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Código da Oferta:
OE202606/1349
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
Remuneração:
3019,58
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL
PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME
JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
CTTI-PI-34/26-CMEMS (1)
Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no
uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo
Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz
saber que, pelo prazo de 10 dias contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado,
se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho
a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível
inicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades especializadas de investigação científica na
área científica de Engenharia Eletrotécnica, Eletrónica e Informática, no âmbito do projeto de I&D MarUMinho
- Programa de investigação multidisciplinar em Ciência e Tecnologia Marinha da Universidade do Minho,
financiado por fundos nacionais através da Fundação Calouste Gulbenkian, com vista ao desenvolvimento de
atividades de I&D, nomeadamente: participar no desenvolvimento e execução de projetos de I&D e em
atividades científicas e técnicas conexas; acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu
cargo; colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da I&D; acompanhar os
trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, e participar na sua formação; colaborar na docência e
participar em programas de formação da instituição; orientar estudantes do ensino superior, designadamente
de licenciatura, de mestrado e de doutoramento.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 11/04/2026, do Reitor da Universidade
do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular
o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego
Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do
Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e
republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de
agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua
redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 3019,58€, correspondente ao nível retributivo 16
do anexo do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as)
e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados
como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que
revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o
reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta
formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil
adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos;
b) Experiência de investigação em sensores oceânicos, energy harvesting e microfabricação em
microfluídica.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao
Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Documento comprovativo de experiência profissional;
d) Carta de motivação;
e) Cópia das 5 publicações mais relevantes;
f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes,
nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do
artigo 5.º do RJEC.
5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em
formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço secretaria@cmems.uminho.pt, até
à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência
“CTTI-PI-34/26-CMEMS (1)”.
5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou
apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas
alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada
aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos
interessados.
5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos
complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º
do RJEC e artigo 35.º do RPI-UM:
- Presidente do júri: Doutor Luís Miguel Valente Gonçalves, Professor Associado do Departamento de
Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de Investigação em
Microssistemas Eletromecânicos;
- Vogal: Graça Maria Henriques Minas, Professora Associada com Agregação na Universidade do
Minho, Departamento de Eletrónica Industrial, Unidade de Investigação em Microssistemas
Eletromecânicos;
- Vogal: Paulo Mateus Mendes, Professor Associado com Agregação na Universidade do Minho,
Departamento de Eletrónica Industrial, Unidade de Investigação em Microssistemas Eletromecânicos.
- Vogal: Pedro Alexandre Faria e Fernandes Teixeira Gomes, Professor Auxiliar na Universidade do
Minho, Departamento de Biologia, Centro de Biologia Molecular e Ambiental.
7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal
fundamentada, por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de
seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem
como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos
candidatos sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global
dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento,
cumulativamente, de pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) As 5 publicações mencionadas na alínea e) do ponto 5.1 devem evidenciar que o candidato possui
a capacidade necessária para um exercício adequado das funções associadas à categoria, área
científica e atividades de I&D a que respeita o concurso;
b) Possuir um doutoramento na área do concurso.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio
eletrónico com recibo de entrega de notificação, para efeitos de realização da audiência dos
interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as
alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por
correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos
de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso
Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 90%, e a Entrevista (ENT), que se destina
exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos,
com um peso não superior a 10%.
Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e
curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3 e 9.4, se aplicável.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco
anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento
e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo
candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da
promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e
atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na
observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de
20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do
candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente
protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e
outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros
e critérios de avaliação com os respetivos pesos:
PCT – Produção Científica e Tecnológica; corresponde à avaliação da produção científica e
tecnológica dos últimos cinco anos obtida pela fórmula 0,4PQ + 0,6PV. PQ corresponde à avaliação
quantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS: na área científica do perfil, PQ = 100 pontos;
publicações em áreas afins, PQ = até 60 pontos; publicações noutras áreas, PQ = 0 pontos. PV
corresponde à avaliação qualitativa de até 5 publicações a fornecer pelo candidato, PV = até 100
pontos, tendo em consideração a adequabilidade para as atividades de desenvolvimento e
investigação previstas no presente concurso.
AEG – Atividades de Extensão e Gestão; corresponde à avaliação das atividades de extensão e
gestão desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) a participação em
projetos de I&D; (ii) atividades de e transferência de tecnologia e patentes; (iii) a participação em
atividades de gestão de ciência e disseminação do conhecimento; Atividades nas subáreas do perfil,
AEG = até 100 pontos; atividades em subáreas afins, AEG = até 60 pontos; atividades noutras áreas,
AE = 0 pontos.
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,8PCT + 0,2AEG.
9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a
100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, atitude e sentido crítico
(ASC), a motivação do candidato (MTV) e a apreciação global (AG), representados na fórmula ENT=
0,3ASC + 0,5MTV + 0,2AG.
9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a
30 pontos num dos métodos. bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido,
deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.
9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos
do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de
acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos
aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a
classificação obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por
correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização
da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de
ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de
proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data
limite para a apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e
ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho,
a quem compete também decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação
final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os
candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito
cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação
do posto de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 22/04/2026, conforme
ata da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente
uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser
privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever
em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar,
situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho
reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua,
religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste
sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’, e outros similares não são usados neste
edital para referir o género das pessoas.
O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes

ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de
identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico
(…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito
internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do
Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho,
e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal
Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de 1 lugar de Investigador Doutorado de
nível inicial em regime de direito privado na área científica de Engenharia Eletrotécnica, Eletrónica e
Informática, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a
ref.ª_______.
Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes
do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
Consente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade
de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura,
instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem
financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.
(Local e data)
(Assinatura)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Minho1Largo do PaçoBraga4704553 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrónica e TelecomunicaçõesOutros
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Electrotécnica / de Electrónica, Instrumentação e Computação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
secretaria@cmems.uminho.pt
Contactos:
secretaria@cmems.uminho.pt
Data Publicitação:
2026-06-23
Data Limite:
2026-07-06