Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 2/2026
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho no
Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, mediante celebração de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico
Superior – Assistente Social.
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
(doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do
Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, de 08/06/2026, no uso das
competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da
Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da
República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o
preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico
Superior – Assistente Social, a afetar no Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida.
2. Consultas prévias:
2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos
aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para o posto de trabalho em apreço.
2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção
Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento
centralizado, esta declarou, a 08 /06/2026, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer
candidato com o perfil adequado.
2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos
Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de
maio, a DGAEP emitiu, a 05/06/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de
valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em
causa.
3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LGTFP, e em resultado do
Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de
agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por
tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem
vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental.
4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da
República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e no Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual.
5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a preencher
por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por
cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à
ocupação de 1 (um) posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas por
tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de
Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida.
7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida.
8. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde ao
exercício de funções da carreira/ categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau
3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Em particular, no contexto do exercício de funções de Assistente Social em contexto escolar e
visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos, as
funções a desempenhar incluem: (i) exercícios de funções de natureza técnico superior no
domínio da Intervenção Social, Educativa e Comunitária, em contexto de agrupamento de escolas
e escolas não agrupadas, com vista à promoção do sucesso escolar, à prevenção do absentismo,
abandono e insucesso educativo e à inclusão social de alunos em situação de vulnerabilidade e
exclusão social; (ii) as funções compreendem a realização de diagnóstico social e educativo, a
identificação de fatores de risco de proteção, conceção, implementação e avaliação de planos de
intervenção individual, familiar e comunitária, bem como o desenvolvimento de programas de
prevenção do absentismo, do abandono escolar e da promoção da igualdade de oportunidade; (iii)
incluem ainda o acompanhamento socioeducativo de alunos e famílias, o reforço das
competências de parentalidade, a articulação de serviços internos e externos à escola
(designadamente ação social, saúde, autarquias, comissões de proteção de crianças e jovens e
equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais), e a participação em equipas
multidisciplinares, em estreita colaboração com as áreas da Psicologia da Educação e da
Orientação Vocacional.
9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico
superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Trabalho Social e Orientação da CNAEF, código
762.
9.2. Todos os candidatos devem comprovar a sua inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais.
9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar,
juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento
de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das
respetivas candidaturas.
10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no
artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da
Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que
corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e
quinze cêntimos).
10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na 3.ª
posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a remuneração de
2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos),
11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de
admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LGTFP, a
saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da
Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Dr.
Manuel Gomes de Almeida, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de
Almeida.
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de
formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos
Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais
> Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior,
sob pena de não serem admitidas.
13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as
habilitações literárias, as funções em exercício, bem como as que foram exercidas, com indicação
dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional
detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo,
legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas
com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as
mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro;
e) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais.
13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos que se encontrem
a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado deverão ainda acompanhar a sua
candidatura dos seguintes elementos:
a) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a
concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras, nas quais constem, de forma
inequívoca, o período de exercício de funções (datas de início e de fim ou, se em curso,
declaração expressão da situação atual), a categoria ou função desempenhada e a descrição das
atividades exercidas, devendo a experiência em contexto escolar ser expressamente identificada
como tal. A não apresentação destes documentos implica a não valorização do período de
experiência profissional correspondente.
b) No caso dos candidatos já detentores de vínculo de emprego público a termo ou por tempo
indeterminado, a declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à
do presente aviso, deve incluir ainda, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego
público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição
remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho
relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não
atribuição de avaliação, bem como, de forma clara, a caracterização e descrição das funções que
se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional indicada no curriculum vitae.
13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço
Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa
Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim
como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto
Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem
declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de
incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de seleção.
13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri
verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com o
descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar
no processo de seleção.
13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos
documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam
ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos
impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da
natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a
apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria.
13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da
candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal,
consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes
métodos de seleção obrigatórios:
14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de
Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas ao do posto de trabalho
publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização
profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção
obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências
(EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º
da LTFP.
14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos
termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no
formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de
Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos
a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como método de
seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º
4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
15. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais
e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções,
incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
15.1. A Prova de Conhecimentos é elaborada por uma entidade especializada contratada pela
AGSE, I. P., competindo à mesma a definição da sua estrutura, número de questões, duração e
sistema de pontuação da prova.
15.2. A Prova é de natureza individual, sendo realizada através de plataforma digital
disponibilizada por essa entidade especializada contratada pela AGSE, I.P.
15.3. A Prova de Conhecimentos será com consulta total, sendo proibida a utilização de
telemóveis e de outros equipamentos eletrónicos.
15.4. De acordo com a Nota de Enquadramento relativa à bibliografia de suporte à Prova de
Conhecimentos, remetida pela AGSE, I. P., a bibliografia deve ser entendida como uma base de
suporte à preparação dos candidatos, não como uma reprodução literal de todas as situações,
opções de resposta ou formulações constantes da prova. Tratando-se de provas com alguma
componente de aplicação prática, as questões avaliam a capacidade de mobilizar conhecimentos
técnicos, interpretar cenários profissionais e aplicar princípios de atuação de forma fundamentada.
Assim, algumas respostas podem exigir a articulação entre diferentes referências, conhecimento
académico de base e raciocínio técnico aplicado ao contexto. A bibliografia apresentada constitui,
portanto, uma orientação relevante para o estudo, mas não substitui o domínio global das
matérias nem a capacidade de aplicação prática exigida para o desempenho da função.
15.4.1. A bibliografia indicada consta abaixo: - Bibliografia parte comum
Constituição da República Portuguesa (CRP)*
Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LGTFP) *
Novo Código do Processo Administrativo (CPA) *
*Nas respetivas versões atuais
- Bibliografia por perfil – Assistente Social
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional. (2017). Orientação ao longo da vida
nos Centros Qualifica: Guia metodológico. ANQEP.
Assembleia da República. (1999). Lei n.º 147/99, de 1 de setembro: Lei de proteção de crianças e
jovens em perigo. Diário da República.
Associação dos Profissionais de Serviço Social. (2018). Código deontológico dos assistentes
sociais em Portugal. APSS.
Associação dos Profissionais Técnicos Superiores de Educação Social. (2021). Código
deontológico do/a técnico/a superior de educação social. APTSES.
Bronfenbrenner, U. (1979). The ecology of human development: Experiments by nature and
design. Harvard University Press.
Council of Europe. (2023). Compass: Manual for human rights education with young people (2nd
ed., updated in 2023). Council of Europe Publishing.
Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. (2022). Portaria n.º 62/2022, de 31 de
janeiro: Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados
em qualificação de adultos. Diário da República, 1.ª série, n.º 21, 20–31.
Epstein, J. L. (2018). School, family, and community partnerships: Preparing educators and
improving schools (2nd ed.). Routledge.
European Commission, Directorate-General for Education and Culture. (2015). A whole school
approach to tackling early school leaving: Policy messages. Publications Office of the European
Union.
European Commission. (2004). Project cycle management guidelines. European Commission.
OECD. (2012). Equity and quality in education: Supporting disadvantaged students and schools.
OECD Publishing.
Pereira, F. (Coord.), Crespo, A., Trindade, A. R., Cosme, A., Croca, F., Breia, G., Franco, G.,
Azevedo, H., Fonseca, H., Micaelo, M., Reis, M. J., Saragoça, M. J., Carvalho, M., & Fernandes,
R. (2018). Para uma educação inclusiva: Manual de apoio à prática. Ministério da
Educação/Direção-Geral da Educação.
Presidência do Conselho de Ministros. (2007). Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro:
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que
asseguram o seu funcionamento. Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros. (2018). Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho: Estabelece
o regime jurídico da educação inclusiva. Diário da República.
15.5. Os conteúdos de enquadramento genérico e específico da Prova de Conhecimentos,
remetidos pela AGSE, I. P., integram o presente aviso, considerando-se reproduzidos para todos
os efeitos legais e procedimentais. A Prova de Conhecimentos incide sobre matérias e temas
diretamente relacionados com as exigências inerentes ao posto de trabalho a ocupar, tendo por
base os conteúdos e diplomas legais infra indicados, que se transcrevem de seguida. - Áreas comuns avaliadas nas provas de conhecimentos – conteúdos genéricos
Regime do vínculo de emprego público e gestão de recursos humanos na Administração Pública:
• Modalidades de vínculo de emprego público;
• Constituição do vínculo;
• Período experimental;
• Carreiras e graus de complexidade funcional.
Direitos, deveres e condições de trabalho em funções públicas:
• Regime de feriados;
• Tempos de não trabalho;
• Parentalidade;
• Férias e faltas.
Procedimento administrativo e princípios da atividade administrativa:
• Regras do procedimento administrativo;
• Princípios gerais da atividade administrativa;
• Contagem de prazos;
• Audiência dos interessados;
• Garantias de imparcialidade e impedimentos.
Direito do Trabalho – regime da parentalidade:
• Licenças parentais;
• Faltas para assistência a filho.
Proteção de dados pessoais:
• Encarregado da proteção de dados;
• Responsabilidades no tratamento de dados pessoais. - Áreas avaliadas nas provas de conhecimentos – conteúdos específicos
Técnico/a de Serviços Social + Técnico/a de Educação Social + Técnico/a de Intervenção Local +
Técnico/a de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências
• Diagnóstico Social e Educativo
• Prevenção do absentismo e Abandono Escolar
• Articulação interinstitucional
• Trabalho em Equipas Multidisciplinares
• Apoio à Parentalidade e Mediação Escola-Família
• Monitorização e Avaliação de Projetos
• Promoção da igualdade de Oportunidades e Inclusão
• Ética Profissional e Confidencialidade
• Elaboração de Relatório Social
• Promoção de Competências Sociais e Cívias
• Redes de Apoio ao Sucesso Escolar
15.6. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a
realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite
máximo de 30 (trinta) minutos.
15.7. Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de
cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que
contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
15.8. Compete ao Júri assegurar a vigilância da realização da Prova de Conhecimentos.
15.9. Para este método de seleção será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a
valoração até às centésimas.
15.10. A correção da prova será efetuada pela entidade especializada contratada pela AGSE I.P.,
a qual disponibilizará posteriormente ao Júri a prova realizada e a respetiva correção.
15.11. De acordo com a informação disponibilizada pela AGSE I.P., por correio eletrónico, a
Prova de Conhecimentos realizar-se-á no dia 6 (seis) de julho de 2026.
15.12. Sem prejuízo do disposto, a realização da Prova de Conhecimentos rege-se, em tudo o que
não estiver expressamente previsto no procedimento concursal agora estabelecido, pelas
orientações, normas técnicas e procedimentos definidos pela entidade responsável pela sua
aplicação. Informações que venham a ser conhecidas posteriormente à presente data e eventuais
alterações decorrentes de orientações supervenientes serão automaticamente aplicáveis ao
presente procedimento, sendo publicadas na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr.
Manuel Gomes de Almeida e sendo comunicadas aos candidatos através de correio eletrónico.
16. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às
exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências
previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções
classificativas de Apto e Não Apto.
16.1. Em conformidade com as indicações transmitidas superiormente pela AGSE, I. P., a
avaliação psicológica será realizada, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
(DGAEP), nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo
garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o
próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
16.2. Para o efeito, a AGSE, I. P., informou ter diligenciado pela celebração de protocolo com a
DGAEP visando a realização das avaliações psicológicas no âmbito do presente procedimento
concursal, sendo realizadas avaliações psicológicas aos dois candidatos melhor classificados na
prova de conhecimentos por cada vaga a preencher, de modo a assegurar que, caso o primeiro
classificado obtenha a menção de “Não Apto” ou não aceite o lugar, exista outro candidato em
condições de o assumir. Mais informou que a avaliação psicológica será realizada através de
plataforma própria da DGAEP.
16.3. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o
resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de
homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser
aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos
realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP),
a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional
relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções
correspondentes, designadamente na área de Trabalho Social e Orientação, e realizadas nos
últimos cinco anos) e a avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos
avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a preencher).
17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésimas.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com formação
para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões
diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º
236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos
associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão)
ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria. A valoração de cada
competência é determinada pela aplicação da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º
236/2024/1, seguindo as seguintes regras:
a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor mais
frequente entre os comportamentos (3 ou 5);
b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor 3;
c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o valor 1.
18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competências
avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fator 4, nos
termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas
abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos
associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada.
19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos
de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a
imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento concursal e as condições
técnicas, logísticas e operacionais necessárias à sua cabal realização, podendo o segundo
método de seleção ser aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior.
Neste contexto, e sem prejuízo do disposto no presente aviso no que se refere à Avaliação
Psicológica, a aplicação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será
efetuada por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, convocados por ordem decrescente da
classificação obtida no método de seleção precedente, respeitando a prioridade legal e até ao
preenchimento do posto de trabalho a prover.
20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método,
e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos
do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções
classificativas de Apto e Não Apto.
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não
comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5
valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção
seguinte.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos
de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da
Portaria.
23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para
a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de
Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica:
https://www.aemga.pt/.
25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em
cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos
termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do
n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
publicitados na página eletrónica: https://www.aemga.pt/.
27. Lista de ordenação final:
27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações
de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, para
a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos
interessados.
27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, é afixada em local visível e público das
instalações do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida e disponibilizada no seu
sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República,
com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da
referida homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da
aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da
Portaria.
28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através
do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página
eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida e enviado para o seguinte
endereço eletrónico: concurso.as2026@aemga.pt
29. Composição do júri do procedimento:
Presidente – Ana Carmindo Bento dos Santos, Assistente Social no Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social de Espinho, OAS 01874
1.º Vogal efetivo – Cristina Maria Martins Amaral, Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas
Dr. Manuel Gomes de Almeida, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Paula Cristina Duarte Marques Nunes, Assistente Social no Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social de Espinho, OAS 02864;
1.º Vogal suplente – Ema Roda Oliveira Cadete e Sousa, Subdiretora da Direção do Agrupamento
de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida;
2.º Vogal suplente – Carla maria Pires Reis, Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas Dr.
Manuel Gomes de Almeida.
29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos
métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias
do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria.
30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de
candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de
recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a data de
homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e
do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de
Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por
extrato e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida.
33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da
candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a
legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e
o Regulamento Geral da Proteção de Dados).