Descrição do Procedimento:
Universidade de Évora
Aviso
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da portaria nº233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 13/04/2026 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.
2 – Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do artigo 22º da Lei n.º Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4 – Local de trabalho – Departamento de Zootecnia, Pólo da Mitra, 7000-083 Évora.
5 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho.
Tarefas a desempenhar:
- Monitorar os animais associados aos ensinos. Efetuar os procedimentos diários que possibilitem que os animais possam estar disponíveis para as aulas práticas;
- Zelar pelo bem-estar dos animais associados ao ensino;
- Articular com os docentes, as necessidades relativas ao tipo e quantidade de animais para as aulas práticas e quais as especificidades de planificação para cada aula prática;
- Ajudar na preparação e apoio das aulas práticas, nomeadamente assegurando a colocação do número de animais adequado nos locais onde ocorrerão as aulas práticas;
- Preparar os materiais e os equipamentos que servirão de apoio às aulas práticas de campo e em algumas situações, de laboratório;
- Interagir com os docentes em procedimentos associados a projetos de mestrado e doutoramento e outros de investigação, que envolvam trabalhos de campo ou de laboratório sem que tal prejudique o apoio às aulas.
5.1 – Nível habilitacional exigido – Para o presente procedimento é solicitada licenciatura Ciência e Tecnologia Animal ou áreas afins, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Requisitos preferenciais e competências:
- Dententor/a de Mestrado em Engenharia Zootecnica;
- Experiência no maneio de animais de produção de forma racional - "low stress handling";
- Conhecimentos de Word e Excel na perspetiva do utilizador.
Competências:
- Competências nas questões técnicas associadas à logística das aulas práticas,
-Capacidade para trabalhar em contexto de campo e em condições meteorológicas imprevisíveis;
- Competências sociais que permitam interação correta com alunos, funcionários e docentes
envolvidos na planificação das aulas;
- Orientação para resultados;
- Capacidade de comunicação oral e escrita em inglês.
6 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Posicionamento remuneratório não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1499,15€, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Formalização da candidatura:
9.1- As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma.
9.2- A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
9.3- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do n° 5 do artigo 15° da Portaria n° 233/2022 de 9 de setembro. 9.4- Os candidatos serão notificados via plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora.
10 – Métodos de seleção:
10.1 – Nos termos do nº 2 do artigo 36º da LTFP, para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples e ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA*0, 20)+ (FP*0,20)+(EP*0, 50)+ (AD*0, 10);
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
A PC, assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
- Produção de ruminantes (bovinos de carne e leite, pequenos ruminantes). Fontes de estudo recomendadas: https://valoriza.ipportalegre.pt/wpcontent/uploads/2024/09/ISOmap_Manual-de-Alimentacao-de-Ruminantes.pdf; https://repositorio.ipcb.pt/server/api/core/bitstreams/af5bd6c8-c3f5-4e7a-96b5- 3f64c7d773e9/content; https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/01/Manual-bpBovinos-2.pdf ; http://hdl.handle.net/10174/3444
- Produção extensiva de suínos. Fontes de estudo recomendadas: https://dspace.uevora.pt/rdpc/handle/10174/13623; https://revistas.rcaap.pt/rca/article/view/15405/12644
- Maneio racional de animais de produção (livestock low-stress handling). Fonte de estudo recomendada: https://www.criandoconexoes.com.br/wpcontent/uploads/sites/366/2022/11/4-ManualBoasPraticasdeManejoCurral.pdf
b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A AP é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) A Entrevista de avaliação das competências (EAC), será efetuada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação. A EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e serão avaliadas as seguintes competências:
a) Competências nas questões técnicas associadas à logística das aulas práticas;
b) Capacidade para trabalhar em contexto de campo e em condições meteorológicas imprevisíveis;
c) Competências sociais que permitam interação correta com alunos, funcionários e docentes envolvidos na planificação das aulas;
d) Orientação para resultados;
e) Capacidade de comunicação oral e escrita em inglês.
10.3– Nos termos do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção têm carácter eliminatório pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, uma menção qualitativa de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11 – Sistema de classificação final: A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura): CF = 70% AC + 30%EAC;
b) Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: CF = 70% PC + 30% EAC.
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
11.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar são publicitados na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora.
12 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos nº 3 do artigo 16ª da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
13 – Os candidatos excluídos serão, de acordo com o nº 4 do artigo 16º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são notificados para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
14 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República.
15 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental: Presidente: Rui Miguel Carracha Charneca, Prof. Associado do Departamento de Zootecnia da Universidade de Évora.
Vogais efetivos:
Maria Isabel Ferraz de Oliveira, Diretora do Departamento de Zootecnia da Universidade de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Isabel Rocha Faustino, Prof.ª Auxiliar c/ Agregação do Departamento de Zootecnia da Universidade de Évora.
Vogais suplentes:
Ana Carina Alves Pereira de Mira Geraldo, Prof.ª Auxiliar do Departamento de Zootecnia da Universidade de Évora;
Fernando Paulo de Sousa e Sá Correia Marques, Prof. Auxiliar do Departamento de Zootecnia da Universidade de Évora.
16 – Nos termos do disposto no artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de emprego público.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
18 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
22/05/2026, José Biléu Ventura, Administrador da Universidade de Évora.