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Código da Oferta:
OE202606/1161
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª PR, nível 5 da TRU,934,99€ (para Segurança acresce suplemento turno 25%: 233,74€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do Posto de Trabalho: As funções dos postos de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que correspondem ao grau de complexidade 1 da carreira e categoria de assistente operacional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Estado-Maior-General das Forças Armadas10Avenida Ilha da Madeira, n.º 1Lisboa1400204 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
10
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Competências adicionais: a) domínio, oral e escrito da língua portuguesa; b) autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores. c) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.
Envio de candidaturas para:
procedconcursalspc@emgfa.pt
Contactos:
213043373
Data Publicitação:
2026-06-18
Data Limite:
2026-07-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 14925/2026/2, 2ª série n.º 115 de 17 junho
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), torna-se público que por deliberação do Tenente-general Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, Chefe de Estado-Maior Conjunto de 25 de março de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do segundo dia ao da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções nas diversas áreas de atuação do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas; 3. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de 10 postos de trabalho. Caso se verifique a previsão dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 4. Local de Trabalho: Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sito na Avenida Ilha da Madeira nº 1, 1400-204 Lisboa 5. Caraterização dos postos de trabalho: 10 lugares - na carreira e categoria de Assistente Operacional – para desempenhar funções, com o grau de complexidade funcional 1, constante no Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal, os Assistentes Operacionais a recrutar irão exercer funções próprias do conteúdo funcional da sua carreira, no quadro do exercício das competências inerentes à prossecução das atribuições do posto de trabalho a ocupar: 5.1. 5 Postos de trabalho Segurança, Controlo e Vigilância: 5.1.1. Os candidatos devem demonstrar: experiência profissional em funções de vigilância, controlo de acessos ou segurança de instalações; capacidade para controlar entradas e saídas de pessoas, veículos e bens; capacidade para efetuar rondas de vigilância a instalações e espaços exteriores; conhecimentos de registo e comunicação de ocorrências; conhecimentos de informática, na ótica de utilizador do ambiente Windows e do conjunto de ferramentas Microsoft Office (Outlook, Word, Excel e PowerPoint); aplicação de normas internas e regulamentos de segurança; sentido de responsabilidade na guarda de bens e equipamentos; capacidade de atuação em situações de emergência; competências de relacionamento interpessoal com utentes e trabalhadores; robustez física e perfil adequado às exigências da função. 5.1.2. Fatores preferenciais: experiência em vigilância de serviços públicos ou institucionais; formação na área de segurança ou de vigilância; formação em segurança e saúde no trabalho; formação em primeiros socorros; conhecimentos de sistemas de videovigilância ou controlo de acessos; 5.2. 2 Postos de trabalho Operário de Limpezas: Os candidatos devem demonstrar: experiência em limpeza e higienização de instalações; utilização adequada de produtos e equipamentos de limpeza; conhecimento de regras de higiene e segurança. Fatores preferenciais: formação em higiene e limpeza profissional; experiência em instalações públicas; formação em segurança no trabalho. 5.3. Posto de trabalho Operário Canalizador: Os candidatos devem demonstrar: experiência profissional em execução, manutenção e reparação de redes de água e saneamento; montagem, substituição e reparação de tubagens, válvulas e contadores; conhecimentos de leitura de desenhos técnicos simples; conhecimento de normas básicas de segurança e saúde no trabalho. 5.4. Posto de trabalho: Operário Pintor de construção civil. 5.4.1. Os candidatos devem demonstrar: experiência em preparação e pintura de superfícies; aplicação de tintas, vernizes e revestimentos; conhecimento de materiais e técnicas de pintura; cumprimento das normas de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual. Fatores preferenciais (quando aplicável): formação na área da pintura; experiência em manutenção de edifícios públicos; formação em prevenção de riscos. 5.5. Posto de trabalho Operário Pedreiro. 5.5.1. Os candidatos devem demonstrar: experiência em trabalhos de construção civil e alvenaria; execução de rebocos, pavimentos e reparações estruturais; conhecimento de materiais de construção; capacidade de interpretar instruções técnicas simples. Fatores preferenciais: (quando aplicável) formação na área da construção civil; experiência em obras públicas; formação em segurança e saúde no trabalho. 6. Competências adicionais: a) domínio, oral e escrito da língua portuguesa; b) autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores. c) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade. 7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde o valor pecuniário de 934,99€. 7.1. Suplemento remuneratório para Segurança, Controlo e Vigilância: suplemento de turno – 25% da remuneração auferida (regime diário de turnos total e permanente). 8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura. 8.1 Requisitos gerais - constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP. 8.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 8.3 De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8.4 Requisitos especiais (habilitações literárias) - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional sendo exigido o 12.º ano. 8.5. Os candidatos devem reunir o nível habilitacional referido até à data-limite de apresentação das candidaturas. 9. Prazo e forma para apresentação das candidaturas: 9.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 9.2. Forma: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através de preenchimento de formulário disponível em: www.emgfa.pt/informação-pública/recursos-humanos/recrutamento-concursos, devendo o mesmo ser remetido para o correio eletrónico procedconcursalspc@emgfa.pt. 9.3. O formulário de candidatura, totalmente preenchido de forma legível, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do procedimento, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas, indicando as respetivas durações; c) Curriculum Vitae datado e assinado; d) Declaração, atualizada à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, respetiva posição remuneratória e, registo biográfico, bem como as avaliações de desempenho relativas aos 3 últimos ciclos avaliativos, ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, o registo de assiduidade e o registo disciplinar. e) Apresentação de certificado de registo criminal atualizado, a apresentar no momento da constituição da relação jurídica de emprego público, para efeitos de verificação de idoneidade para o exercício de funções públicas no EMGFA; 9.4 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10. Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC), para aferição aos candidatos, que possuam ou não identidade funcional entre os postos que ocupam e o posto agora em oferta, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC), com as seguintes ponderações: a) PC – 70% b) EAC – 30%; 10.1 Prova de conhecimentos (PC) - A PC visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento. 10.1.1. Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.1.2 A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório de per si, para as/os candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,50 valores ficando assim excluídas/os do procedimento concursal e visam avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, revestirá a natureza de prova prática, com a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A PC, de natureza prática e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências das funções relativas aos postos de trabalho a desempenhar. Terá a duração máxima de 30 minutos. 10.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de trinta minutos. 10.2.1. Serão avaliadas as seguintes competências: a) Comunicação (C); b) Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC); c) Responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS); d) Orientação para os resultados (OR); e) Iniciativa e Autonomia (IA). 10.2.2. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, nos termos do n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 11. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos: CF = 70% PC + 30% EAC Em que: CF - Classificação Final; PC – Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 12. Em situações de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria, os seguintes critérios de desempate, pela ordem de enunciação: a) Maior classificação na Prova prática de Conhecimentos. b) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências. 13. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão publicitados no Portal do EMGFA, EMGFA Website Homepage, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, na BEP, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria. 14. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do EMGFA em https://www.emgfa.pt/Paginas/Concursos Recrutamento.aspx e, ainda, no caso desta última, é publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 15. A audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível no Portal do EMGFA, em https://www.emgfa.pt/Documents/2019/FormularioExerc %C3%ADcioDireitoParticipa%C3%A7%C3%A3oInteressados.pdf. 16.Nos termos do CPA, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado no formulário de candidatura. 17. Composição e identificação do Júri: Presidente: TCOR Luís Roberto/UNAPEMGFA; 1.º Vogal efetivo: SCH Rui Manuel Marçal Mendes/UNAPEMGFA, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: SCH Joaquim Manuel Patrício/UNAPEMGFA; 1.º Vogal suplente: SAJ Felisberto Carneiro Ribeiro/UNAPEMGFA; 2.º Vogal suplente: Assistente Técnico Carlos Manuel Lopes Antunes/UNAPEMGFA. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.