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Código da Oferta:
OE202606/1276
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de carácter operacional no edifício da União das Freguesias da Glória e Vera Cruz, bem como em outros espaços ou infraestruturas da responsabilidade da mesma, nomeadamente, Cemitério Sul e Central de Aveiro, wc ´s públicos, espaços e jardins públicos, entre outros; Manutenção, limpeza e arrumação dos espaços comuns dos cemitérios, remoção de resíduos, entre outros. Efetuar limpeza e higienização, interior e exterior, de instalações; Assegurar a manutenção e conservação dos espaços, infraestruturas e vias de acesso. Operar máquinas, equipamentos, ferramentas utensílios manuais e elétrico/mecânicos necessários à execução dos trabalhos. Conhecer, respeitar e executar todas e quaisquer normas de segurança e higiene no trabalho associadas às diversas tarefas a realizar; Executar ações de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico. Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
A descrição de todas as funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionados que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do art.º 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Glória e Vera Cruz1Largo Capitão Maia Magalhães - Apartado 998Aveiro3800124 AVEIROAveiro Aveiro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, Apartado 84, EC Aveiro, 3811-902 Aveiro
Contactos:
234427065
Data Publicitação:
2026-06-22
Data Limite:
2026-07-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado

1 – Nos termos do disposto no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, adiante designada por LTFP, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo de 11/03/2026, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Serviços Gerais.
2 – Legislação Aplicável – LTFP, Portaria, Lei n.º 50/2018, de 16/08 e Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, com as respetivas alterações.
3 – Validade – a determinada nos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
4 – Local de Trabalho – área da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz
5 – Conteúdo funcional genérico e caraterização do posto de trabalho - Funções de carácter operacional no edifício da União das Freguesias da Glória e Vera Cruz, bem como em outros espaços ou infraestruturas da responsabilidade da mesma, nomeadamente, Cemitério Sul e Central de Aveiro, wc ´s públicos, espaços e jardins públicos, entre outros; Manutenção, limpeza e arrumação dos espaços comuns dos cemitérios, remoção de resíduos, entre outros. Efetuar limpeza e higienização, interior e exterior, de instalações; Assegurar a manutenção e conservação dos espaços, infraestruturas e vias de acesso. Operar máquinas, equipamentos, ferramentas utensílios manuais e elétrico/mecânicos necessários à execução dos trabalhos. Conhecer, respeitar e executar todas e quaisquer normas de segurança e higiene no trabalho associadas às diversas tarefas a realizar; Executar ações de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico. Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
A descrição de todas as funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionados que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do art.º 81.º da LTFP.
6 – Perfil de competências pretendido - Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Colaboração; Orientação para os Resultados; Gestão do Conhecimento e Orientação para a Segurança.
7 – Posicionamento Remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, que corresponde ao nível 5 da tabela remuneratória única (TRU), no atual montante pecuniário de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
8 – Âmbito do recrutamento – Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
9 – Requisitos de admissão - os previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 – Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou curso que lhe seja equiparado.
11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente sob a forma de suporte de papel, acompanhadas com os elementos necessários, designadamente o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e dos artigos 104.º e ss, do CPA, disponível no site da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz ou obtido no horário de atendimento na secretaria da Junta de Freguesia, a entregar presencialmente no mesmo local, ou remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, Apartado 84, EC Aveiro, 3811-902 Aveiro, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidatura.
12.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude desta Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito.
12.2 - O preenchimento incorreto, por parte do candidato, do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada incompleta será da inteira responsabilidade do candidato, podendo impossibilitar a Freguesia de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
12.3 - O formulário de candidatura deverá ser submetido com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e onde conste, inequivocamente, as funções/atividades que exerce ou desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional realizada nos últimos cinco anos, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Certificado de habilitações literárias;
Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em instituições de ensino estrangeiras devem, sob pena de exclusão, entregar simultaneamente documento comprovativo do respetivo reconhecimento e equivalência ao sistema de ensino Português;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, devidamente autenticada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, de maneira inequívoca:
- A modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública (com indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho associados a cada função/atividade);
- A posição remuneratória detida pelo candidato;
- A descrição detalhada da função/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa;
- A avaliação do desempenho relativa aos dois últimos períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a que se candidata.
13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
14 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 – Métodos de seleção:
15.1 – Regra geral – Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 36.º da LTFP, conjugados com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção aos candidatos admitidos:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências.
15.2 – Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alínea a) e b) do ponto 15.1, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
15.3 – Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos a que se refere o item 15.1:
CF = PC (70%) + AP (Apto ou Não Apto) + EAC (30%)
Candidatos a que se refere o item 15.2:
CF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15.4 – Prova de Conhecimentos – A prova será oral, terá natureza prática, de carácter eliminatório e de realização individual, com a duração de 30 minutos, consistindo na realização de um conjunto de tarefas (simulação prática e resolução de casos práticos) com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão das mesmas, a qualidade de realização, a celeridade na execução, o grau de conhecimentos demonstrados e a adequada utilização dos equipamentos e ferramentas, sendo a classificação expressa de 0 a 20, até às centésimas. A prova prática incidirá nas seguintes tarefas, tendo em consideração a caracterização do posto de trabalho indicada no ponto 5 do presente aviso de abertura:
- Execução de pequenos trabalhos de manutenção e conservação dos espaços;
- Limpeza e higienização, interior e exterior, de espaços e instalações;
- Aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
- Operação de equipamentos, ferramentas e/ou utensílios manuais e elétrico/mecânicos necessários à execução dos trabalhos;
- Identificação e utilização adequada dos equipamentos de proteção individual.
15.5 – Avaliação Psicológica – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6 e podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
15.6 – Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:
AC = (20%) HA + (20%) FP + (50%) EP + 10% AD
AC = Avaliação Curricular
HA= Habilitação Académica
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação de Desempenho
15.7 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
16 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz e disponibilizada na página eletrónica.
17 – Candidatos aprovados e excluídos – Constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, que exija a presença do candidato, serão efetuadas pela plataforma eletrónica ou correio eletrónico, nos termos do art.º 6.º da Portaria.
18 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria.
Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
1. Candidato que se encontre a exercer funções em posto de trabalho idêntico;
2. Candidato com mais tempo de experiência nas funções a concurso, ou similares;
3. Valoração obtida no método de seleção - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
19 – É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do n.º 1 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
20 – Homologação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a listas unitária de ordenação final dos candidatos será afixadas em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 – Júri do procedimento concursal:
Presidente do Júri: Paula Alexandra Silva Capela, Técnica Superior da Câmara Municipal de Aveiro;
Vogais efetivos: Ana Maria Henriques Lourenço, Técnica Superior da União de Freguesias da Glória e Vera Cruz, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos; e Jorge Fernando Moreira Silva, Técnico Superior da Câmara Municipal de Aveiro;
Vogais suplentes: Ana Paula Linhares Rodrigues, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Esgueira e Maria Margarida Andrade Jesus, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de São Bernardo.
22 – Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas publicitadas na página eletrónica da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
23 – Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
24 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

União das Freguesias de Glória e Vera Cruz

O Presidente, Bruno José das Neves Ferreira


Publique-se na Bolsa de Emprego Público
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de órgão executivo de 11/03/2026