Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 747/2026
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto na área disciplinar
de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação
de Infância, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
Por despacho de 10 de dezembro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve em funções à data,
encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente
edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto,
na área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de
Educação de Infância, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto
da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para
Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após
a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal
Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º- B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino
Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com
o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, reserva-se a Reitora a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão:
1 — Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 17 do ECDESP, do grau de doutor em Ciências da Educação ou
Estudos da Criança ou áreas afins, ou do título de especialista em Ciências da Educação (Área CNAEF
142). Consideram-se áreas afins do grau de doutor em Ciências da Educação ou Estudos da Criança, as
áreas relacionadas com a formação de educadores de infância e de professores do ensino básico (1.º
e 2.º ciclos) ou com a educação de infância, a educação pré-escolar e o ensino básico (1.º e 2.º ciclos).
I. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º,
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
II. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele
grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
III. Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau
até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
I. Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares
de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo
concedido para celebração do contrato, quando aplicável.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor em Ciências da Educação ou Estudos da Criança ou áreas afins
ou o título de especialista em Ciências da Educação (Área CNAEF 142). Consideram-se áreas afins do
grau de doutor em Ciências da Educação ou Estudos da Criança, as áreas relacionadas com a formação
de educadores de infância e de professores do ensino básico (1.º e 2.º ciclos) ou com a educação de
infância, a educação pré-escolar e o ensino básico (1.º e 2.º ciclos);
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja
efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio
eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico,
capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área
disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação
de Infância, para a qual foi aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria docente;
b) Do candidato ser autor ou coautor de, pelo menos, duas (2) publicações.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância
de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que
entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com
o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto,
através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura:
1 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Reitora da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/
procedimentos-concursais, podendo ser:
a) Entregue presencialmente dentro prazo, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do
edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve,
8005-139 Faro.
2 — O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes
documentos em formato eletrónico pdf, em língua portuguesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de todos os graus académicos que detenha e/ou
do título de especialista;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, no qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas
pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para
os efeitos previstos no Ponto V, subponto A) alínea iii), até ao máximo de três (3) trabalhos;
e) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para
os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar e plano de desenvolvimento pedagógico, no âmbito da área disciplinar e especialidade a concurso, com um máximo de
5000 palavras;
g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente
o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele
hajam sido desenvolvidas e que comprovem as atividades mencionadas no curriculum vitae ou que
constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente
comprovados e se o júri assim o entender, fotocopiados ou em formato pdf;
h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que o candidato declare no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontre relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será
exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 — Os documentos em pdf exigidos nas alíneas a) a g) são enviados numa pen-drive, devendo
possibilitar a pesquisa através da numeração dos documentos de acordo com os parâmetros e fatores
enunciados no Ponto V deste Edital, os quais podem estar gravados no mesmo suporte digital e quando
existirem em repositório de acesso livre na Internet, a ligação deve ser disponibilizada à frente de cada
entrada do curriculum vitae. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web
das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como,
se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento
deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições Públicas:
1 — O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos
os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do
Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade
do Algarve.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior,
as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de oito (8)
dias de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final:
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.
Avaliação curricular (100 %) — A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos
candidatos na área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação de Infância, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando
as seguintes componentes:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (35 %);
b) Capacidade Pedagógica (50 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %).
As componentes acima referidas são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e respetivos fatores:
A) Desempenho técnico-científico e profissional (35 %):
i) Participação em projetos científicos concluídos/em curso na área disciplinar de Pedagogia,
Ciências da Educação e Educação de Infância, na especialidade de Educação de Infância (5 %), nomeadamente:
Coordenador de projeto com financiamento externo concluído/em curso;
Membro de projeto com financiamento externo concluído/em curso;
Coordenador de projeto de prestação de serviços concluído/em curso;
Membro de projeto de prestação de serviços concluído/em curso;
Outros projetos relevantes.
ii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais, e participação em júris de provas académicas (5 %), nomeadamente:
Tese de doutoramento concluída;
Dissertação/relatório de mestrado concluído;
Outras orientações relevantes;
Participação em júri de provas académicas como arguente.
iii) Produção técnico-científica na área disciplinar de Pedagogia, Ciências da Educação e Educação
de Infância, especialidade do Educação de Infância (15 %), nomeadamente:
Publicações em revistas nacionais e internacionais indexadas;
Publicações em revistas nacionais e internacionais não indexadas;
Publicações em atas de congressos internacionais;
Publicações em atas de congressos nacionais;
Livros e e-book;
Capítulos em obra coletiva;
Outras publicações.
iv) Intervenção em comunidades científica e profissional (10 %), nomeadamente:
Comunicação em conferência internacional por convite;
Comunicação em conferência internacional com revisão por pares;
Revisão de artigos ou capítulos em publicações nacionais e internacionais indexados;
Revisão de artigos científicos ou capítulos noutras publicações;
(Co-)Editor de revista científica;
Membro integrado de unidade de investigação;
Experiência profissional em atividade relevante externa ao meio académico.
B) Capacidade pedagógica (50 %):
i) Qualidade e extensão da prática pedagógica (30 %):
Experiência e dedicação à docência no ensino superior politécnico ou universitário;
Lecionação de unidades curriculares no âmbito da área disciplinar e especialidade para que
é aberto o concurso;
Experiência como educador/a na educação pré-escolar e/ou professora na educação básica ou
outros contextos educativos;
Dinamização de ações de formação pedagógica, de formação contínua e ao longo da vida como
formador na área científica ou afim para que é aberto o concurso.
ii) Participação em órgãos, grupos ou comissões de caráter pedagógico (5 %):
Conceção ou restruturação de propostas de planos curriculares;
Participação em júris de exames e organização de provas.
iii) Participação na elaboração de programas ou manuais e outros textos e materiais de suporte
à atividade letiva (5 %):
Manuais de apoio à docência com ISBN;
Elaboração de apontamentos impressos e digitais e cadernos de exercícios e outros de apoio
à docência, devidamente identificados e datados;
Coordenação /responsabilidade de programas de unidades curriculares lecionadas.
iv) Supervisão de atividades pedagógicas (5 %):
Orientação/supervisão de estágios curriculares;
Organização de eventos de caráter pedagógico.
v) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar
em que é aberto o concurso (5 %):
Experiência de lecionação de cursos breves não conferentes de grau;
Frequência de ações de formação pedagógica.
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %):
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou de Instituição de Ensino
Superior e Direção/Coordenação de curso ou departamento, nomeadamente (10 %):
Membro de órgãos estatutários (p.e. Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico);
Coordenador/diretor de curso;
Coordenador/diretor de departamento;
Coordenador-adjunto/subdiretor de curso;
Coordenador-adjunto/subdiretor de departamento;
Nomeação para cargos de gestão pela direção da Instituição ou da Unidade Orgânica;
Outros cargos de gestão relevantes.
ii) Participação em júris, nomeadamente (2 %):
Concursos de carreira da administração pública (pessoal docente e não docente, bolseiros de
investigação);
Membro de júri ou comissão para seriação de candidatos a mestrados, concursos especiais,
maiores de 23, cursos técnicos superiores profissionais e outros;
Outras participações em júris relevantes.
iii) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área disciplinar e especialidade
a concurso, nomeadamente (3 %):
Membro de comissão organizadora de congressos e conferências;
Serviços prestados ao exterior geradores de receitas próprias;
Outra atividade relevante.
VI — Processo de seriação em mérito relativo:
A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado
à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos.
Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são
admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do
júri usará como critério de desempate a pontuação mais alta na dimensão «Capacidade Pedagógica»;
caso o empate se mantenha, será feito o desempate pela dimensão «Desempenho Técnico-Científico
e Profissional», e, finalmente, se necessário, pela dimensão «Outras atividades relevantes para a missão
da Universidade»;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se
uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação
e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri
votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide
qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate pontuação mais
baixa na dimensão «Capacidade Pedagógica»; caso o empate se mantenha, será feito o desempate
pela dimensão «Desempenho Técnico-Científico e Profissional», e, finalmente, se necessário, pela
dimensão «Outras atividades relevantes para a missão da Universidade». Será eliminado o candidato
com pontuação mais baixa;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação,
vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo
acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato
do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri:
Presidente: Doutora Marisol de Brito Correia, Vice-reitora da Universidade do Algarve por delegação
de competências da Reitora.
Vogais efetivos:
Doutora Amélia de Jesus Gandum Marchão, Professora Coordenadora da Escola Superior de
Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;
Doutora Catarina Almeida Tomás, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do
Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor João Augusto Guerra da Rocha Nunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
Doutora Sara de Barros Araújo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do
Instituto Politécnico do Porto;
Doutora Maria Leonor Alexandre Borges dos Santos Terremoto, Professora Coordenadora da Escola
Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
Vogais Suplentes:
Doutora Ana Maria Sarmento Coelho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutor Joaquim Miguel Freitas Falcão, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico de Lisboa.
VIII — Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve,
em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
11 de junho de 2026. — A Vice-Reitora, Marisol de Brito Correia.