Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do artigo 4.º e 13.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira a carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, para a Direção-Geral da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).
2. Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e as disposições constantes no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
5. Caracterização do posto de trabalho: carreira especial de enfermagem, com a categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, correspondendo ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.
6. Atividades a exercer:
a) Identificação de necessidades em saúde infantil e juvenil e capacitação para propor, planear, coordenar e desenvolver estratégias, nas equipas multiprofissionais, respeitante à prevenção da doença e promoção da saúde no ciclo de vida e desenvolvimento da criança e do jovem;
b) Colaboração na área da saúde infantil e juvenil com os vários programas de saúde e/ou com os planos de ação, fomentando a cooperação intra e/ou inter setorial para a garantia da integração e qualidade dos cuidados;
c) Elaboração de documentos técnico-normativos na área da saúde infantil e juvenil, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados;
d) Exercício de funções de consultadoria de natureza técnico-científica na área da saúde infantil e juvenil;
e) Coordenação, quando aplicável, de atividades formativas e/ou de ações de promoção da literacia em saúde infantil e juvenil, com especial enfoque em estudantes do ensino superior na área da saúde, profissionais de saúde, cuidadores e na população em geral.
f) Participação em projetos institucionais de gestão da qualidade, prioritariamente na área da saúde infantil e juvenil;
g) Organização de grupos de trabalho e consultadoria a peritos no contexto do perfil acima descrito;
h) Participação em reuniões e eventos no contexto do perfil descrito.
7. Competências científicas e técnicas: o candidato deverá demonstrar o seu domínio e atuação com base nos seguintes pressupostos:
a) Responsabilidade profissional exercida com base em princípios éticos, legais e deontológicos, integrando a análise crítica das políticas e decisões em saúde e a promoção da defesa dos direitos da criança e do seu superior interesse.
b) Planeamento, monitorização e avaliação contínua da qualidade dos programas de saúde infantil, sustentados na utilização de indicadores e evidência científica, com vista à promoção da segurança, efetividade e eficiência em saúde.
c) Gestão dos cuidados assente no planeamento estratégico em saúde, na articulação interinstitucional e intersectorial e no contributo para a gestão eficiente de recursos e a otimização dos serviços de saúde infantil e pediátricos.
d) Desenvolvimento das aprendizagens profissionais através da produção e disseminação de conhecimento técnico-científico, da participação em projetos de investigação, inovação ou desenvolvimento de políticas, e do apoio à formação e capacitação de profissionais.
8. Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
9. Período normal de trabalho: período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 105.º da LTFP.
10. Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
11. Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
12. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que, até ao termo do prazo fixado, satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais de admissão e especiais.
12.1. São requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
12.1.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
12.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
12.1.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
12.1.4. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
12.1.5. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12.2. São requisitos especiais de admissão:
12.2.1. Podem candidatar-se ao procedimento concursal, aberto pelo presente aviso, os enfermeiros com a respetiva categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.
12.2.2. Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e deter título de Enfermeiro Especialista.
12.2.3. Ser titular de Licenciatura ou Mestrado em Enfermagem;
12.2.4. Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída.
12.2.5. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12.3. São requisitos de admissão preferenciais:
12.3.1. Conhecimento aprofundado na área da saúde infantil e juvenil, designadamente nos domínios do desenvolvimento, prevenção e promoção da saúde ao longo do ciclo de vida e de desenvolvimento da criança e do jovem;
12.3.2. Participação e/ou coordenação de grupos de trabalho ou projetos de melhoria contínua da qualidade em saúde, preferencialmente na área da saúde infantil e juvenil;
12.3.3. Frequência de atividades formativas em enfermagem/saúde, preferencialmente com formação avançada em saúde infantil e juvenil;
12.3.4. Trabalhos publicados e/ou comunicações de interesse científico na área da enfermagem, preferencialmente sobre saúde e/ou desenvolvimento infantil e juvenil.
13. Posição remuneratória: A posição remuneratória corresponde à posição detida na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da 2.ª posição remuneratória da carreira especial de enfermagem, nível remuneratório 28 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.
14. Formalização das Candidaturas:
14.1. Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso na BEP.
14.2. As candidaturas são remetidas até ao termo do prazo de 10 dias úteis, com a indicação obrigatória do assunto: “Procedimento concursal para Enfermeiro Especialista – [Indicar o Código da Oferta BEP]”, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.
14.3. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de Recursos Humanos da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx, e entregue até ao termo do prazo.
14.4. As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
14.4.1. Curriculum Vitae atual, elaborado em modelo europass, datado e assinado, devendo o mesmo ter a descrição das atividades desenvolvidas, em observância dos parâmetros de avaliação obrigatoriamente considerados e definidos no n.º 2, do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
14.4.2. Digitalização da cédula profissional definitiva e válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título profissional de enfermeiro especialista inscrito.
14.4.3. Digitalização do certificado de habilitações académicas;
14.4.4. Digitalização dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
14.4.5. Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, inequivocamente: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na carreira e na categoria; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho do último período de avaliação, posição e nível remuneratório.
14.4.6. Outros documentos considerados relevantes para a avaliação da candidatura.
14.5. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.
15. As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
16. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 16.º e do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação dos mesmos.
17. Métodos de seleção: Os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
17.1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da soma dos valores atribuídos a cada um dos fatores, conforme o estabelecido no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
17.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da soma dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação definidos, conforme o estabelecido no artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
17.3. A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC X 0,60) + (EPS x 0,40).
17.4. A ata, com os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, será disponibilizada no sítio de endereço eletrónico da Direção-Geral da Saúde, www.dgs-pt, sendo facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
18. Publicitação dos resultados e ordenação final dos candidatos:
18.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGS e disponibilizada na sua página eletrónica www.dgs-pt.
18.2. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da DGS e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
19. Notificação dos candidatos:
19.1. Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
19.2. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no artigo 12.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
19.3. Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx.
20. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
21. O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, cessando com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva, nos termos do disposto no artigo 32.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho.
22. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Composição do júri:
Presidente:
Dina Cláudia Simões Oliveira, Chefe da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde.
Vogais efetivos:
Ana Cristina Janela Bastos; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde
Tânia Sofia dos Reis Franco; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E..
Vogais suplentes:
Sílvia Isabel Marques Araújo; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E.P.E..
Ana Sofia Jorge Paulino; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E..
24. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde www.dgs-pt.
3 de junho de 2026. — A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado