Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para recrutamento de um(a) Auditor(a) Interno(a)
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na redação em vigor, e do Regulamento Interno da
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., torna-se público que se encontra aberto, pelo
prazo de 10 (dez) dias úteis, o procedimento concursal conducente à ocupação do cargo de
Auditor Interno.
1. Objeto do procedimento
O presente procedimento visa a nomeação de Auditor Interno, sendo que o conteúdo funcional
da função se encontra definido no artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
2. Regime e duração
O cargo é exercido em regime de comissão de serviço de três anos, renovável por iguais períodos,
até ao limite máximo de três renovações, com a carga horária de 35 horas semanais enquanto
regime jurídico atualmente aplicável na ULS Estuário do Tejo, E.P.E.
3. Retribuição
A retribuição mensal ilíquida do Auditor Interno, incluindo suplementos remuneratórios a auferir,
será de acordo com n.º 12 do artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
4. Requisitos de admissão
Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Requerimento formal dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade
Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.;
b) Requerimento onde conste: Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade,
número do Cartão de Cidadão, residência, código postal, telefone, endereço de correio
eletrónico e entidade a que se encontra vinculado(a) com o respetivo tipo de vínculo,
quando aplicável);
c) Referência inequívoca da Área/Unidade a que se candidata e respetiva referência;
d) Curriculum Vitae com um máximo de 4 páginas;
e) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente
reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país
estrangeiro;
f) Declaração emitida pela entidade ou organismo de origem a que se encontra
vinculado(a), comprovativa do tipo de vínculo e carreira profissional, quando aplicável;
g) Documento comprovativo de inscrição válida no IPAI (Instituto Português de Auditoria
Interna);
h) Certificados de cursos/ações de formação realizadas;
i) Comprovativos de experiência profissional e de outros elementos relevantes.
Motivos de exclusão das Candidaturas:
a) Não cumpram os requisitos de admissão;
b) A não apresentação dos documentos mencionados no ponto 4 do respetivo aviso de
abertura (no caso concreto nos documentos mencionados na alínea h) e i) a sua não
apresentação, não constitui motivo de exclusão, mas é motivo de não valorização da
candidatura);
c) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
d) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 7 do respetivo aviso
de abertura;
e) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 7 do respetivo aviso de
abertura.
6. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal,
serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente
a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e
conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal,
sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a
prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos
excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a
cessação do respetivo procedimento concursal.
7. Prazo e forma de apresentação
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez (10) dias úteis após a publicação do
presente aviso, através de correio eletrónico enviado para:
recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt
No assunto do email deve constar: “Candidatura – Auditor Interno”
8. Júri
O júri, designado por despacho do Conselho de Administração, tem a seguinte composição:
Presidente: Catarina Isabel Garcia Paulino, Vogal Executiva da Unidade Local de Saúde do Estuário
do Tejo, E.P.E.
1º Vogal Efetiva: Ivone Maria Martins dos Santos Silva, Diretora do Serviço de Planeamento e
Controlo de Gestão da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E.P.E.
2ª Vogal Efetivo: Luís Miguel Sérgio Manique, Auditor Interno da Unidade Local de Saúde da
Arrábida, E.P.E.
1ª Vogal Suplente: Rogéria Gomes Matos Francisco, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde
do Estuário do Tejo, E.P.E.
2ª Vogal Suplente: Elisabete da Conceição Rebelo Mendes, Diretora Interina do Serviço de Gestão
de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
9. Critérios e metodologia de avaliação
O Júri aplicará o modelo de avaliação, aprovado na Ata n.º 1, com as seguintes ponderações:
• 40 % – Avaliação Curricular;
• 60 % – Entrevista.
As entrevistas poderão realizar-se presencialmente ou por videoconferência institucional, sendo
todas as deliberações tomadas por unanimidade.
A metodologia de avaliação e as fórmulas de cálculo constam da Ata n.º 1 do Júri.
10. Publicitação dos resultados
A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a decisão final, será publicada no site
institucional da ULS Estuário do Tejo, E.P.E., e comunicada individualmente a todos os candidatos.
11. Política de igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12. Disposições finais
A nomeação será efetuada por deliberação do Conselho de Administração, sob proposta
fundamentada do Júri.
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., 18 de junho de 2026