Descrição do Procedimento:
Aviso Integral:
Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 1 (um) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, no Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.),
1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), de 11 de junho 2026, precedida do Despacho n.º 1188-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP- Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal acessível a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
2. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, nas suas atuais redações (doravante designada por Portaria); Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (doravante designada por LOE 2026); Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3. Local de trabalho: Em Lisboa, em horário normal de trabalho.
4. Caracterização sumária das funções: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior no Departamento Financeiro (DFI) e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2026. As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e serão exercidas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência designadamente:
a) Assegurar o cumprimento das condições previstas nos Avisos e Orientações Técnicas dirigidas aos Beneficiários Finais e respetivas operações, bem como recolher junto daqueles as informações a reportar posteriormente à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP);
b) Elaborar os relatórios de progresso com periodicidade trimestral ou sempre que tal seja solicitado pela EMRP;
c) Assegurar a transmissão os dados relativos aos Beneficiários Finais e ao Beneficiário Direto, bem como a informação relacionada com o Investimento, incluindo os resultados e respetivos marcos;
d) Preparar e acompanhar as missões de controlo da EMRP ou de outras entidades de controlo;
e) Proceder ou promover junto dos Beneficiários Finais a publicitação dos apoios concedidos ao abrigo do PRR, nos termos da regulamentação e legislação aplicáveis;
f) Assegurar a recolha e o tratamento dos indicadores físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos contratos de financiamento, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e operacionais.
5. Habilitação: Licenciatura. Serão valoradas as habilitações académicas nas áreas da Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças ou Administração Pública.
6. Experiência profissional: Na aplicação do método de seleção previsto no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente comprovada, em:
• No domínio das ferramentas do pacote Office Excel e Acess;
• Gestão de fundos comunitários.
7. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o previsto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro. A posição remuneratória a oferecer corresponde à 1.ª posição nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, da carreira de técnico superior, correspondendo em 2026, ao valor de €1.499,15.
8. Requisitos e impedimentos de admissão:
8.1. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para
o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos específicos de admissão: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças, Administração Pública.
8.3. Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
8.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Formalização das candidaturas:
9.1. Nos termos conjugados do n.º 2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante a submissão na Plataforma da BEP, em www.bep.gov.pt, através do menu Ofertas PRR.
9.2. A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação, exclusivamente em formato PDF, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do(s) certificado(s) de habilitação literária. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à entidade que as promoveu, obtidas nos últimos cinco anos;
d) Fotocópias legíveis do/s comprovativos da experiência profissional.
9.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de
procedimento disciplinar e/ou penal.
9.4. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato.
10. Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso
nos termos do artigo 3.º da Portaria.
11. A notificação aos candidatos da lista de candidatos admitidos e excluídos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, na plataforma onde a candidatura foi apresentada em www-bep.gov.pt – ofertas PRR.
12. Para efeitos do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente aceder à sua área de candidato no endereço www.bep.gov.pt.
13. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização do método de seleção avaliação curricular, são os candidatos notificados, nos termos do artigo 3.º da Portaria, através da plataforma da BEP, em www.bep.gov.pt.
15. Para efeitos do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente aceder à sua área de candidato no endereço www.bep.gov.pt.
16. Após a homologação os candidatos constantes na lista de candidatos admitidos e excluídos são notificados da lista final do procedimento
através da plataforma onde a candidatura foi apresentada, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 30 de abril.
17.Métodos de Seleção
17.1. Nos termos do disposto do artigo 5.º da Portaria n.º 161- A/2021, de 26 de julho, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular (AC).
17.2. Avaliação Curricular: destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Habilitação académica, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovada pela fotocópia;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
18. Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
19. Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão além dos referidos no ponto 1.2. os candidatos que:
a) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
20. Publicitação dos resultados: A notificação aos candidatos dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
21. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
22. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os de maior valoração na experiência profissional.
23. Os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, são notificados para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
24. Homologação da lista unitária de ordenação final:
Após homologação, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. através da plataforma na eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
26. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da citada Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP).
27. Composição do Júri:
Presidente: Paulo Sousa – Diretor do Departamento Financeiro (DFI).
1-º Vogal efetivo: Maria José Carrajola -Chefe da Unidade de Contas Comunitárias, do Departamento Financeiro (DFI/UCOM);
2.º Vogal efetivo: Paula Alexandra Correia- Técnica Superior da Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR/UORH);
1-º Vogal suplente: Sandra Canhoto -Chefe da Unidade de Gestão Financeira (DFI/UGEF);
2-º Vogal suplente Paula Cristina Cardoso Noronha – Técnica Superior da Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos (DGR/UORH).
29. Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. De acordo com o mesmo diploma, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Lisboa, 17 de junho de 2026, O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Souto Barreiros