7 — Critérios de desempate final: Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o valor obtido na componente DTCP, depois na CP, e finalmente na OAR. 17 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as). 18 — O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio. 19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 21 — Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 22 — Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 23 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC. 11 de junho de 2026. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.