Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P..
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF, I.P.), em sessão realizada a 26/03/2026, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta efetuada à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.
2. Local de trabalho: Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.:
• Referência A - 1 (um) para a Delegação do Norte;
3. Referência do procedimento: P5/2026.
4. Caracterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, da área funcional de motorista. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, designadamente: a) Transporte de pessoas e bens – condução de veículos ligeiros, com caixa manual ou automática, que funcionam com motores a gasolina, diesel, híbridos ou 100% elétricos; b) Proceder ao transporte de passageiros e/ou materiais, incluindo transporte de diversos materiais/bens destinados ao abastecimento dos serviços; c) Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, serviços de carga e transporte de bens e amostras, serviços de mudanças de instalações, entre outros; d) Acionar os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é efetuado manualmente, prestar colaboração; e) Assegurar a manutenção de veículo, designadamente, a sua limpeza e lubrificação, bem como o abastecimento da viatura de combustível e/ou carregamento elétrico; f) Registar nos boletins diários as ocorrências relativas às deslocações e abastecimentos necessários para o efeito; g) Executar outras funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, determinadas por superior hierárquico.
5. Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos de admissão especiais:
a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b. Detentores da carta de condução - categoria B;
c. Ser detentor da escolaridade mínima obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, sem possibilidade de substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional considerando que, atentas as exigências da função, e sem prejuízo da importância da experiência e formação profissional, a habilitação é indispensável para um desempenho eficiente e eficaz. A escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
• quatro anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
• seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
• nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
• doze anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 janeiro de 1997.
d. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, equivalente ao nível 5 da tabela remuneratória única, na versão publicada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a que corresponde, atualmente, a remuneração mensal de 934.99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas são formalizadas através de plataforma para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:
- Curriculum vitae;
- Certificado de habilitações académicas (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão remeter em simultâneo documento comprovativo do reconhecimento das habilitações previsto pela legislação portuguesa);
- Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;
- Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
8.2 Não são admitidas candidaturas apresentadas por quaisquer meios distintos da plataforma indicada.
8.3 Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I.P., devem ainda apresentar:
- Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida;
- Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
8.4 Contacto para o procedimento: concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que se reporta — P5/2026.
9. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º, ambos, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão do candidato ao procedimento concursal ou sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal.
12. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será feito por procedimento concursal, restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
De acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que se trata de um procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, será aplicado um método de seleção obrigatório e, complementariamente, um método de seleção facultativo.
12.1 Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Método de seleção a utilizar obrigatório: Prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
12.2 Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção obrigatório será a avaliação curricular (AC), sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, exceto quando afastado pelos/as candidatos/as que se encontram naquelas condições através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção obrigatório previsto para os restantes candidatos.
13. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a elaboração e apresentação do CV. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa na seguinte fórmula:
AC = (HA x 10%) + (EP x 55%) + (FP x 35%)
Sendo que:
AC – Avaliação Curricular;
HA – habilitações Académicas;
EP – Experiência Profissional;
FP – Formação Profissional;
13.1 Para cada candidato será elaborada uma ficha de análise curricular, anexo I da ata 1.
14. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada tarefa, bem
como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.1 A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de legislação anotada/comentada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização, e terá a duração máxima de 45 minutos.
14.2 A prova de conhecimentos é classificada sob anonimato, de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.3 É permitida a consulta, em suporte papel, de legislação não anotada/comentada.
14.4 Legislação recomendada (deverão ser consideradas as versões atualizadas):
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Decreto-Lei nº 166/2012 de 31 de julho - Lei orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.);
• Portaria nº 19/2013 de 21 de janeiro - Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.;
• Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP;
• Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
14.5 prova escrita será constituída por conjunto de 10 perguntas de escolha múltipla, valendo 2 valores cada.
15. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificado em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Assim, atentas as caraterísticas do posto de trabalho a ocupar, o júri deliberou, por unanimidade considerar os seguintes fatores:
a) Relacionamento Interpessoal;
b) Orientação para a segurança;
c) Conhecimentos e experiência;
d) Trabalho de equipa e cooperação;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Os fatores referidos serão valorados pelo júri da seguinte forma:
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL (RI): Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
ORIENTAÇÃO PARA A SEGURANÇA (OS): Atua preventivamente, cumprindo regras e procedimentos de segurança e saúde no trabalho, verificando condições básicas de veículos/equipamentos e adotando práticas seguras na arrumação, circulação e manuseamento/carga de bens e amostras, reportando de imediato ocorrências ou situações de risco.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA (CE): Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO (TEC): Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO (RCS): Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.
A classificação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, dos valores atribuídos, pelos membros do júri (1, 2 e 3), ao candidato em cada uma das 5 competências, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC=RI+OS+CE+TEC+RCS
5
15.1 Para cada candidato será elaborada uma Grelha Classificativa Individual da entrevista de avaliação de competências, anexo II da ata 1.
16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareça ao mesmo.
18. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt.
20. A ordenação final dos candidatos aos quais, em conformidade com a lei, sejam aplicados, como
métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação das Competências, será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações
obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
20.1 No que concerne a candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, a ordenação final será também expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
21. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
22. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
23. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
24. Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico.
25. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26. O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27. Júri:
Presidente – Sandra Maria Fernandes de Pão Alves Pereira, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF, I.P.;
Vogais efetivos – Sónia Cristina Andrade Pinheiro, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul e Dino Almeida Simão, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I.P.;
Vogais suplentes – Célia Antónia Ferreira Queirós, Técnica Superior da Delegação do Centro e Cristina Maria Almeida Teixeira, Assistente Técnica do Conselho Diretivo do INMLCF, I.P..
27.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
28. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica deste Instituto.