Código da Oferta:
OE202606/1383
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Chefe de Divisão Municipal de Atividade Comercial
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.”
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
licenciatura
Perfil:
Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Atividade Comercial a prossecução das seguintes atribuições e competências:
a) Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia do Executivo para a dinamização, qualificação e salvaguarda do comércio de rua, local e tradicional, das Feiras e Mercados sob tutela municipal, e da economia noturna da Cidade, contribuindo para a consolidação da Cidade enquanto centralidade económica e espaço de vivência urbana equilibrada;
b) Promover iniciativas de promoção interna e externa do comércio e das Feiras e Mercados, valorizando e dinamizando eixos comerciais geográficos específicos e novas centralidades urbanas;
c) Promover a proteção e salvaguarda das entidades de interesse histórico-cultural no setor do comércio, cujo património material ou imaterial constitua referência relevante para a identidade cultural ou social da Cidade;
d) Assegurar a organização, gestão e modernização das Feiras e Mercados municipais, incluindo mercados temáticos e sazonais, bem como acompanhar os mercados urbanos promovidos por entidades externas;
e) Assegurar a tramitação processual e a gestão dos regulamentos aplicáveis às suas áreas de competência;
f) Promover a articulação com os serviços municipais e entidades externas, designadamente nas matérias de fiscalização, segurança, mobilidade e gestão do espaço público, assegurando uma abordagem integrada e equilibrada das dinâmicas económicas urbanas e a manutenção e conservação de equipamentos e infraestruturas;
g) Desenvolver instrumentos de análise, monitorização e avaliação de impacto que apoiem a definição estratégica e a gestão operacional do comércio, das Feiras e Mercados e da economia noturna;
h) Promover a qualificação, capacitação, inovação e competitividade dos agentes económicos, incentivando a sustentabilidade dos negócios, a diversidade e a excelência na relação com o público;
i) Conceber e implementar ferramentas digitais de suporte à gestão e monitorização das atividades económicas sob a sua responsabilidade;
j) Implementar projetos de empreendedorismo e inovação comercial, promovendo dinâmicas colaborativas, partilha de conhecimento e interligação entre agentes económicos, incluindo iniciativas de diferenciação e valorização de produtos e marcas locais;
k) Elaborar e implementar instrumentos estratégicos e de planeamento setorial, designadamente um Plano Municipal de Feiras e Mercados e outros instrumentos de enquadramento, gestão e valorização da economia noturna;
l) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas no âmbito das suas áreas de competência;
m) Analisar e acompanhar reclamações e participações, emitir pareceres no âmbito das suas competências, prestar informação aos órgãos municipais quando solicitado e elaborar relatórios periódicos de atividade;
n) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em articulação com entidades públicas e privadas.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública, precedida de Triagem Curricular.
Composição do Júri:
Presidente: Susana Helena Dias Pinto, Diretora de Departamento Municipal;
1º Vogal Efetivo: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão Municipal;
2º Vogal Efetivo: Delfina Rosa da Rocha Gomes, Professora Associada do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão, da Universidade do Minho;
1º Vogal Suplente: Ana Maria Barbosa de Azevedo, Chefe de Divisão Municipal;
2º Vogal Suplente: Maria Goretti Fernandes Leite, Diretora de Departamento Municipal.
O 1º vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Formalização da Candidatura:
As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em: https://recrutamento.cm-porto.pt e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão:
- Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, emitido pela respetiva entidade e remetido dentro do prazo de candidatura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo redigidos em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.
- Declaração atualizada do serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com indicação de data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública, remetida dentro do prazo de candidatura, considerando que nos termos do previsto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, (…) os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou do 2.º grau, respetivamente.
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
- Curriculum vitae;
- Documentos comprovativos da experiência profissional, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitidos pelas respetiva/s entidade/s e, remetidos no prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não serem considerado/s;
- Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitido/s pelas respetivas entidades, remetido/s dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências, formação profissional especializada, MBA e pós-graduações diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover.
Os candidatos, funcionários da Câmara Municipal do Porto, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual.
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.