Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 97º-A aditado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho do signatário de 9 de junho de 2026, encontra-se aberta Oferta por Mobilidade, restrito para detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior – Licenciatura em Direito.
1 – Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente, promover a execução das tarefas atribuídas ao técnico superior.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores – grau de complexidade 3 (constante do anexo referido no nº 2, do artigo 88º, da LGTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
2 – Habilitações académicas: Licenciatura em Direito.
2.1 – Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município da Praia da Vitória.
4 – Âmbito de recrutamento: Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e detentores de licenciatura em Direito.
5 - Requisitos de Admissão — São requisitos cumulativos de admissão os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
6.1 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser enviadas para o email – geral@cmpv.pt , (no assunto deverão identificar a candidatura à presente oferta de mobilidade entre os órgãos identificando o código da oferta BEP), podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro – 9760-851 Praia da Vitória, uma vez que esta Câmara não dispõe de plataforma eletrónica. Este requerimento deve ser, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal com a menção expressa da modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a remuneração que aufere e ainda do contacto telefónico e do endereço de correio eletrónico disponíveis;
b) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível da posição remuneratória auferida;
c) Curriculum vitae profissional;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.
6.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.
7 – Seleção dos candidatos: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada com entrevista, sendo apenas convocados os candidatos selecionados e que preencham os requisitos de admissão.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório – A correspondente à posição remuneratória detida na origem.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
10 - Nos termos do disposto no artigo 97º-A. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site da Câmara Municipal (www.cmpv.pt).
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente
Maria da Conceição Leal de Lima - Chefe de Divisão de Divisão Administrativa e Jurídica (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo);
Vogais efetivos
1º - João Paulo Pinheiro Gaspar Sottomayor Carvalho – Técnico Superior (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal suplente – Carlos Filipe Leal da Rocha – Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros);
2º – Anabela Gomes Vitorino Leal – Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 2º vogal suplente – Manuel Adriano Maurício Ortiz – Técnico Superior).
Praia da Vitória, 15 de junho de 2026
O Vereador com Competência Delegada,
John Azevedo Branco