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Código da Oferta:
OE202606/1158
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins,
principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal,
para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos
e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; prepara a
superfície a recobrir e remove, se necessário, as camadas de pintura que
se apresentam com deficiências; limpa ou lava a zona a pintar, procedendo
em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem,
seguidas de inspeção- geral; seleciona ou prepara o material a empregar
na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos,
diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou
outros elementos; ensaia e afina o produto obtido até conseguir a cor,
tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade
ou outras caraterísticas que pretenda; aplica as convenientes demãos de
isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente
pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar;
betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um
ferro apropriado; emassa as superfícies com betumadeiras; passa-as à
lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar
perfeitamente lisas; estende as necessárias demãos de subcapa e material
de acabamento; verifica a qualidade do trabalho produzido; cria
determinados efeitos ornamentais, quando necessários; por vezes,
orçamenta trabalhos da sua arte, assenta e substitui vidros e forra
paredes, lambris e tetos com papel pintado. Ocasionalmente pode exercer
outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são
cometidas, por despachos ou por determinação superior.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viana do CasteloPasseio das Mordomas da RomariaViana do Castelo4904877 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade Obrigatória + 1 (um) ano de experiência comprovada ou CAP Adequado ServiçosServiços - diversosServiços - diversosServiços - diversos
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/
Contactos:
258809342
Data Publicitação:
2026-06-18
Data Limite:
2026-07-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
II Série Diário da República e Sítio Eletrónico do Município
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de
Reservas de Recrutamento
1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de
18 de fevereiro de 2026 e 28 de abril de 2026 e despacho do Presidente
da Câmara Municipal datado de 25 de maio de 2026, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente
aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento
concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na
categoria/categoria de Assistente Operacional:
1.1 Referência 1 – Assistente Operacional – Calceteiro;
1.2 Referência 2 – Assistente Operacional – Canalizador;
1.3 Referência 3 – Assistente Operacional – Cantoneiro (Vias
Municipais);
1.4 Referência 4 – Assistente Operacional – Carpinteiro de Limpos;
1.5 Referência 5 – Assistente Operacional – Jardineiro;
1.6 Referência 6 – Assistente Operacional – Coveiro;
1.7 Referência 7 – Assistente Operacional – Mecânico Auto;
1.8 Referência 8 – Assistente Operacional – Pintor;
1.9 Referência 9 – Assistente Operacional – Serralheiro Civil.
2. Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para os
efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro.
3. Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem
candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de
valorização profissional, que não se encontrem na situação prevista no
ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para
apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e
especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º
1 do artigo 86.º, da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos:
3.1. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2. Requisitos especiais:
Referência 1: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade
Obrigatória), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP,
não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 2: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade
Obrigatória + 1 (um) ano de Experiência Comprovado ou CAP Adequado), nos
termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo
possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 3: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade
Obrigatória), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP,
não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 4: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade
Obrigatória + 1 (um) ano de Experiência Comprovada ou Carteira
Profissional), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP,
não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 5: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade
Obrigatória + 6 (seis) meses de Experiência Comprovada ou CAP Adequado),
nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo
possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 6: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade
obrigatória), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP,
não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 7: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade
Obrigatória + 1 (um) ano de experiência comprovada ou CAP Adequado), nos
termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo
possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 8: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade
Obrigatória + 1 (um) ano de experiência comprovada ou CAP Adequado), nos
termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo
possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 9: Os candidatos deverão ser detentores de nível
habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade
Obrigatória) + 1 (um) ano de experiência comprovada ou CAP Adequado, nos
termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo
possibilidade de substituição da habilitação académica;
4. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na
carreira, titulares da categoria e que executem a atividade
caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam
funções no próprio órgão ou serviço.
4.1. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por
aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida.
5. Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que
se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e
conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do
Município de Viana do Castelo:
Referência 1: Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando
paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à
portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se
de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo; prepara a caixa,
procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando
previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um
T, ou de uma mangueira de água; prepara o leito, espalhando uma camada
de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício;
providencia a drenagem e escoamento de águas, procedendo à deteção de
nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto
aos lancis a "fiada da água"; encastra na almofada as pedras, adaptando
uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as
até se negarem ou se estabilizarem adequadamente; predispõe nas calçadas
os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos
retos; preenche com blocos pela forma usual; refecha as juntas com areia;
caliça ou outro material; talha pedras para encaixes utilizando a marreta
adequada; adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da
respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos
mais convenientes. Ocasionalmente pode exercer outras funções,
procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por
despachos ou por determinação superior.
Referência 2: Executa canalizações em edifícios, instalações industriais
e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e
rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e
materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos
ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa
outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui e
supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estão afetos.
Referência 3: Executa continuamente os trabalhos de conservação dos
pavimentos; assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para
esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove
o pavimento da lama e as imundices; conserva as obras de arte limpas da
terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuida da
conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais
colocados na via; leva para o local todas as ferramentas necessárias ao
serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo
deixa-las abandonadas; nos pavimentos de macadame utiliza; ancinho para
brita; carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa
grande, enxada rasa pequena, uma foicinha, forquilha, gadanha para corte
de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico, pedra de afiar
ferramenta, picaretas de pá de bico, um par de óculos para britador,
tesoura de podar, serrote de mão; nos pavimentos de betuminoso usa: uma
ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para
betuminoso, marreta de escacilhar, regador para emulsão, pá retangular,
picadeira de dois bicos, par de óculos de vidro espalhador de betume,
colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos. Ocasionalmente
pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que
lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
Referência 4: Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro e castanho, tola
e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho
que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a
madeira de acordo com as medidas; serra e topia as peças, desengrossandoas,
lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assenta, monta
e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas,
caixilho, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris;
procede a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para
uma nova, e repara-as. Ocasionalmente pode exercer outras funções,
procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por
despachos ou por determinação superior.
Referência 5: Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados
em parques ou jardins públicos sendo o responsável por todas as operações
inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e
conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega,
tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e
proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede à
limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a
preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, desprega, substitui a
terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos
quando necessário; no caso específico dos arrelvamentos, espalha e
enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara
a relva; com vista ao tratamento ulterior das terras no sentido de
assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda,
aduba, rega, (automática ou manualmente) e quando necessário poda e
aplica herbicidas ou pesticidas; quando existem viveiros de plantas,
procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores
e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os
viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; procede
igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega,
proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo
eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas;
opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas
inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras,
podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos
(máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores,
motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras; é
responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento
mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de
avarias maiores o arranjo do material.
Referência 6: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e
ao levantamento de restos mortais; cuida do cemitério que lhe está
distribuído.
Referência 7: Deteta as avarias mecânicas; repara, afina, monta e
desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel,
bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos
de mecânica geral; afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas
reparadas; faz a manutenção e o controlo de máquinas e motores.
Referência 8: Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins,
principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal,
para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos
e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; prepara a
superfície a recobrir e remove, se necessário, as camadas de pintura que
se apresentam com deficiências; limpa ou lava a zona a pintar, procedendo
em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem,
seguidas de inspeção- geral; seleciona ou prepara o material a empregar
na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos,
diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou
outros elementos; ensaia e afina o produto obtido até conseguir a cor,
tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade
ou outras caraterísticas que pretenda; aplica as convenientes demãos de
isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente
pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar;
betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um
ferro apropriado; emassa as superfícies com betumadeiras; passa-as à
lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar
perfeitamente lisas; estende as necessárias demãos de subcapa e material
de acabamento; verifica a qualidade do trabalho produzido; cria
determinados efeitos ornamentais, quando necessários; por vezes,
orçamenta trabalhos da sua arte, assenta e substitui vidros e forra
paredes, lambris e tetos com papel pintado. Ocasionalmente pode exercer
outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são
cometidas, por despachos ou por determinação superior.
Referência 9: Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras
para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras;
interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de
aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas.
Maçaricos ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as
obras as realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos,
cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; enforma chapas e
perfilados de pequenas secções; fura e escaria os furos para os parafusos
e rebites; por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e
perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de
parafusos rebites e outros processos. Ocasionalmente pode exercer outras
funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas,
por despachos ou por determinação superior.
6. Formalização das candidaturas:
6.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma
eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link:
https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/, mediante o preenchimento de
formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali
indicados.
6.2. Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias
dos documentos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento,
comprovativos das declarações prestadas:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente
assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos
ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados
por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou
autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante
fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado,
donde conste a média final do curso;
c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a
descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho
dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e
indicação da remuneração auferida, quando aplicável;
d) Fotocópia do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) Adequado ou
Experiência Comprovada, de acordo com o solicitado nos requisitos
especiais no ponto 3.2. (referências 2, 4, 5, 7, 8 e 9)
6.3. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do
procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou
avaliação.
6.4. Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a
apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas
declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à
entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os
casos.
6.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a
apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob
compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o
procedimento.
7. Métodos de Seleção aplicáveis: Os métodos de seleção serão os
estipulados no art.º 36.º da Lei nº35/2014, de 20 de junho, e os previstos
nos art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização
profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas,
e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas (7.1.), são
distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de
valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das
publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas;
candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente constituída, (7.2.).
Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de
apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
7.1. Para os candidatos em sistema de valorização profissional que por
último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem
funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e
que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º
do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho):
- Avaliação Curricular (AC)
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
7.1.1. Avaliação Curricular (AC):
Fatores de Avaliação
-Habilitações Académicas (HA)
-Formação Profissional (FP)
-Experiência Profissional (EP)
-Avaliação de Desempenho (AD)
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de
maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os
abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte
fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/ (5)
Sendo:
Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação
da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas
funções:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/ (5)
Sendo:
(HA) - Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau
académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes;
(FP) - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados
sejam emitidos por entidades acreditadas;
(EP) - Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução
de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade
das mesmas;
(AD) - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa
ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu
ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto
de trabalho a ocupar.
Assim:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau
académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes;
- Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura —
20 valores;
- Habilitações académicas de grau exigido na candidatura — 15 valores;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados
sejam emitidos por entidades acreditadas, até ao limite de 20 valores:
Ações de formação com duração = 14 horas — 0,5 valor/cada ação;
Ações de formação com duração > a 14 horas e = a 35 horas — 1,0
valores/cada ação;
Ações de formação com duração > a 35 horas e ‹60 horas — 1,5 valores/cada
ação;
Ações de formação com duração = a 60 horas e ‹100 horas — 2,0 valores/cada
ação;
Ações de formação com duração = a 100 horas – 2,5 valores/cada ação.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de
atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das
mesmas:
Inferior a um ano — 1 valor;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos — 2 valores;
Igual ou superior a 2 anos e inferior a 4 anos — 4 valores;
Igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos — 6 valores;
Igual ou superior a 6 anos e inferior a 8 anos — 8 valores;
Igual ou superior a 8 anos e inferior a 10 anos — 10 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 12 anos — 12 valores;
Igual ou superior a 12 anos e inferior a 14 anos — 14 valores;
Igual ou superior a 14 anos e inferior a 16 anos — 16 valores;
Igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos — 18 valores;
Igual ou superior a 18 anos — 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional que se
encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho: A Avaliação do Desempenho respeita ao
último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou
executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de
trabalho a ocupar;
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004,
de 14 de maio
Desempenho Insuficiente — 4 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 8 valores
Desempenho Bom — 14 valores
Desempenho Muito Bom — 16 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
b) Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado — 5 valores
Desempenho Adequado — 12 valores
Desempenho Relevante — 20 valores
Aos candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a
classificação de 10.00 valores, neste parâmetro.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no
método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), assim como nos
restantes métodos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes
sendo aplicado o método seguinte.
7.1.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos
credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada
para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um
conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação
individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em
análise, avaliados numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo
21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências é obtido
através da média aritmética simples das classificações das competências
a avaliar.
? Orientação para o Serviço Público;
? Orientação para os Resultados;
? Orientação para a Segurança;
? Gestão do Conhecimento;
? Iniciativa.
A classificação final da EAC corresponderá à média aritmética simples
das classificações obtidas nas cinco competências avaliadas, expressa
até às centésimas.
Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão
disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:
https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer
Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos
7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2. abaixo
descritos. (n.º 3 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
7.2. Candidatos em sistema de valorização profissional que por último
exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções
diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente constituída:
- Prova Teórico-Prática de Conhecimentos (PTPC);
- Avaliação Psicológica (AP);
7.2.1. Prova Teórico-prática de conhecimentos (PTPC), visa avaliar os
conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas
dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova teórico-prática e de simulação deve considerar parâmetros de
avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de
realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos
demonstrados.
Esta será dividida em duas partes distintas: de Natureza Teórica e de
Natureza Prática;
Teórica – Será oral, com a duração máxima de 60 minutos, com uma
ponderação de 25%, sobre os seguintes conteúdos:
1 - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na versão atual – Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas;
2 - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, Subsecção IV
Parentalidade — art.º 33.º a 65.º inclusive; Subsecção VIII Trabalhador
Estudante — art.º 89.º a 96.º inclusive; Subsecção IX Feriados — art.º
234.º a 236.º - Código do Trabalho;
3 - Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, atualizada; Decreto
Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos
serviços de administração autárquica o SIADAP;
4— Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos
dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na
parte ainda em vigor);
5 – Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, versão atualizada);
6 - Conteúdo funcional definido no aviso de abertura.
Prática – Com a duração máxima de 60 minutos, de realização individual
com uma ponderação de 75%, consistirá em:
Referência 1: Trabalhos de Assistente Operacional – Calceteiro;
Referência 2: Trabalhos de Assistente Operacional – Canalizador;
Referência 3: Trabalhos de Assistente Operacional – Cantoneiro (Vias
Municipais);
Referência 4: Trabalhos de Assistente Operacional – Carpinteiro de
Limpos;
Referência 5: Trabalhos de Assistente Operacional – Jardineiro;
Referência 6: Trabalhos de Assistente Operacional – Coveiro;
Referência 7: Trabalhos de Assistente Operacional – Mecânico Auto;
Referência 8: Trabalhos de Assistente Operacional – Pintor;
Referência 9: Trabalhos de Assistente Operacional – Serralheiro Civil.
A classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a
valoração até às centésimas.
Nota: Os candidatos deverão apresentar-se na prova com os equipamentos
de proteção individual que julguem necessários.
7.2.2. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será realizada por entidade ou técnicos
legalmente habilitados e é avaliada pelas menções classificativas de
Apto e Não Apto.
Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão
disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:
https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer
8. Ordenação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará
da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos
métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será
efetuada através das seguintes fórmulas:
Sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
Ou,
OF = Ordenação Final;
PC = Prova Teórico-Prática de Conhecimentos.
A falta de comparência dos candidatos referidos nos pontos, 7.1. e 7.2.,
em qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do
procedimento concursal, bem como, são excluídos do procedimento
concursal os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5
Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar:
Candidatos nas situações descritas
em 7.1.
OF = (0,50xAC) + (0,50xEAC)
Candidatos nas situações descritas
em 7.2.
OF=(PTPC)
valores ou juízo de “Não Apto”, num dos métodos ou fases, não lhes sendo
aplicado o método ou fases seguintes.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela
aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a
ordenação final de todos os candidatos.
9. Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do
n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos
com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo
grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos
os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal,
competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência
exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes
no presente aviso.
11. Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma
prevista no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na
sua atual redação, e subsistindo o empate, pela melhor nota dos métodos
seguintes, pela maior habilitação académica, seguindo-se a melhor nota
da habilitação académica (último grau académico concluído).
Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência
profissional na função, e em seguida pela maior formação profissional.
12. Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá
decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme
previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Nestes termos, proceder-se-á:
12.1. À aplicação, num primeiro momento, do primeiro método de seleção
(Prova Teórico-Prática de Conhecimentos/Avaliação Curricular) à
totalidade dos candidatos;
12.2. Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte
dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar
por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de
classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional,
até à satisfação das necessidades.
13. Constituição do Júri:
Referência 1:
Presidente: Eng.ª Ana Margarida Ribeiro Leite, Chefe de Divisão de Gestão
e Inovação Urbana;
Vogais efetivos: Eng.ª Maria da Cruz Ramos, Dirigente Intermédio de III
Grau, da Unidade Orgânica de Vias e Infraestruturas e Dr. Pedro Henrique
Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng. Nuno Miguel Marinho Fernandes Lima Ribeiro,
Técnico Superior de Engenharia Civil e Dr.ª Hirondina da Conceição
Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de
Recursos Humanos.
Referência 2:
Presidente: Eng.º Artur Bernardino da Silva e Sá, Dirigente Intermédio
de III Grau, da Unidade Orgânica do Gabinete de Gestão de Espaços Verdes;
Vogais efetivos: Eng. Pedro Jorge Carreiras Fernandes, Dirigente
Intermédio de III Grau, da Unidade Orgânica de Operação e Equipamentos
e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de
Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng. Jorge Samuel Ferreira Gomes, Chefe de Divisão de
Gestão e Equipamentos e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado,
Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Referência 3:
Presidente: Eng.ª Ana Margarida Ribeiro Leite, Chefe de Divisão de Gestão
e Inovação Urbana;
Vogais efetivos: Eng.ª Maria da Cruz Ramos, Dirigente Intermédio de III
Grau, da Unidade Orgânica de Vias e Infraestruturas e Dr. Pedro Henrique
Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng. Nuno Miguel Marinho Fernandes Lima Ribeiro,
Técnico Superior de Engenharia Civil e Dr.ª Hirondina da Conceição
Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de
Recursos Humanos.
Referência 4:
Presidente: Eng. Jorge Samuel Ferreira Gomes, Chefe de Divisão de Gestão
e Equipamentos;
Vogais efetivos: Eng. Pedro Jorge Carreiras Fernandes, Dirigente
Intermédio de III Grau, da Unidade Orgânica de Operação e Equipamentos
e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de
Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng.º Manuel José Sousa Reis Fernandes, Técnico
Superior de Engenharia Civil e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho
Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos
Humanos.
Referência 5:
Presidente: Eng.ª Ana Margarida Ribeiro Leite, Chefe de Divisão de Gestão
e Inovação Urbana
Vogais efetivos: Eng. Artur Bernardino da Silva e Sá, Dirigente
Intermédio de III Grau, da Unidade Orgânica do Gabinete de Gestão de
Espaços Verdes e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico
Superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng.ª Graça Maria Sousa Vieira Gonçalves, Técnico
Superior e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Referência 6:
Presidente: Eng. Jorge Samuel Ferreira Gomes, Chefe de Divisão de Gestão
e Equipamentos;
Vogais efetivos: Eng. Pedro Jorge Carreiras Fernandes, Dirigente
Intermédio de III Grau, da Unidade Orgânica de Operação e Equipamentos
e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de
Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng. Artur Bernardino da Silva e Sá, Dirigente
Intermédio de III Grau, da Unidade Orgânica do Gabinete de Gestão de
Espaços Verdes e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe
de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Referência 7:
Presidente: Eng. Jorge Samuel Ferreira Gomes, Chefe de Divisão de Gestão
e Equipamentos;
Vogais efetivos: Eng. Pedro Jorge Carreiras Fernandes, Dirigente
Intermédio de III Grau, da Unidade Orgânica de Operação e Equipamentos
e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de
Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng. Manuel José Sousa Reis Fernandes, Técnico Superior
de Engenharia Civil e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado,
Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Referência 8:
Presidente: Eng. Jorge Samuel Ferreira Gomes, Chefe de Divisão de Gestão
e Equipamentos;
Vogais efetivos: Eng. Pedro Jorge Carreiras Fernandes, Dirigente
Intermédio de III Grau, da Unidade Orgânica de Operação e Equipamentos
e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de
Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng. Manuel José Sousa Reis Fernandes, Técnico Superior
de Engenharia Civil e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado,
Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Referência 9:
Presidente: Eng. Jorge Samuel Ferreira Gomes, Chefe de Divisão de Gestão
e Equipamentos;
Vogais efetivos: Eng. Pedro Jorge Carreiras Fernandes, Dirigente
Intermédio de III Grau, da Unidade Orgânica de Operação e Equipamentos
e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de
Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng. Manuel José Sousa Reis Fernandes, Técnico Superior
de Engenharia Civil e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado,
Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e
impedimentos.
14. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos
métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos
procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos
sempre que solicitado, por escrito.
15. A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (correio eletrónico da plataforma
de recrutamento). A cada candidato será atribuído aquando a submissão
da candidatura um ID/Código, que será utilizado como meio de
identificação durante todo o processo de seleção, em substituição do
respetivo nome (Regulamento Geral Proteção de Dados).
16. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão
publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara
Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página
eletrónica.
17. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos
métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do
art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por uma das
formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de
seleção.
18. Ao abrigo do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como
às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada
um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o
disposto no art.º 6.º. Assim, os candidatos excluídos serão notificados
para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de
Procedimento Administrativo.
19. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão
desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no
entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre
que ocorram situações que assim o exijam.
20. O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o
correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 5, sendo o salário
de referência de € 934,99 de acordo com o disposto no art.º 38.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho.
Passeio das Mordomas da Romaria • 4904-877 Viana do Castelo • Tlf. 258809300 • Fax 258809347 • http://www.cm-viana-castelo.pt • cmviana@cm-viana-castelo.pt • NIF 506037258
Mod. 184/1
21. O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal
de Viana do Castelo.
22. Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20
de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
25. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e
37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre,
por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo
preferência os colocados em Situação de Valorização Profissional,
posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com
relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
26. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3
de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra
preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos
com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo
grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos
os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal,
competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência
exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes
no presente aviso.
27. O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para
dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar
informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos.
De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente
processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará
obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o
solicitem.
Paços do Concelho de Viana do Castelo, 29 de maio de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo,
Luís Nobre
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Câmara Municipal de
18 de fevereiro de 2026 e 28 de abril de 2026 e despacho do Presidente
da Câmara Municipal datado de 25 de maio de 2026