Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, para o cargo de Terapeuta da Fala, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
b) Contribuir para a inclusão do aluno com necessidades específicas/dificuldades de comunicação e linguagem, competências sociais, comportamentais, socioemocionais, cognitivas, sensoriais e motoras, em contexto escolar;
c) Desenvolver um trabalho de equipa com docentes e assistentes operacionais e outros técnicos no sentido da planificação conjunta de atividades de carácter funcional, que facilitem a participação, a aprendizagem e a autonomia do aluno;
d) Colaborar na elaboração dos Programas Educativos Individuais (PEI), dos Relatórios Técnico--Pedagógicos (RTP), Programas Individuais de Transição (PIT), sínteses descritivas de final de período letivo e Relatórios de Informação acerca do aluno quando necessários;
e) Promover atividades ou implementar projetos com vista à inclusão dos alunos com os seus pares, tendo em consideração as necessidades específicas/dificuldades destes alunos (comunicação e linguagem, competências sociais, comportamentais, socioemocionais, cognitivas, sensoriais e motoras);
f) Promover a generalização das aprendizagens nos diferentes contextos;
g) Conceber adaptações necessárias ao contexto e às atividades para facilitar a participação de cada aluno;
h) Sugerir equipamentos e materiais específicos que possam de alguma forma facilitar o desenvolvimento e aprendizagem;
i) Transmitir, apoiar e partilhar estratégias terapêuticas com outros profissionais e com os pais, no sentido de dar continuidade à intervenção terapêutica;
j) Participar, enquanto elemento variável, nas reuniões da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) na identificação de medidas de suporte e recursos necessários ao desenvolvimento e aprendizagem do aluno;
k) Colaborar nos processos de referenciação, avaliação e definição de medidas de educação inclusiva ou outras respostas educativas e propor, de acordo com os pais e encarregados de educação, e em colaboração com os serviços competentes, medidas adequadas de resposta educativa;
l) Colaborar em projetos/atividades da escola, com abrangência a todos os elementos da comunidade educativa;
m) Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgãos de direção, administração e gestão da escola através da elaboração de projetos, de ações de consultoria, elaboração de documentos e pareceres;
n) Desenvolver ações de apoio à família;
o) Desenvolver ações de formação/sensibilização dirigidas a pais e encarregados de educação e comunidade em geral sobre desenvolvimento e participação social;
p) Desenvolvimento ações de formação e sensibilização destinada a professores e outros agentes educativos;
q) Articular com outros serviços e recursos da comunidade (Justiça, Segurança Social e Saúde) para promover o desenvolvimento integral dos alunos.