Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, DE UM TÉCNICO SUPERIOR, AO ABRIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO, A TERMO CERTO, PARA A UNIDADE DE APOIO AOS ÓRGÃOS DE GOVERNO| Ref.ª TEG-FCUP-26-14
Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo certo por 12 meses, eventualmente renovável, pelo mesmo período, ou períodos inferiores, ao abrigo do Código do Trabalho, para a Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho é de quarenta horas de trabalho por semana, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. A remuneração será enquadrada no nível remuneratório 16A (1.713,31 €) da carreira/categoria de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória anexa ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 260, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição.
1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores do seguinte requisito mínimo de admissão:
a) Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, Administração Pública ou Assessoria *1*2
*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação.
*2 A pessoa candidata deverá juntar obrigatoriamente o certificado de habilitações referente à área de formação académica ao nível do ensino superior solicitada, sob pena de ser excluída do procedimento.
2. Condições de preferência:
a) Mestrado ou formação executiva não conferente de grau;
b) Conhecimentos de Direito Administrativo;
c) Conhecimentos do Regime Jurídico das instituições de ensino superior;
d) Conhecimento de procedimentos administrativos e normativos na área das IES;
e) Conhecimento de RGPD;
f) Experiência em secretariado e/ou assessoria a órgãos colegiais;
g) Experiência profissional no apoio à organização e supervisão dos processos de avaliação e acreditação na A3ES;
h) Experiência na elaboração e na interpretação de regulamentos e atos administrativos;
i) Outras experiências relevantes para as funções descritas no ponto 3;
j) Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;
k) Domínio da língua inglesa;
l) Elevado sentido de organização e de planeamento;
m) Capacidade de relacionamento interpessoal e boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores;
n) Capacidade de trabalho individual e em equipa;
o) Elevado sentido de responsabilidade, motivação, isenção e confidencialidade;
p) Disponibilidade imediata.
3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, na Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo:
a) Apoiar a preparação dos processos administrativos que integram as competências da Unidade de Apoio aos Órgãos do Governo, nomeadamente ao Secretariado e Gabinetes que a integram;
b) Colaboração nas atividades da Unidade de Apoio aos Órgãos do Governo, unidade que exerce funções de secretariado, apoio e assessoria técnica ao Diretor, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho de Representantes;
c) Colaboração, em especial na:
a. Realização de trabalho técnico de âmbito jurídico e administrativo, associado às atividades inerentes ao funcionamento da Unidade de Apoio aos Órgãos do Governo bem como ao Secretariado e Gabinetes que a integram;
b. Apoio ao planeamento, organização de atividades a desenvolver pela Unidade de Apoio aos Órgãos do Governo nomeadamente pelo Secretariado e Gabinetes que a integram;
c. Preparação de apresentações, sínteses informativas e relatórios de execução das atividades, no âmbito das atividades da Unidade de Apoio aos Órgãos do Governo;
d. Apoio à dinamização de iniciativas no âmbito das competências do Gabinete de Avaliação Institucional e Qualidade.
d) Garantir a articulação entre os vários serviços;
e) Outras funções afins ou funcionalmente ligadas.
4. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação final da pessoa candidata será expressa através de uma pontuação numa escala inteira de 0 a 100 pontos, com base nos métodos de seleção e critérios de avaliação a seguir descritos.
4.1. Serão métodos de seleção deste concurso:
A. Avaliação Curricular (AC);
B. Entrevista Profissional (EP), de carácter obrigatório, que será realizada às pessoas candidatas melhor classificadas na avaliação curricular, que tenham obtido na AC o mínimo de 50 (em 100) pontos, até ao máximo de 4.
4.2. Serão critérios de avaliação:
A. Avaliação Curricular (70%):
a) Habilitações literárias (HL) - formação graduada ou pós-graduada, conferente de grau - (10%);
b) Conhecimentos (CNH) - outra formação académica ou profissional relevante para as funções a desempenhar, bem como conhecimentos adquiridos no âmbito da sua formação académica ou experiência profissional devidamente documentado englobando as alíneas a) a e) do ponto 2 - (20%);
c) Experiência Profissional (EXP) – experiência profissional relevante para as funções a desempenhar, englobando as alíneas f) a i) do ponto 2 – (40%)
d) Conhecimentos de informática (INF) - (10%)
e) Carta de apresentação e motivação (CM) - motivação para o exercício de funções do lugar a concurso e a capacidade de expressão escrita em língua portuguesa - (20%).
B. Entrevista Profissional (30%):
a) Sentido crítico - Capacidade de análise, discernimento e apresentação de medidas - (20%);
b) Motivação para o exercício da função - (20%);
c) Conhecimentos específicos para a função e polivalência funcional (conhecimentos relevantes adquiridos e facilidade de adaptação a contextos funcionais diversificados e exigentes) – (20%);
d) Capacidade de expressão e fluência verbal em português (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (20%);
e) Capacidade de expressão e fluência verbal em inglês (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (20%).
A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
4.3. Ordenação final das pessoas candidatas:
A ordenação final das pessoas candidatas entrevistadas será efetuada de acordo com a pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC) e na Entrevista Profissional (EP), com a seguinte ponderação:
CF = 0,7 x AC + 0,3 x EP
A Comissão de Seleção entende que a pessoa candidata a recrutar terá de ter uma classificação final mínima de 60 pontos.
5. Constituição da Comissão de Seleção:
Presidente Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos
1.ª Vogal efetivo Mário João Pires Fernandes Garcia Monteiro
2.ª Vogal efetivo Carmen Patrícia de Sousa Vivas
3.ª Vogal efetivo Maria Idalina Dias Ferreira
4.ª Vogal efetivo Teresa Filipa Botelho Carvalho
1.ª Vogal suplente Miguel Tavares Coimbra
2.ª Vogal suplente Armando Manuel Neves Leal
O Presidente da comissão é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo, e os vogais efetivos, pelos vogais suplentes.
6. Documentos em sede de candidatura: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCUP-26-14). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”.
6.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt ), (Ref.ª TEG-FCUP-26-14), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
6.2 As candidaturas estarão abertas no prazo de 10 dias úteis de 23/06/2026 a 07/07/2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, em língua portuguesa, com a indicação do descritivo de funções por cada experiência profissional e coincidente com as funções identificadas no ponto 3. Funções a desempenhar, bem como a referência à entidade para a qual foram prestadas e o período durante o qual foram exercidas;
b) Certificado de habilitações, de acordo com o grau solicitado na alínea a) do ponto 1 do Edital;
c) Carta de Apresentação e Motivação para a função em apreço, bem como referência à disponibilidade de início de funções;
d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional;
e) Quaisquer documentos que as pessoas candidatas entendam serem relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a c) são de apresentação obrigatória.
7. Exclusão: A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso (alíneas a) a c)), ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, determina a sua exclusão.
8. Notificações e audiência dos candidatos:
a) As notificações são efetuadas por correio eletrónico;
b) As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), contados a partir do dia imediato ao da notificação (em caso de ausência de resposta, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio, segundo o artigo 113.º do CPA);
c) Todas as pessoas candidatas são notificadas da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção.
9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Esta iniciativa tem um caráter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados.
Universidade do Porto, 23 de junho de 2026
A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
Prof.ª Doutora Ana Cristina Freire