Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para exercício de funções no Gabinete da Direção.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural de 29/05/2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Consultas Prévias:
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido
2.1.Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na DGADR, tendo-se confirmado ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), através de consulta prévia à DGAEP.
3. Legislação Aplicável:
O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Número de postos de trabalho – O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
5. Local de trabalho: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Gabinete da Direção, sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002, Lisboa.
6. Caracterização do posto de trabalho:
Funções correspondentes à carreira de assistente operacional, conforme definido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Conduzir veículos automóveis ligeiros, assegurando o transporte de pessoas e bens e respeitando as regras de segurança e comodidade;
b) Zelar pela boa conservação e limpeza dos veículos;
c) Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas;
d) Garantir a realização das revisões e inspeções das viaturas.
Outros requisitos: Licença de condução Categoria B. Preferencialmente com experiência na condução de veículos ligeiros.
Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P5), respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1):
- Orientação para os resultados;
- Orientação para a colaboração;
- Orientação para a segurança;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Organização, planeamento e gestão de projetos;
- Gestão do conhecimento;
- Iniciativa;
- Inteligência emocional.
7. Posição remuneratória de referência: Correspondente à 1.ª posição remuneratória a que corresponde ao nível remuneratório 5 da carreira e categoria de assistente operacional, no valor de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), ou aquela que o candidato já seja detentor na situação jurídico-funcional de origem na mesma carreira e categoria.
8. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal o(a)s candidato(a)s que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
1.Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
2. 18 anos de idade completos;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4.Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5.Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidato(a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9. Requisitos especiais de admissão:
Habilitação literária: Escolaridade obrigatória (9.º ano), e conforme escalão etário:
- Data de nascimento até 31/12/1966: O mínimo exigido é o 4.º ano.
- Data de nascimento entre 01/01/1967 e 31/12/1980: O mínimo exigido é o 6.º ano.
- Data de nascimento entre 01/01/1981 e 31/12/1995: O mínimo exigido é o 9.º ano.
- Data de nascimento a partir de 01/01/1996: Obrigatório ter o 12.º ano.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. Forma e prazo para apresentação de candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da DGADR em: http://www.dgadr.gov.pt no separador: Recursos Humanos_Procedimentos Concursais, devendo o(a)s candidato(a)s identificar no referido formulário o código da oferta publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e o número do aviso publicado no Diário da República a que se candidata, sob pena de exclusão.
10.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível o título de habilitação legal para conduzir (carta de condução - categoria B);
c)Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o posto de trabalho colocado a concurso, com indicação da sua duração;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que indique a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos dois últimos períodos avaliativos, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o (a) candidato (a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
g) Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do (a)candidato (a).
h) Para o (a)s candidato (a)s que sejam militares em regime de contrato (RC), as declarações referidas nas alíneas e) e f) são substituídas pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
10.3. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Não serão consideradas as candidaturas apresentadas fora do prazo fixado no referido aviso.
10.4. As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico com referência ao aviso publicado no Diário da República e o código da oferta publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o seguinte endereço: dorh@dgadr.pt .
A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.
10.5. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do (a) candidato (a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
10.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir ao (á)s candidato (a)s, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do (a) candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
12. Notificação do (a)s candidato (a)s admitido (a)s e excluído (a)s: Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, o (a)s candidato (a)s excluído (a)s são notificado (a)s, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito usar o formulário de participação dos interessados, disponibilizado na página eletrónica da DGADR em http://www.dgadr.gov.pt no separador: Recursos Humanos_Procedimentos Concursais.
O (a)s candidato (a)s admitido (a)s serão notificado (a)s da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
13. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para o (a)s candidato (a)s que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
14. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
15. A ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
16. Nos termos do disposto no artigo 17.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista de avaliação de competências como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
17. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluído (a)s o (a)s candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte .
18. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do (a) candidato (a) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações (H) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo(a) candidato (a) que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 14 (catorze) valores. A falta injustificada de informação relativa a avaliação de algum ciclo, implica a pontuação do parâmetro com 0 (zero) valores. Caso o (a) candidato (a) não tenha sido avaliado (a) por não reunir requisitos para tal, será atribuída uma classificação de 10 (dez) valores.
Classificação da Avaliação Curricular:
AC = (25% H) + (25% FP) + (30% EP) + (20% AD)
19. A prova de conhecimentos destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será de natureza teórica, terá a duração máxima de 30 minutos e revestirá a forma oral.
Será composta por 4 questões e valoradas em 5 valores em cada questão.
Será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada durante a realização da prova.
A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Código da Estrada
- Segurança Rodoviária
- Manutenção Preventiva
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
A legislação de estudo será a seguinte (a legislação indicada será sempre a versão mais atualizada):
- Código da Estrada e Legislação Complementar -Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual (Código da Estrada)
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) — aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, especificamente no que toca aos Direitos e Deveres do Trabalhador (Artigos 70.º a 73.º)
20. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar as competências relacionadas com o posto de trabalho a ocupar. Terá a duração de 30 minutos. A classificação final do método entrevista resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência, numa escala de 0 a 20 valores.
21. Será excluído(a) o(a) candidato(a) que não compareça a cada um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, por isso, aplicável o método ou fase seguinte.
22. A classificação final do(a)s candidato(a)s que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, ordenada por ordem decrescente da classificação final (CF), obtida em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,7 (PC ou AC) + 0,3 (EAC)
23. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
24. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a)s candidato(a)s com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. O(a)s candidato(a)s devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supracitado.
25. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DGADR.
26. Notificações - As notificações e convocatórias a efetuar no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria, usando-se para o efeito o endereço eletrónico indicado pelo(a) candidato(a), no formulário de candidatura.
27. A lista unitária de ordenação final do(a)s candidato(a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da DGADR. sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.
28. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
29. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Diogo Monteiro Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão Financeira (DGF);
1.º vogal efetivo: Dr. Dário Emanuel Cardoso Tomé, Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira (DGF), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Dr. Jorge Manuel Guerra Mocho, Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira (DGF);
1.º vogal suplente: Dr. Fernando Nuno Coelho Guerreiro, Técnico Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH);
2.º vogal suplente: Jorge Manuel Parente Dias Jorge, Assistente Técnico da Divisão de Gestão Financeira (DGF).
30. Igualdade de oportunidades – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
31. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da DGADR.
33. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
34. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da Portaria.