Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), de 15 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções no Centro de Respostas Integradas (CRI) do Algarve, do mapa de pessoal do ICAD, I. P..
1. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, assim como na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
2. Procedimento prévio: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este Organismo.
3. Nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será constituída uma reserva de recrutamento interna, se a lista de ordenação final que vier a ser homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, que pode ser utilizada no prazo máximo de 18 meses, tendo em vista a ocupação de idêntico posto de trabalho.
4. Local de trabalho: ICAD, I. P. / CRI do Algarve (polo do Barlavento), sito na Rua Poeta António Aleixo, n.º 3, 8501-856 Portimão.
5. Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
6. Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer no âmbito da carreira e categoria de técnico superior da área de Psicologia são as diretamente relacionadas com as atribuições do posto de trabalho a ocupar no Centro de Respostas Integradas (CRI) do Algarve (polo do Barlavento), nomeadamente:
a) Intervenção psicológica no âmbito das áreas de intervenção das Equipas do CRI, em particular no tratamento e prevenção dos comportamentos aditivos e das dependências (CAD);
b) Estudo psicológico de indivíduos e elaboração de psicodiagnóstico, nas áreas de intervenção tratamento e prevenção;
c) Estudo psicológico de grupos populacionais determinados, para fins de prevenção e tratamento;
d) Participação em programas de educação e promoção da saúde, intervenção na comunidade, bem como em programas de treino de competências pessoais e sociais nas várias áreas de intervenção em comportamentos aditivos e dependências do CRI do Algarve;
e) Aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo;
f) Responsabilidade pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico específico da psicologia;
g) Integração nas equipas multidisciplinares do serviço;
h) Participação em reuniões de serviço e reuniões científicas;
i) Participação em ações de formação na área dos CAD e psicologia clínica;
j) Participação em programas e estudos de investigação relacionados com a sua área profissional.
7. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1ª posição da carreira de técnico superior, correspondente ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixado em 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. No caso de candidato já integrado na carreira de técnico superior, detentor de posição remuneratória superior à posição remuneratória de referência, será mantida a remuneração base auferida na origem. A posição remuneratória não é objeto de negociação.
8. Requisitos de admissão:
8.1. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções encontram-se previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2. O recrutamento é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.3. Requisitos habilitacionais e profissionais:
Os candidatos devem ser titulares de licenciatura em Psicologia e cédula profissional válida da Ordem dos Psicólogos Portugueses, como membros efetivos, devendo proceder ao envio de cópia da mesma, juntamente com a restante documentação referida no ponto 10.1. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Prazo para apresentação das candidaturas: O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
10. Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas em formato eletrónico ou em suporte de papel de acordo com o artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, mediante o preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICAD, I. P., em https://www.icad.pt/, em procedimentos concursais, no separador recrutamento, em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, que deverá ser assinado e remetido para o endereço de correio eletrónico recrutamento@icad.min-saude.pt, com identificação do presente aviso e respetiva referência, ou remetidas por correio registado, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado, para o ICAD, I. P., sito no Parque de Saúde Pulido Valente, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa, dirigidas à presidente do júri.
10.1. O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação (as alíneas d) e e) são aplicáveis apenas a candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado):
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
d) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com a data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra atualmente a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
f) Fotocópia da cédula profissional válida da Ordem dos Psicólogos Portugueses, como membro efetivo.
10.2. Os candidatos devem reunir todos os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.3. A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou avaliação, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11. Método de seleção: No presente procedimento concursal comum o único método de seleção a aplicar será a Avaliação Curricular (AC), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, assim como na alínea c) do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica (HA): será ponderada a titularidade de um grau académico nos termos definidos em ata, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) A formação profissional (FP): será considerada a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, nos termos definidos em ata, realizada nos últimos cinco anos, excetuando-se os cursos de pós-graduações, especializações, cursos intensivos ou avançados que serão contabilizados independentemente da data de obtenção, desde que relevantes para as funções a desempenhar;
c) A experiência profissional (EP): será valorada a experiência profissional diretamente relacionada com o conteúdo funcional da categoria a concurso (EP1) e a experiência profissional diretamente relacionada com o conteúdo funcional da categoria a concurso, na área da saúde (EP2), segundo os parâmetros definidos em ata, de acordo fórmula EP = (60% x EP1) + (40% x EP2).
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx0,1) + (FPx0,3) +(EPx0,6), em que:
AC- Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
12. A Classificação Final (CF): será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da fórmula CF = (AC x 100%), em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
13. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, é excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou desista do procedimento.
15. Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:
15.1. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15.2. As notificações serão efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, sendo a publicitação do resultado obtido no método de seleção efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do CRI do Algarve e disponibilizada na página eletrónica do ICAD, I. P., em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0.
15.3. O exercício do direito de participação de interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível para download na página eletrónica do ICAD, I. P., em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0
15.4. Conforme o disposto n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.
15.5. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, deliberou o júri utilizar os seguintes critérios por ordem decrescente:
a) Maior tempo detido no parâmetro EP;
b) Maior número de horas de FP;
c) Maior classificação final detida no âmbito da licenciatura.
16. Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência que se enquadrem nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17. Audiência dos Interessados e homologação: De acordo com os números 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final e após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público nas instalações do CRI do Algarve e disponibilizada no sítio da internet do ICAD, I. P., em https://www.icad.pt/ no separador recrutamento https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Concluída a tramitação do procedimento concursal o júri submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço a lista de ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
18. Atas do Procedimento: Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.ºda Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica, no separador recrutamento, em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0
19. Publicitação do procedimento concursal: Nos termos previstos do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a publicitação da oferta de trabalho deve ser feita:
a) Em jornal de expansão nacional, por extrato;
b) Na 2. ª série do Diário da República, por extrato;
c) Na página eletrónica do ICAD, I.P., https://www.icad.pt/, no separador recrutamento, em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0;
d) Na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt.
20. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e) do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista unitária de ordenação final homologada e que aceitar o posto de trabalho proposto.
O ICAD, I. P. informa que os dados pessoais recolhidos serão necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 58/2019, de 8 de agosto).
22. Composição do júri: A composição do júri está definida conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Presidente: Sandra Isabel da Cruz Caixeirinho, Assistente da Carreira de Técnico Superior de Saúde e Coordenadora do CRI do Algarve do ICAD, I. P.;
1.ª Vogal efetiva: Ana Luísa Manuel Cupertino, Técnica Superior do CRI do Algarve (polo do Barlavento) do ICAD, I. P., que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva: Teresa Sofia Câncio da Silva Weber, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos do Departamento de Administração de Recursos do ICAD, I. P.;
1.º Vogal suplente: Bruno Filipe da Silva Natividade, Técnico Superior do CRI do Algarve (polo do Sotavento) do ICAD, I. P.;
2.º Vogal suplente: Nuno Miguel Carapinha Terenas, Técnico Superior na Unidade de Recursos Humanos do Departamento de Administração de Recursos do ICAD, I. P.
Joana Teixeira, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.