Descrição do Procedimento:
1. Consultas prévias: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para o posto de trabalho em apreço.
1.1. Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, no dia 8 de junho de 2026, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
1.2. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugados com o disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, no dia 8 de junho de 2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
2. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP e em resultado do Despacho n.º 76/2025, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e a candidatos sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental.
3. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pela Constituição da República Portuguesa, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, pela Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, e demais legislação aplicável.