Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho no Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior ? Psicologia.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Colos, de 12 de maio de 2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia, a afetar no Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira.
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
Os candidatos devem ser titulares de licenciatura em Psicologia (CNAEF 311) ou grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, com inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP.
As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos definidos no aviso integral publicado na BEP, acessível em https://www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Colos (Odemira) em https://aecolos.edu.gov.pt/.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Colos, de 12 de maio de 2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026