Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos dos artigos 30.º, 33.º, 34.º, 36.º e 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada por LTFP, conjugados com os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, 20.º, 21.º, 23.º e 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Galegos, tomada em reunião de 5 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do aviso de abertura, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Galegos.
2 - O procedimento concursal é publicitado, de forma integral, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet da Freguesia de Galegos, em www.jf-galegos.pt, sendo ainda publicado por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - O presente procedimento tem por objeto a constituição de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, para satisfação de necessidade temporária do serviço, nos termos do artigo 57.º da LTFP, designadamente por acréscimo excecional e temporário da atividade operacional da Freguesia, associado à execução de tarefas de conservação, manutenção, limpeza e apoio logístico. O motivo justificativo do termo deve constar do contrato a celebrar, nos termos do artigo 58.º da LTFP.
4 - Pressupostos de abertura: verifica-se a existência de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Galegos, a necessidade da respetiva ocupação e a correspondente previsão orçamental. Não existem candidatos aprovados em reserva de recrutamento válida constituída pela Freguesia de Galegos que correspondam à caracterização do posto de trabalho a ocupar.
5 - A administração autárquica não se encontra abrangida pela obrigatoriedade de consulta à Entidade de Recrutamento Centralizado para reservas centralizadas, porquanto, nos termos do artigo 5.º, n.os 4 e 5, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados constituem reservas válidas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado.
6 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, diligenciando pela eliminação de qualquer forma de discriminação.
8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Referência A.
8.1 - Número de postos de trabalho: 1.
8.2 - Carreira e categoria: assistente operacional.
8.3 - Grau de complexidade funcional: 1.
8.4 - Modalidade de vínculo de emprego público: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
8.5 - Duração do contrato: 12 meses.
8.6 - Período normal de trabalho: 35 horas semanais, correspondentes a 7 horas diárias.
8.7 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Galegos, tendo como local de referência a sede da Junta de Freguesia de Galegos.
8.8 - Caracterização sumária das funções: funções de grau de complexidade 1, compreendendo, designadamente, trabalhos de limpeza, conservação e manutenção das vias públicas; pequenas obras, reparações e manutenção de espaços e equipamentos públicos; limpeza e manutenção de instalações da freguesia, incluindo cemitério, casa mortuária, instalações sanitárias públicas, entre outras; transporte coletivo de crianças e passageiros; manobra de máquinas e utilização de ferramentas e equipamentos diversos; execução de trabalhos no âmbito da toponímia; apoio logístico a atividades lúdicas, culturais e outras ações promovidas pela Junta de Freguesia, bem como o desempenho de outras funções afins ou funcionalmente conexas, enquadráveis na carreira e categoria de assistente operacional e compatíveis com o posto de trabalho.
9 - Remuneração.
9.1 - A remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, no montante de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo das alterações legais que venham a verificar-se.
9.2 - O posicionamento remuneratório observa o disposto no artigo 38.º da LTFP, quando aplicável.
10 - Âmbito do recrutamento.
10.1 - Podem candidatar-se trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos da deliberação de abertura e do disposto no artigo 30.º da LTFP, com as adaptações aplicáveis à administração autárquica.
10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Galegos idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Requisitos de admissão.
11.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, aferida em função da idade/data de nascimento do candidato.
11.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data-limite de apresentação da candidatura.
12 - Candidatos com deficiência.
12.1 - Tratando-se de procedimento destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho, aplica-se, em igualdade de classificação, a preferência prevista no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a favor dos candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, prevalecendo esta preferência sobre qualquer outra preferência legal.
12.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação e expressão, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
13 - Formalização das candidaturas.
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da Freguesia de Galegos, em www.jf-galegos.pt, devendo ser remetidas, até ao termo do prazo fixado, por correio eletrónico para jfgalegos@gmail.com.
13.2 - No formulário de candidatura deve constar a identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como, quando já disponível, o número, série e data da publicação do aviso por extrato no Diário da República e o código da oferta na BEP.
13.3 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão quando a falta dos documentos impossibilite a admissão ou a avaliação do candidato, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, habilitações académicas ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional, funções exercidas e datas de início e termo de cada atividade;
b) Cópia legível do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional indicadas no currículo, com identificação da entidade formadora, data de realização, duração e conteúdo ou área de formação;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional indicada no currículo, emitidos pelas entidades empregadoras, com indicação das funções exercidas, regime de trabalho e datas de início e termo;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, quando aplicável, da qual constem a modalidade de vínculo de emprego público, carreira, categoria, posição e nível remuneratórios, atividade executada e avaliação do desempenho relevante;
f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do mérito curricular.
13.4 - É dispensada, na fase de candidatura, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 11.1, desde que os candidatos declarem, no formulário, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada requisito.
13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas ou de solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do procedimento, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal, quando aplicável.
13.7 - Não serão aceites candidaturas remetidas fora do prazo, nem candidaturas que não identifiquem o procedimento a que respeitam.
14 - Método de seleção.
14.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será aplicada, como único método de seleção, a Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 100 % na classificação final.
14.2 - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional e, quando aplicável, avaliação do desempenho.
14.3 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %)
Em que: HA = Habilitação Académica ou nível de qualificação; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.
14.4 - Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): a escolaridade obrigatória exigida para o posto de trabalho é valorada com 12 valores; a habilitação superior à escolaridade obrigatória, sem relação direta com as funções, é valorada com 16 valores; a habilitação superior à escolaridade obrigatória, com relevância para as funções a exercer, é valorada com 20 valores.
14.5 - Formação Profissional (FP): a ausência de formação profissional relevante comprovada é valorada com 0 valores; a formação relevante até 14 horas é valorada com 8 valores; a formação relevante de 15 a 34 horas é valorada com 12 valores; a formação relevante de 35 a 69 horas é valorada com 16 valores; a formação relevante de 70 ou mais horas é valorada com 20 valores.
14.6 - Experiência Profissional (EP): a ausência de experiência profissional relevante comprovada é valorada com 0 valores; a experiência relevante inferior a 1 ano é valorada com 8 valores; a experiência relevante igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos é valorada com 12 valores; a experiência relevante igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos é valorada com 16 valores; a experiência relevante igual ou superior a 5 anos é valorada com 20 valores.
14.7 - Avaliação do Desempenho (AD): o desempenho inadequado ou menção equivalente é valorado com 8 valores; o desempenho adequado ou menção equivalente é valorado com 14 valores; o desempenho relevante, muito bom, excelente ou menção equivalente é valorado com 20 valores; a inexistência de avaliação por motivo não imputável ao candidato é valorada com 10 valores.
14.8 - A experiência profissional e a formação profissional apenas serão consideradas quando devidamente comprovadas por documentos idóneos, emitidos pelas entidades competentes, dos quais resultem os elementos necessários à respetiva valoração.
14.9 - São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular.
15 - Ordenação final.
15.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada por ordem decrescente da classificação obtida na Avaliação Curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
15.2 - A classificação final é obtida pela seguinte fórmula:
OF = AC
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular.
15.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como as demais preferências legais aplicáveis, incluindo a preferência prevista no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando aplicável.
15.4 - Subsistindo a igualdade, a ordenação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Maior valoração obtida no parâmetro Experiência Profissional;
b) Maior duração de experiência profissional comprovada em funções idênticas ou diretamente relacionadas com o posto de trabalho;
c) Maior valoração obtida no parâmetro Formação Profissional;
d) Maior número de horas de formação profissional relevante comprovada;
e) Maior valoração obtida no parâmetro Habilitação Académica ou nível de qualificação.
16 - Publicitação dos resultados e notificações.
16.1 - As notificações aos candidatos são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem prejuízo do recurso às formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo quando tal se mostre necessário ou adequado.
16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para efeitos de audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo.
16.3 - A lista dos resultados obtidos no método de seleção é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Galegos e disponibilizada no respetivo sítio da internet.
16.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Galegos e disponibilizada no respetivo sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato, na 2.ª série do Diário da República, aviso com informação sobre a sua publicitação.
17 - Júri do procedimento.
17.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Joaquim Agostinho de Sousa Pinto;
Vogais efetivos: Joaquim da Rocha Barbosa, 1.º vogal efetivo; Cláudia Marlene da Silva Moreira, 2.ª vogal efetiva.
17.2 - O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
17.3 - O júri designado é igualmente responsável pelas operações do procedimento concursal, sem prejuízo das competências próprias do órgão executivo e da entidade responsável pela realização do procedimento.
18 - Ata de critérios de avaliação.
18.1 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, contendo os parâmetros de avaliação, a ponderação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, é publicitada no sítio da internet da Freguesia de Galegos na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, sendo ainda disponibilizada para consulta na sede da Junta de Freguesia de Galegos.
19 - Proteção de dados pessoais.
19.1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal destinam-se exclusivamente à respetiva tramitação, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
19.2 - A apresentação da candidatura implica o consentimento do candidato para o tratamento dos dados pessoais estritamente necessários à tramitação do procedimento, sem prejuízo do exercício dos direitos legalmente previstos.
20 - Disposições finais.
20.1 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
20.2 - O presente aviso deve ser lido em articulação com a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos e com a deliberação de abertura do procedimento concursal.
Galegos, 12 de junho de 2026.
O Presidente da Junta de Freguesia de Galegos,