Descrição do Procedimento:
Saúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
Aviso nº 15683/2026/2, de 24 de junho - Diário da República, 2ª Série, Nº 120
Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologia de informação, para o exercício de funções no Setor de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção de Gestão de Recursos Técnicos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), Dr. Fernando de Almeida, de 30 e abril de 2026, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.
6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das atividades inerentes às competências do Setor de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção de Gestão de Recursos Técnicos, de acordo com o previsto no artigo 48º do Regulamento nº 329/2013, de 28 de agosto.
6.1 - Conteúdo funcional: exercício de funções na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, tal como se encontram genericamente descritas no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, bem como o desenvolvimento de atividades do Setor de Tecnologias e Sistemas de Informação, nomeadamente:
- Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- Utilizar corretamente as plataformas de gestão ao serviço do helpdesk;
- Identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas nos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados;
- Atribuir acesso e permissões em sistemas e softwares Windows e linux; - Administrar plataformas de gestão de sistemas informáticos (impressão, comunicações, aplicações, sistemas backup, sistemas de virtualização, entre outras);
- Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário ou laboratorial, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação;
- Desencadear e controlar os procedimentos de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- Gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas;
- Manter a infraestrutura e os serviços em funcionamento otimizando a sua disponibilidade;
- Verificar e supervisionar o funcionamento da rede, serviços e sistemas informáticos de suporte;
- Apoiar a logística dos eventos, nomeadamente, assegurando o adequado funcionamento;
- Outras ações ligadas à área tecnológica.
7 - Posicionamento remuneratório – 2ª posição remuneratória da carreira e categoria da carreira (1.393,88€), nível 14 da tabela remuneratória única, conforme anexo referido no n.º 3 do art.º 89º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. O período experimental tem a duração de 180 dias.
8 - Requisitos gerais e especiais:
8.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP;
c) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Requisitos preferenciais:
Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado e estar integrado na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação;
- Conhecimentos de gestão e configuração de redes;
- Conhecimentos de administração de sistemas Microsoft Windows e Linux;
- Conhecimentos avançados na Gestão de Bases de dados Microsoft SQL e PostGreSQL;
- Conhecimentos avançados em SCCM;
- Conhecimentos em VMware vSphere 6.7;
- Bons conhecimentos de inglês escrito e falado;
9 - Em conformidade com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais - Avisos de abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
10.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.
10.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
10.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, escrito em português;
b) Documento comprovativo e legível das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde exerce funções, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base, bem como a avaliação de desempenho do último biénio, para efeitos do disposto no artigo 13º e do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
10.5 - A não entrega em conformidade dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, determinam a exclusão da candidatura;
10.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
10.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no artigo 36º da LTFP e nº 4 do artigo 17º e nos nºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.2 - Prova de Conhecimentos - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a exercerem atividades diferentes às publicitadas.
A PC visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A PC é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação e/ou bibliografia individual. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
A prova terá a duração de 60 minutos e será constituída por 25 questões de escolha múltipla, com 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. É adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo que cada questão é valorada com 0,80 valores.
A prova irá incidir sobre as seguintes temáticas:
a) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
c) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
d) Conteúdo funcional das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;
e) Cibersegurança;
f) Medidas de Modernização Administrativa;
g) Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;
h) Proteção de Dados Pessoais;
i) Temas relacionados com a área: Configuração e instalação de postos de trabalho e periféricos; Montagem/Instalação e deteção de avarias; Redes – montagem e deteção de avarias; Instalação e configuração de redes (passivos e ativos de rede – switchs, aps, routers, firewall); Segurança informática; Sistemas de comunicação; Salvaguarda de dados; Configuração, Instalação e manutenção de software e Manutenção de bases de dados em Microsoft SQL, e virtualização de infraestrutura.
j) Compreensão da língua inglesa - a prova poderá conter questões em inglês para aferir a capacidade para analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.
A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:
- Portaria nº 162/2012 de 22 de maio, acessível no site: http://www.insa.pt/category/institucional/documentos-legais/
- Regulamento nº 329/2013, de 28 de agosto, acessível no site: http://www.insa.pt/category/institucional/documentos-legais/
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro
- Decreto-Lei n º 125/2025, de 4 de dezembro
- Decreto-Lei n º 12/2021, de 09 de fevereiro;
- Regulamento Geral de Proteção de Dados.
11.3 - Avaliação Curricular - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram na mesma carreira e categoria do lugar posto a concurso e que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas, exceto se declararem que optam pelo afastamento deste método.
A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30% - É aplicável aos candidatos que sejam aprovados no método de seleção obrigatório.
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de trinta minutos.
A EAC é avaliada segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação a atribuir a cada competência de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final da EAC obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OSP + OR + ACRP + I + IA) / 5
Em que:
OSP - Orientação para o serviço público
OR - Orientação para os resultados
ACRP - Análise crítica e resolução de problemas
I - Iniciativa
IA - Inteligência emocional
12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6º da referida Portaria.
13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula.
CF = 0,70 A + 0,30 B
Em que:
CF - Classificação Final
A - Classificação da prova de conhecimentos ou avaliação curricular
B - Classificação da entrevista de avaliação de competências
15 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
16 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.
17 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
19 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido.
20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Composição do júri:
Presidente:
Alberto Jorge de Oliveira Vieira Jerónimo, Diretor de Gestão de Recursos Técnicos
Vogais Efetivos:
Emília Paula Bia Vasco Dias Pereira Macedo, especialista de sistemas e tecnologias de informação (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)
Pedro Emanuel Barradas Sardinha, especialista de sistemas e tecnologias de informação
Vogais Suplentes:
Ana Gabriela do Nascimento Lorvão, técnica superior
Filomena Maria Seromenho Brabo, técnica superior
Paula Caires da Luz, Diretora de Gestão de Recursos Humanos