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Código da Oferta:
OE202606/1116
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
- Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
- Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
- Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
- Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
- Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
- Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viseu35Praça da RepúblicaViseu3514501 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
35
Quota para Portadores de Deficiência:
2
Observações:
Funcionamento da Reserva de Recrutamento:
- Considerando a Lista Final Ordenada, os Assistentes Operacionais serão colocados pela ordem atribuída mediante as necessidades, no limite de 35 postos, ou seja, de 35 substituições em simultâneo;
- Durante o período de validade da Reserva de Recrutamento – 18 meses, depois de um Assistente Operacional finalizar uma substituição, regressa à Lista Final Ordenada, ao lugar de ordem, podendo ser novamente colocado para um novo contrato de substituição, prevalecendo a sua nova contratação sobre os demais candidatos a seguir posicionados na Lista de Ordenação Final;
- O Assistente Operacional deverá proceder à aceitação da colocação no prazo de 24 horas úteis.
- Se o Assistente Operacional denunciar ou desistir do contrato, dentro ou fora do período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento, somente nestes casos se afigura viável recorrer aos candidatos a seguir posicionados na Lista de Ordenação Final, para além dos 35 (trinta e cinco) postos de trabalho concursados.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais

- Nível habilitacional - escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:
4.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;
9.º ano para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1984;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

- Idoneidade para o exercício de funções: Conforme o previsto no artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei n.º 103/2025, de 24 de agosto, os candidatos devem comprovar a idoneidade para o exercício de funções mediante a entrega de documento comprovativo.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viseu.pt
Contactos:
232427427
Data Publicitação:
2026-06-17
Data Limite:
2026-07-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 14566/2026/2, Diário da República, 2ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2026
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE ATÉ 35 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – ÁREA DE AÇÃO EDUCATIVA, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO INCERTO

1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 16 de abril de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de até 35 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional – área de Ação Educativa para a Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com fundamento na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 57.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso (extrato) n.º 14566/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

4. Local de trabalho: Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas da área do Município de Viseu.

5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:
- Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
- Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
- Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
- Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
- Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
- Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
- Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6. Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde à 1.ª posição remuneratória e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 934,99€.

7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo àa Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais
7.2.1. Nível habilitacional - escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:
4.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;
9.º ano para os candidatos nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1984;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.2.2. Idoneidade para o exercício de funções: Conforme o previsto no artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei n.º 103/2025, de 24 de agosto, os candidatos devem comprovar a idoneidade para o exercício de funções mediante a entrega de documento comprovativo.
7.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar.
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo.
8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea e) do ponto 8.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu.
8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

9. Métodos de Seleção:
Dada a urgência do procedimento e de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado unicamente o método de seleção Avaliação Curricular.
9.1 – A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
a) Habilitação Académica (HA) - valorada numa escala de 0 a 20 valores, graduada com a seguinte pontuação:
Habilitação Académica Valoração
Habilitação legalmente exigida (escolaridade obrigatória variável em função da idade) 16 valores
Habilitação especializada na área (as exigências e as competências necessárias ao exercício da função) 20 valores
Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
b) Formação Profissional (FP) - em que serão consideradas as ações de formação e seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura e realizadas nos últimos 6 anos, até ao limite máximo de 20 valores.
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração de 0 a 10 horas 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração de 11 a 50 horas 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração de 51 a 89 horas 18 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com a duração superior a 90 horas 20 valores
c) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a
seguinte pontuação:
Experiência Profissional Valoração
sem experiência profissional. 10 valores
até de 1 ano de tempo de serviço; 12 valores
mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço 14 valores
mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço 16 valores
mais de 5 anos a menos de 7 anos de tempo de serviço 18 valores
7 anos ou mais de tempo de serviço 20 valores
9.1.1. A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (50%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
9.1.2. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento.

10. A Ordenação Final (OF) dos candidatos aprovados no método de seleção aplicado, será efetuada por ordem decrescente do resultado obtido na Avaliação Curricular, expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores, valorada até às centésimas.

11. Critérios de ordenação: Caso subsista igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, serão adotados, adicionalmente, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1. A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);
2. O maior número de horas de Formação Profissional (FP) relevante para as tarefas a desempenhar;
3. A classificação mais elevada atribuída na Habilitação Académica (HA);
4. Candidato/a com menor idade.

12. Composição do Júri:
Presidente – Elisabete Rodrigues da Costa Leitão, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar;
Vogais efetivos – Diana Isabel dos Santos Almeida, Chefe da Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão de Rede, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Miguel Lages Castro Martins, Chefe da Unidade Orgânica de Projetos Pedagógicos de Inovação Educativa;
Vogais Suplentes – Susana Maria Cardoso Fernandes, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar e Marta Cristina Simões da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos.

13. Atas do Júri - A publicitação da relação de candidatos admitidos e os resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento do Município de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.

14. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – As notificações e publicitação da lista unitária de ordenação final é efetuada através da Plataforma de Recrutamento, nos termos indicados no formulário de candidatura.

15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.

16. Funcionamento da Reserva de Recrutamento:
- Considerando a Lista Final Ordenada, os Assistentes Operacionais serão colocados pela ordem atribuída mediante as necessidades, no limite de 35 postos, ou seja, de 35 substituições em simultâneo;
- Durante o período de validade da Reserva de Recrutamento – 18 meses, depois de um Assistente Operacional finalizar uma substituição, regressa à Lista Final Ordenada, ao lugar de ordem, podendo ser novamente colocado para um novo contrato de substituição, prevalecendo a sua nova contratação sobre os demais candidatos a seguir posicionados na Lista de Ordenação Final;
- O Assistente Operacional deverá proceder à aceitação da colocação no prazo de 24 horas úteis.
- Se o Assistente Operacional denunciar ou desistir do contrato, dentro ou fora do período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento, somente nestes casos se afigura viável recorrer aos candidatos a seguir posicionados na Lista de Ordenação Final, para além dos 35 (trinta e cinco) postos de trabalho concursados.

17. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 3 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador deficiência comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na integra, após publicação por extrato na 2ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.

20. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.

21. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025.

Em 12 de junho de 2026

A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos,
Marta Cristina de Oliveira Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 16 de abril de 2026