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Código da Oferta:
OE202606/1198
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
retribuição mensal ilíquida do Auditor Interno
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O presente procedimento visa a nomeação de Auditor Interno, sendo que o conteúdo funcional
da função se encontra definido no artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.Estrada Carlos Lima Costa, n.º2, PovosVila Franca de Xira2600009 VILA FRANCA DE XIRALisboa Vila Franca de Xira
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Auditoria
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Auditoria
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt
Contactos:
recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt
Data Publicitação:
2026-06-18
Data Limite:
2026-07-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para recrutamento de um(a) Auditor(a) Interno(a)
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na redação em vigor, e do Regulamento Interno da
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., torna-se público que se encontra aberto, pelo
prazo de 10 (dez) dias úteis, o procedimento concursal conducente à ocupação do cargo de
Auditor Interno.
1. Objeto do procedimento
O presente procedimento visa a nomeação de Auditor Interno, sendo que o conteúdo funcional
da função se encontra definido no artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
2. Regime e duração
O cargo é exercido em regime de comissão de serviço de três anos, renovável por iguais períodos,
até ao limite máximo de três renovações, com a carga horária de 35 horas semanais enquanto
regime jurídico atualmente aplicável na ULS Estuário do Tejo, E.P.E.
3. Retribuição
A retribuição mensal ilíquida do Auditor Interno, incluindo suplementos remuneratórios a auferir,
será de acordo com n.º 12 do artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
4. Requisitos de admissão
Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Requerimento formal dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade
Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.;
b) Requerimento onde conste: Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade,
número do Cartão de Cidadão, residência, código postal, telefone, endereço de correio
eletrónico e entidade a que se encontra vinculado(a) com o respetivo tipo de vínculo,
quando aplicável);
c) Referência inequívoca da Área/Unidade a que se candidata e respetiva referência;
d) Curriculum Vitae com um máximo de 4 páginas;
e) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente
reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país
estrangeiro;
f) Declaração emitida pela entidade ou organismo de origem a que se encontra
vinculado(a), comprovativa do tipo de vínculo e carreira profissional, quando aplicável;
g) Documento comprovativo de inscrição válida no IPAI (Instituto Português de Auditoria
Interna);
h) Certificados de cursos/ações de formação realizadas;
i) Comprovativos de experiência profissional e de outros elementos relevantes.
Motivos de exclusão das Candidaturas:
a) Não cumpram os requisitos de admissão;
b) A não apresentação dos documentos mencionados no ponto 4 do respetivo aviso de
abertura (no caso concreto nos documentos mencionados na alínea h) e i) a sua não
apresentação, não constitui motivo de exclusão, mas é motivo de não valorização da
candidatura);
c) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
d) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 7 do respetivo aviso
de abertura;
e) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 7 do respetivo aviso de
abertura.
6. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal,
serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente
a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e
conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal,
sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a
prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos
excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a
cessação do respetivo procedimento concursal.
7. Prazo e forma de apresentação
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez (10) dias úteis após a publicação do
presente aviso, através de correio eletrónico enviado para:
recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt
No assunto do email deve constar: “Candidatura – Auditor Interno”
8. Júri
O júri, designado por despacho do Conselho de Administração, tem a seguinte composição:
Presidente: Catarina Isabel Garcia Paulino, Vogal Executiva da Unidade Local de Saúde do Estuário
do Tejo, E.P.E.
1º Vogal Efetiva: Ivone Maria Martins dos Santos Silva, Diretora do Serviço de Planeamento e
Controlo de Gestão da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E.P.E.
2ª Vogal Efetivo: Luís Miguel Sérgio Manique, Auditor Interno da Unidade Local de Saúde da
Arrábida, E.P.E.
1ª Vogal Suplente: Rogéria Gomes Matos Francisco, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde
do Estuário do Tejo, E.P.E.
2ª Vogal Suplente: Elisabete da Conceição Rebelo Mendes, Diretora Interina do Serviço de Gestão
de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
9. Critérios e metodologia de avaliação
O Júri aplicará o modelo de avaliação, aprovado na Ata n.º 1, com as seguintes ponderações:
• 40 % – Avaliação Curricular;
• 60 % – Entrevista.
As entrevistas poderão realizar-se presencialmente ou por videoconferência institucional, sendo
todas as deliberações tomadas por unanimidade.
A metodologia de avaliação e as fórmulas de cálculo constam da Ata n.º 1 do Júri.
10. Publicitação dos resultados
A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a decisão final, será publicada no site
institucional da ULS Estuário do Tejo, E.P.E., e comunicada individualmente a todos os candidatos.
11. Política de igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12. Disposições finais
A nomeação será efetuada por deliberação do Conselho de Administração, sob proposta
fundamentada do Júri.
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., 18 de junho de 2026
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação do Conselho de Administração