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Código da Oferta:
OE202606/1354
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1393,88€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Categoria/carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da carreira especial de informática, correspondente ao conteúdo funcional (grau de complexidade funcional 2) constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Real de Stº António1Praça Marquês de PombalVila Real de Santo António8900231 VILA REAL SANTO ANTÓNIOFaro Vila Real de Santo António
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloOutros
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n. º 112/2017, de 29 de dezembro, nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 e maio de 2017, ao abrigo de contratos de emprego-inserção, contratos de emprego-inserção +, bem como, todos aqueles que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo, nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.

Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 6. do presente aviso.
No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

Apenas podem ser opositores ao procedimento concursal candidatos que tenham exercido funções na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devidamente reconhecidos, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização dos vínculos precários aprovado pelo referido diploma legal e convenientemente notificados para apresentação de candidatura.
Envio de candidaturas para:
plataforma de recrutamento do Município: endereço http://recrutamento.cm-vrsa.pt
Contactos:
281510000/281510019
Data Publicitação:
2026-06-23
Data Limite:
2026-07-07

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO
DO MAPA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO, PARA A CATEGORIA/CARREIRA DE TÉCNICO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO - GABINETE DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, RESTRITO A CANDIDATOS ABRANGIDOS PELO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS (PREVPAP)

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 25 de julho de 2024 e despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de junho de 2026, relativamente à designação do júri, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação para o gabinete de modernização administrativa, informática e telecomunicações, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas na alínea b) do n. º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e destina-se à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal para 2026 da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3. Caracterização do posto de trabalho: Categoria/carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da carreira especial de informática, correspondente ao conteúdo funcional (grau de complexidade funcional 2) constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.

4. Local de trabalho: Gabinete de modernização administrativa, informática e telecomunicações - Município de Vila Real de Santo António.

5. Modalidade de horário de trabalho: Horário Rígido.

6. Habilitações literárias exigidas: Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

7. Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação, 14.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única equivalente a 1393,88€, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.

8. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
8.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n. º 112/2017, de 29 de dezembro, nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 e maio de 2017, ao abrigo de contratos de emprego-inserção, contratos de emprego-inserção +, bem como, todos aqueles que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo, nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.

8.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 6. do presente aviso.

8.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

8.5. Apenas podem ser opositores ao procedimento concursal candidatos que tenham exercido funções na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devidamente reconhecidos, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização dos vínculos precários aprovado pelo referido diploma legal e convenientemente notificados para apresentação de candidatura.

9. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público;

9.2. Forma: Considerando que o município adotou a plataforma eletrónica de recrutamento ao abrigo art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regula o procedimento concursal comum, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-vrsa.pt. Não são aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel nem em outros formatos eletrónicos. As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma de recrutamento. A submissão da candidatura é acompanhada do carregamento dos documentos a seguir identificados, apresentados em formato PDF e de forma legível, tendo em conta os limites de upload suportados pela plataforma.

9.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000), indicação da referência a que se candidata; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

9.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Certificado de Habilitações;
b) Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

9.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

9.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

11. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

11.1 A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho
no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher.

11.2. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na ata de fixação de critérios do método avaliação curricular, nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente a ano ou anos relevantes, deverá o júri definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula.

11.3 A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste município e na sua página eletrónica.

11.4 A classificação final (CF) dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação:
CF = 100 % (AC)

11.5 - São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.

11.6 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

11.7 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

12. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

12.1 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

13. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

14. Composição e identificação do júri
Presidente:
Dr. Ernesto Nobre Ramos, Diretor de Departamento Administrativo, Jurídico e Recursos Humanos
Vogais efetivos:
Dr.ª Lisandra Maria André Rua, Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Eng.ª Patrícia Isabel Valente Mónica Barão, Especialista em Sistemas e Tecnologias da Informação

Vogais Suplentes:
Dr.ª Maria Helena Delgado Martins Messias, Chefe da Subdivisão Administrativa

15. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local público e visível nas instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e disponibilizada na respetiva plataforma de recrutamento, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

16. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Município de Vila Real de Santo António, 22 de junho de 2026, O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Palma de Araújo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro