Descrição do Procedimento:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Borba, tomada, em reunião realizada no dia 21 de abril de 2026, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, dois procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de quatro trabalhadores, tendentes à celebração quatro contratos de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo para ocupação de quatro postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município de Borba, nos seguintes termos:
• Referência A – Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais), na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo, Unidade de Obras e Serviços Urbanos;
• Referência B - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Limpeza Urbana), na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo, Unidade de Obras e Serviços Urbanos;
1. Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme Despacho n.º 2556/2014 - SEAP, declara-se, para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), nem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Borba;
2. Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Borba, pessoa coletiva nº 503956546, com sede na Praça da República, em Borba, email: geral@cm-borba.pt.;
3. Local onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Borba;
4. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e em vigor, quanto às atribuições, competências ou atividades a cumprir:
4.1. Referência A - Executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; apoia os colegas no desempenho das suas tarefas; Conduz veículos de acordo com a sua habilitação; Zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas. Acompanhamento de obras na via pública que envolvam trabalhos de subsolo tais como valas, trincheiras através da verificação, no local das obras, do cumprimento das orientações transmitidas pela CMB. Presta apoio aos técnicos no âmbito das suas tarefas.
4.2. Referência B - : Proceder à remoção de lixos e equiparados; Proceder à varredura e limpeza de ruas e sarjetas; Executar a lavagem das vias públicas; Proceder à remoção de lixeiras; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.
5. Posicionamento remuneratório:
5.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito;
5.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos que já detenham vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;
5.3. Posicionamento remuneratório determinado para os procedimentos concursais:
5.3.1. A posição remuneratória de referência A e B é a seguinte: 1.ª posição remuneratória/nível 5, da carreira geral de Assistente Operacional – 934,99€
6. Requisitos de Admissão
6.1. Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) O nível habilitacional referido no número seguinte do presente aviso.
7. Nível Habilitacional:
7.1. Referência A e B – titularidade da escolaridade obrigatória – Grau 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8. Sendo o procedimento concursal aberto ao abrigo e nos limites constantes do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados, ao mesmo podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme resulta do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP;
9. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Borba aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10. Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:
10.1. A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-borba.pt ou no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, sito na Praça da República, em Borba;
10.2. Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pelo Município até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;
10.3. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
10.4. Local de apresentação da candidatura:
10.4.1. A candidatura pode ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, sito na Praça da República, em Borba, das 08:30h às 16h:30h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.
10.4.2. Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico, por o Município de Borba, não dispor de plataforma eletrónica descrita na Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
11. Apresentação de documentos:
11.1. A candidatura deve ser constituída com o respetivo formulário e os seguintes documentos:
a. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b. Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários), indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos comprovativos da formação e da experiência profissionais;
c. Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d. Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;
11.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.3. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão liminar do candidato.
11.4. Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que o candidato pretende concorrer.
12. Métodos de seleção, sua ponderação e sistema de valoração final:
12.1. Referência A
Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n. 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugada com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são:
a. Prova de conhecimentos (PC);
b. Avaliação Curricular (AC);
c. Avaliação Psicológica (AP);
d. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos será de natureza prática, terá a duração de 30 minutos, de realização individual.
A prova visa avaliar as competências técnicas, sendo os seguintes parâmetros adotados para efeitos de avaliação:
a) Domínio técnico (DT)
b) Rapidez de execução (RE)
c) Qualidade de execução (QE)
A classificação desta prova traduz-se numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
C= DT+RE+QE
3
Em que:
C = Classificação da prova
DT = Domínio técnico
RE = Rapidez de execução
QE = Qualidade de execução
A ponderação da prova prática de conhecimentos, para a valoração final, é de 55%.
b. Avaliação Curricular: a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho.
Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a classificação obtida resultará da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (10% × HA) + (40% × FP) + (40% × EP) + (10% × AD) sendo:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP - Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP - Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
AD - Avaliação do Desempenho, relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
As Habilitações Académicas (HA) serão pontuadas de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Escolaridade obrigatória ou experiência profissional referente às funções caraterizadoras do posto de trabalho – 20 valores.
Formação Profissional (FP) será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Sem ações de formação = 10 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 30 a 60 horas = 12 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior 60 a 100 horas = 14 valores;
Curso de formação na área de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, sem limite temporal = 16 valores.
Curso de formação na área de manobrador de máquinas e movimentação de terras, sem limite temporal = 18 valores.
Curso de formação na área de calceteiro/pavimentação, sem limite temporal = 20 valores.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e da data de realização e relacionadas com o posto de trabalho a preencher.
Para efeitos de normalização, considera-se que um dia de formação é equivalente a 6 horas.
Apenas são consideradas “ações de formação com interesse específico” as relacionadas com a área funcional do lugar a prover.
Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.
Todas as ações de formação que não se enquadrem nas anteriores situações são consideradas “ações sem interesse” e não serão valorizadas.
A Experiência profissional será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Inferior a 1 ano = 12 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos = 14 valores;
Desempenho de funções quanto à aplicação de produtos fitofarmacêuticos = 16 valores;
Desempenho de funções em manobra de máquinas e movimentação de terras = 18 valores;
Desempenho de funções de calceiteiro/pavimentação = 20 valores;
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os/as candidatos/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem.
A avaliação de desempenho será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Desempenho inadequado = 4 valores;
Candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar = 14 valores;
Desempenho regular = 16 valores;
Desempenho bom ou muito bom= 18 valores
Desempenho excelente = 20 valores;
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
A valoração deste método de seleção é de 25%
c. Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores no método anteriores, não lhe sendo aplicado o método Avaliação Psicológica ou que tenha obtido um juízo de “Não Apto” no método de Avaliação Psicológica.
d. Entrevista de Avaliação de Competências: Com a ponderação de 20%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
Competências técnicas: orientação para os resultados, orientação para o serviço público, análise da informação e sentido crítico, inovação e qualidade.
Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal.
Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.
A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das competências em análise.
Classificação final dos critérios:
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases ou obtenha a menção de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
Uma vez que dos métodos de seleção obrigatório a sua ponderação é de 55%, cabe a aplicação do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual,
A ordenação final dos candidatos resultará a ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (55%)+ AC (25%) + AP (Apto/não Apto) + EAC (20%)
Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior ou candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação quanto à formação profissional; candidato que já estejam a desempenhar situações semelhantes.
12.1. Referência B
Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n. 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugada com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são:
a. Prova de conhecimentos (PC);
b. Avaliação Curricular (AC);
c. Avaliação Psicológica (AP);
d. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos será de natureza prática, terá a duração de 30 minutos, de realização individual.
A prova visa avaliar as competências técnicas, sendo os seguintes parâmetros adotados para efeitos de avaliação:
a) Domínio técnico (DT)
b) Rapidez de execução (RE)
c) Qualidade de execução (QE)
A classificação desta prova traduz-se numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
C= DT+RE+QE
3
Em que:
C = Classificação da prova
DT = Domínio técnico
RE = Rapidez de execução
QE = Qualidade de execução
A ponderação da prova prática de conhecimentos, para a valoração final, é de 55%.
b. Avaliação Curricular: avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho.
Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a classificação obtida resultará da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (10% × HA) + (40% × FP) + (40% × EP) + (10% × AD) sendo:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP - Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP - Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
AD - Avaliação do Desempenho, relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
As Habilitações Académicas (HA) serão pontuadas de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Escolaridade obrigatória ou experiência profissional referente às funções caraterizadoras do posto de trabalho – 20 valores.
Formação Profissional (FP) será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Sem ações de formação = 10 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 10 horas = 12 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior 10 a 40 horas = 14 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior 40 a 80 horas = 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior 80 a 120 horas = 18 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 120 horas = 20 valores
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e da data de realização e relacionadas com o posto de trabalho a preencher.
Para efeitos de normalização, considera-se que um dia de formação é equivalente a 6 horas.
Apenas são consideradas “ações de formação com interesse específico” as relacionadas com a área funcional do lugar a prover.
Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.
Todas as ações de formação que não se enquadrem nas anteriores situações são consideradas “ações sem interesse” e não serão valorizadas.
A Experiência profissional será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Inferior a 1 ano = 12 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos = 14 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos = 16 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos = 18 valores;
Com experiência profissional na Administração Pública local, superior a 3 anos = 20 valores;
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os/as candidatos/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem.
A avaliação de desempenho será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Desempenho inadequado = 4 valores;
Candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar = 14 valores;
Desempenho regular = 16 valores;
Desempenho bom ou muito bom= 18 valores
Desempenho excelente = 20 valores;
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
A valoração deste método de seleção é de 25%
c. Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores no método anteriores, não lhe sendo aplicado o método Avaliação Psicológica ou que tenha obtido um juízo de “Não Apto” no método de Avaliação Psicológica.
d. Entrevista de Avaliação de Competências: Com a ponderação de 20%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
Competências técnicas: orientação para os resultados, orientação para o serviço público, análise da informação e sentido crítico, inovação e qualidade.
Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal.
Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.
A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das competências em análise.
Classificação final dos critérios:
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases ou obtenha a menção de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
Uma vez que dos métodos de seleção obrigatório a sua ponderação é de 55%, cabe a aplicação do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual,
A ordenação final dos candidatos resultará a ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (55%)+ AC (25%) + AP (Apto/não Apto) + EAC (20%)
Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior ou candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação quanto à formação profissional; candidato que já estejam a desempenhar situações semelhantes.
12.4. Em situações de aplicação do método avaliação curricular quanto ao recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, atribuir-se-á a pontuação valorativa máxima se ultrapassarem o último parâmetro máximo definido para cada um.
12.5. Em situações de aplicação do método avaliação curricular, quanto ao recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, e quanto ao parâmetro formação profissional, somente são contabilizadas as formações realizadas e finalizadas com data igual ou anterior à data do presente Aviso.
12.6. Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Borba, sita na morada referida no ponto 10.1 e disponibilizada na página www.cm-borba.pt.
13. Composição do Júri:
a. Referência A
Presidente: Mónica Sofia Borrego Mendes, Técnica Superior da Unidade de Obras e Serviços Urbanos
Vogais Efetivos: Carlos Roberto Marchante Espiguinha que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; Ana Rosa Sousa Raposo Laranja – Coordenadora Técnica da Subunidade de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Vera Luísa Galego Teixeira, Técnica Superior da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, Maria dos Santos Panasco Malta Pecurto, Assistente Técnica da Subunidade de Recursos Humanos.
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b. Referência B
Presidente: Mónica Sofia Borrego Mendes, Técnica Superior da Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
Vogais Efetivos: Carlos Roberto Marchante Espiguinha que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; Ana Rosa Sousa Raposo Laranja – Coordenadora Técnica da Subunidade de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Vera Luísa Galego Teixeira, Técnica Superior da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, Maria Idalina Mouquinho da Luz, Assistente Técnica da Subunidade de Recursos Humanos.
14. Quotas de Emprego:
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Borba, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Borba, 12 de junho de 2026
O Presidente da câmara,
(Pedro Duarte Abelho Grego Esteves)