Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Agrupamento
de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, mediante celebração de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior — Psicólogo.
1 — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por
Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria,
Cantanhede, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de
31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento
de 1 (um) posto de trabalho — Psicólogo — previstos e não ocupados, mediante celebração de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior,
a afetar no Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.
2 — Consultas prévias:
2.1 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos
aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho em apreço.
2.2 — Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-
-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado,
esta declarou, a 01/06/2026, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato
com o perfil adequado.
2.3 — Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro,
conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores
com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu,
a 01/06/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional,
cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 — Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho
n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025,
o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público,
existindo o respetivo cabimento orçamental.
4 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da
República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que
regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e no Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
5 — Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5 % do total do número de lugares, a preencher por
pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (sessenta por cento),
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 — Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se
à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas por
tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas
Lima-de-Faria, Cantanhede
7 — Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede
8 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde
ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3,
tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
9 — Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico
superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9.1 — Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF 311.
9.2 — Devem os candidatos comprovar a sua inscrição na respetiva Ordem.
9.3 — Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.4 — Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar,
juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de
reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei
n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das
respetivas candidaturas.
10 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no
artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
10.1 — O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela
Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o montante
pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
10.2 — No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na
3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a remuneração de 2.028,62€
(dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos),
admissão,
necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional
ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 — Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da
Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria,
Cantanhede, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 — Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1 — Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.
13.2 — Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de
formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos
da Educação — SIGRHE, em Situação Profissional > PND — Procedimentos concursais > Formulário
de Candidatura.
13.2.1 — As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior,
sob pena de não serem admitidas.
13.3 — A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as
habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram exercidas, com indicação dos
respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida,
com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo,
legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas
com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas
decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.
13.3.1 — Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de
vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura
dos seguintes elementos:
a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do
presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público
que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente
à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos
2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não atribuição de avaliação,
bem como a caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução
e o grau de complexidade das mesmas;
oncurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras.
13.3.2 — No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço
Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional,
da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data
em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018,
de 11 de outubro.
13.4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar,
no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.4.1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri
verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo
funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de
Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção.
13.5 — De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos
documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser
os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos
impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13.6 — A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da
natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
13.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação
do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do disposto no
n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
13.8 — A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da
candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante
os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14 — Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes
métodos de seleção obrigatórios:
14.1 — À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos
(PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho
publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional,
tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para
o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
14.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos
termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário
de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências,
optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
14.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos
a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como método de
seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do
artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, incluindo
o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1 — A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, realizada em suporte
papel, numa única fase e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão
apenas uma resposta certa. Terá a duração de 45 minutos e será classificada de 0 a 20 valores, tendo
por base os temas referentes à legislação abaixo mencionada, incluindo as alterações legislativas que
sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
15.2 — Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para
a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite máximo
de 30 (trinta) minutos.
15.3 — Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo admissível
a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a utilização de telemóveis, computadores
portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computadorizado.
15.4 — Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão
para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
15.5 — A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico,
diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais
a seguir mencionados, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes
à data da realização da prova:
15.5.1 — Áreas de enquadramento genérico avaliadas nas Provas de Conhecimentos
15.5.1.1 — Regime do vínculo de emprego público e gestão de recursos humanos na Administração
Pública: modalidades de vínculo de emprego público, constituição do vínculo, período experimental;
carreiras e graus de complexidade funcional.
15.5.1.2 — Direitos, deveres e condições de trabalho em funções públicas: regime de feriados,
tempos de não trabalho, parentalidade, férias e faltas.
15.5.1.3 — Procedimento administrativo e princípios da atividade administrativa: regras do procedimento
administrativo, princípios gerais da atividade administrativa, contagem de prazos, audiência
dos interessados, garantias de imparcialidade e impedimentos;
15.5.1.4 — Direito do Trabalho — regime da parentalidade: licenças parentais, faltas para assistência
a filho.
15.5.1.5 — Proteção de dados pessoais
15.5.1.6 — Encarregado da proteção de dados;
15.5.1.7 — Responsabilidades no tratamento de dados pessoais
15.5.2 — Áreas de enquadramento específico avaliadas nas Provas de Conhecimentos
15.5.2.1 — Domínio de Instrumentos de Avaliação Psicológica
15.5.2.2 — Diagnóstico e Acompanhamento de Alunos
15.5.2.3 — Intervenção Psicopedagógico
15.5.2.4 — Promoção do Bem-Estar Socioemocional
15.5.2.5 — Prevenção de Comportamentos de Risco
15.5.2.6 — Orientação Escolar e Vocacional
15.5.2.7 — Apoio à Transição entre Ciclos
15.5.2.8 — Elaboração de Relatórios Psicológicos
15.5.2.9 — Colaboração com Docentes e Estratégias Pedagógicas
15.5.2.10 — Equipas Multidisciplinares e Educação Inclusiva
15.5.2.11 — Articulação com Serviços Externos
15.5.2.12 — Avaliação Emocional e Comportamental
16 — Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências
dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de
Apto e Não Apto.
16.1 — Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para
a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º
da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros
que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
16.2 — Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria,
o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação
da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros
procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade
avaliadora ou pela DGAEP.
17 — A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho
a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), a formação
profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes, designadamente
na área da Psicologia, e realizadas nos últimos cinco anos) e a avaliação de desempenho (AD)
(relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição,
competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher).
17.1 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésimas.
18 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para
o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com formação para o efeito e basear-
-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com
o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Cada
competência é avaliada através de três comportamentos associados, pontuados individualmente numa
escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da
referida Portaria. A valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante
no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor mais
frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o valor 1.
18.1 — A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competências
avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fator 4, nos termos
do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2 — Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados,
nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos associados e a classificação
obtida em cada competência, devidamente fundamentada.
momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de
candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação
dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados
no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente
de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
20 — Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método,
e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1:
CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos
do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas
de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2:
CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem
a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção
de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
22 — Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos
de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
23 — Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados
para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de
Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, e disponibilizada na sua página eletrónica: www.aelimadefaria.pt
25 — Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em
cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos termos
estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1
do artigo 19.º da Portaria.
26 — As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos
de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados
na página eletrónica: www.aelimadefaria.pt
27 — Lista de ordenação final:
27.1 — É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações
de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, para
a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2 — O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos interessados.
27.3 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento
de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, é afixada em local visível e público das instalações do
Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo
ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua
publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os
candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento
do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria.
28 — Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através
do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica
do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, e enviado para o endereço eletrónico
www.aelimadefaria.pt.
29 — Composição do júri do procedimento:
Presidente — Rui José Jaria Sousa Pinto, Psicólogo do AE Lima-de-Faria;
1.º Vogal efetivo — Leonor Maria Cruz Monteiro Campo Melo, que substituirá o Presidente nas
suas ausências e impedimentos, docente do QA e Assessora do Diretor;
2.º Vogal efetivo — Lúcia Márcia Ramos Domingues, Psicóloga, Câmara Municipal Cantanhede;
1.º Vogal suplente — Catarina Sofia Gomes Cristina Miguéis Picado, Técnica RH, Câmara Municipal
Cantanhede;
2.º Vogal suplente — Vítor Manuel Cerveira Gomes; Adjunto do Diretor
29.1 — O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos
métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
29.2 — O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias
do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria.
30 — No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de
candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva
de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a data de
homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
31 — Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa
e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer discriminação”.
32 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato
e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.
33 — Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da
candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento
Geral da Proteção de Dados).
29 de maio de 2026. — O Diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de Faria, Cantanhede, José
Manuel Tarelho Soares.