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Código da Oferta:
OE202606/1179
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
artigo 38.º, da LTFP, 934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Em Geral: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
Em Específico: Exercício de Funções limpeza de vias viadutos e estradas


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mêda1Largo do MunicípioMeda6430197 MEDAGuarda Meda
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995) ou curso que lhe seja equiparado.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Cantoneiro de Vias MunicipaisDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@cm-meda.pt
Contactos:
279880040; procedimentosconcursais@cm-meda.pt
Data Publicitação:
2026-06-18
Data Limite:
2026-07-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Meda, de 27 de abril de 2026, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Meda:
• Refª. A – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico – área de Topografia, para o exercício de funções no Serviço de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território;
• Refª. B – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional – área de Cantoneiro de Vias Municipais, para o exercício de funções no Serviço de Manutenção de Vias e Obras no Espaço Público.
1. Legislação geral aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro (aprovou a LOE 2025); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação).
2. Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as Autarquias Locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que não foi feita a referida consulta.
3. Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas na Câmara Municipal da Meda e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4. Local de trabalho: Câmara Municipal da Meda, área do Município da Meda.
5. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico – área de Topografia.
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 2 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, designadamente:
Em Geral: “funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços”.
Para além das funções atribuídas aos Assistentes Técnicos competir-lhe-á: efetuar levantamentos topográfico sob a orientação do Técnico Superior , tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam a preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins; Efetuar levantamentos topográficos, apoiando-se em vértices geodésicos existentes; Determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre; Regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como tacómetros, teodolito, níveis, estadias e outros; Proceder a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional – Área Cantoneiro de Vias Municipais.
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Em Geral: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
Em Específico: Exercício de Funções limpeza de vias viadutos e estradas.


6. Posicionamento Remuneratório:
Refª. A: De acordo com o artigo 38.º, da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a seguinte retribuição: a 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
Ref.ª B: De acordo com o artigo 38.º, da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a seguinte retribuição: a 1.ª posição remuneratória nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
7. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Outros requisitos de admissão: Ref.ª A - Curso de Topografia.
8. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Ref.ª A:
Assistente Técnico – Área de Topografia
12º ano
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª B:
Assistente Operacional – área de Cantoneiros de Vias Municipais.
Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995) ou curso que lhe seja equiparado.
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
9 - Âmbito de Recrutamento:
9.1 – Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria e conforme deliberação do Órgão Executivo de 27 de abril de 2026.
9.2 – De acordo, com o previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Mêda idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
10.1. As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso no Diário da República, em suporte eletrónico designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e disponível na página da Internet do Município da Meda. A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações exigidas, currículo vitae, devidamente datado e assinado, bem como ações de formação frequentadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município da Meda não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
10.2. Endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para procedimentosconcursais@cm-meda.pt .
10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para Candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, isto é, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de Candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o presente procedimento.
De acordo com a origem dos Candidatos, é estabelecida a seguinte fórmula de classificação final:
CF = (AC X 45%) + (EAC X 55%), para Candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, isto é, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuições, competência ou atividade para as quais é aberto o Procedimento Concursal;
Ou,
CF = (PC X 30%) + (AP (Apto/Não Apto)) + (EAC X 70%), para os restantes Candidatos, nomeadamente Candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, tenham afastado, por declaração escrita, os Métodos de Seleção de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular.
Os Métodos de Seleção são aplicados aos Candidatos pela ordem que se encontram identificados para cada um dos Grupos, conforme a origem dos Candidatos.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para o qual foram notificados.
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.1 Prova de Conhecimentos (PC)
Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Durante a realização da Prova de Conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos.
Para a Ref.a A, a Prova de Conhecimentos, de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, tendo a duração de 60 (sessenta) minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
A Prova de Conhecimentos será constituída por 25 (vinte e cinco) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta com 0,80 valores.
Para a Ref.a B, a Prova de Conhecimentos, de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, tendo a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
A Prova de Conhecimentos será constituída por 20 (vinte) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta com 1 (um) valor.
A Prova de Conhecimentos versará, designadamente, sobre as seguintes matérias de Âmbito Geral:
• Constituição da República Portuguesa, na sua versão atual;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua versão atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
• Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual;
• Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Mêda.
11.2. Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliado com a menção Apto ou Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 (nove vírgula cinco) valores.
Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
11.3. Avaliação Curricular
Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%).
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma, para as Ref.ª A e B:
• Candidatos detentores do Nível Habilitacional Mínimo Exigido – 16 (dezasseis) valores;
• Candidatos detentores do Nível Habilitacional Superior ao Exigido – 20 (vinte) valores;
A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Sem formação: 8 (oito) valores;
• Até 50 horas: 10 (dez) valores;
• De 51 a 100 horas: 12 (doze) valores;
• De 101 a 150 horas: 14 (catorze) valores;
• De 151 a 200 horas: 16 (dezasseis) valores;
• Mais de 201 horas: 20 (vinte) valores.
A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Menos de um ano: 8 (oito) valores;
• Entre um e dois anos: 10 (dez) valores;
• Entre três e quatro anos: 12 (doze) valores;
• Entre cinco e seis anos: 14 (catorze) valores;
• Entre sete e oito anos: 16 (dezasseis) valores;
• Entre nove e dez anos: 18 (dezoito) valores;
• Mais de 10 anos: 20 (vinte) valores.
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, a qual deverá ser devidamente comprovada.
A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 (três) últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula:
AD = ((N1 + N2 + N3)/3) X 4.
Em que:
AD = Avaliação Desempenho;
N1 = último período avaliativo;
N2 = Penúltimo ano avaliativo;
N3 = Antepenúltimo ano avaliativo.
Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, esse ano será valorado com 10 (dez) valores.
A Avaliação de Desempenho deverá ser devidamente comprovada, relevando nas situações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
11.4. Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada pelo júri ou entidade que venha a ser selecionada pelo Município da Meda, terá a duração mínima de 15 minutos e não excederá 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil e os comportamentos considerados essenciais para o exercício das funções, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para resultados;
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Inteligência emocional.
A sua valoração consta da ata n.º 1 – definição de critérios.
12. Critérios de desempate
Em caso de igualdade de Classificação entre Candidatos, os Critérios de Ordenação Preferencial são os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Na ordenação dos Candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, serão utilizados os seguintes Critérios de Preferência:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
Subsistindo o empate,
iii) Residência no concelho.
13. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14. Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Incapacidade Multiuso.
Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
“1 - Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.”
15. Composição do Júri:
Refª. A – Assistente Técnico – Área de Topografia.
Presidente: José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior.
Vogais efetivos: Armindo Octávio Soares Bernardo, Técnico Superior e Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior.
Vogais suplentes: David José Anselmo Fidalgo, Técnico Superior; Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior.
Refª. B - Assistente Operacional – área de Cantoneiro de Vias Municipais.
Presidente: David José Anselmo Fidalgo, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Rui Alberto Peneda Morgado, Encarregado Geral Operacional e Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior e Filipe Manuel Avelino Rebelo, Técnico Superior.
O Presidente do Júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. O Município de Mêda informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
18. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Câmara Municipal da Meda, de 27 de abril de 2026