Código da Oferta:
OE202606/1375
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Chefe de Divisão Municipal de Apoio à Câmara Municipal
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.”
Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Apoio à Câmara Municipal a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Secretariar as reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão; b) Assegurar o apoio ao regular funcionamento do órgão Executivo, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões no que às atividades dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal e aos serviços municipais diretamente dependentes da Presidência diz respeito; c) Elaborar e promover a publicação do boletim municipal eletrónico; d) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República, e no JOUE; e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos; f) Garantir o serviço de atendimento telefónico."
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública, precedida de Triagem Curricular.
Composição do Júri:
Presidente: Dr. Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal;
Vogais Efetivos: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão Municipal, e Senhora Professora Doutora Liliana Maria da Silva Cunha, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Vogais Suplentes: Dr. João Paulo Correia da Cunha, Chefe da Divisão Municipal, e Dr.ª Maria Goreti Fernandes Leite, Diretor de Departamento Municipal.
O 1º vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Formalização da Candidatura:
As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em: https://recrutamento.cm-porto.pt e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão:
- Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, emitido pela respetiva entidade e remetido dentro do prazo de candidatura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo redigidos em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.
- Declaração atualizada do serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com indicação de data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública, remetida dentro do prazo de candidatura, considerando que nos termos do previsto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, (…) os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou do 2.º grau, respetivamente.
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
- Curriculum vitae;
- Documentos comprovativos da experiência profissional, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitidos pelas respetiva/s entidade/s e, remetidos no prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não serem considerado/s;
- Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitido/s pelas respetivas entidades, remetido/s dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências, formação profissional especializada, MBA e pós-graduações diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover.
Os candidatos, funcionários da Câmara Municipal do Porto, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual.
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.