Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em
funções publicas por tempo indeterminado, na categoria de três Assistentes Operacionais (na área
funcional Ref.a) tratorista, Ref.b) coveiro/a e Ref.c) auxiliar de serviços gerais).
Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações
tomadas em reunião de Junta de Freguesia, realizada em 11 de março de 2026, de acordo com o
disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante
designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado
com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de dez dias
úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento
do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
Assistente Operacional (na área funcional Ref.a) tratorista, Ref.b) coveiro/a e Ref.c) auxiliar de
serviços gerais) — 3 postos de trabalho.
Requisitos habilitacionais:
Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º
538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, o 6.º
ano de escolaridade para os(as) nascido(as) a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos
termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino),
o 9.º ano de escolaridade para os(as) matriculados(as) no primeiro ano do ensino básico a partir do
ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que
tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os(as)
alunos(as) que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados(as) no 1.º ou 2.º ciclo
ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
Excecionalmente, a falta de habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação
e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme, dispõe o n.º2 do artigo 34.º da LTFP,
tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau
1.
Conteúdo funcional do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira de assistente operacional
(grau 1 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2.º do artigo 88.º da LTFP,
com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, designadamente:
Ref. a) um/a Assistente Operacional (tratorista) possuir carta de ligeiros e habilitação legal para
condução de viaturas (trator) tendo em conta as normas legais de circulação; Conduzir manobrar
maquinas, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo, condições climáticas e
o quadro de risco; Efetuar operações de limpeza, desmonte, espalhamento, nivelamento e
perfuração de terras, transporte de cargas; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança
no trabalho aplicáveis ao setor.; Efetuar tarefas de apoio ao Cemitério da Freguesia, sempre que
necessário, de modo a permitir o normal funcionamento do serviço; Executar pequenas obras.
Ref. b) uma/a Assistente Operacional (Coveiro/a), associados aos trabalhos de assegurar a
realização de inumações, exumações e transladações, preparar sepulturas, fechar sepulturas,
realizar levantamentos de restos mortais, eliminando os resíduos materiais provenientes da tarefas
(madeiras provenientes do caixão, mármores, roupas); lavar desinfetar e armazenar ossadas,
mediante a utilização de produtos de controlo biológico; assegurar a limpeza e conservação do
cemitério; executar a monda química, erradicando as espécies vegetais infestantes; comunicar ao
superior hierárquico as reclamações recebidas; Assegurar a conformidade da informação prestada,
relacionamento ético, protocolar e profissional com o publico externo, respeitando as tradições e
rituais fúnebres; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao
setor; Proceder à limpeza e manutenção de ruas, vias, parques e outros locais públicos.
Ref.c) um/a Assistente Operacional (Auxiliar serviços Gerais) Possuir carta de ligeiros; Assegurar
a vigilância das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e
conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas de material e
equipamentos, e realizar tarefas de arrumação e distribuição; Proceder à limpeza, conservação e
arrumação, de equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas
para sua utilização; Zelar pelo manuseamento dos materiais e produtos existentes nos locais e
instalações, de forma a racionalizar e otimizar os recursos disponíveis; Aplicar metodologias e
técnicas de limpeza e desinfeção, garantindo o cumprimento dos procedimentos estabelecidos;
Cumprir procedimentos e normas regulamentares estabelecidas internamente no serviço; Efetuar,
no interior e exterior, tarefas de apoio sempre que necessário, de modo a permitir o normal
funcionamento do serviço; Proceder à limpeza e manutenção de ruas, vias, parques e outros locais
públicos; Efetuar a recolha do lixo das papeleiras e de outros depósitos bem como a limpeza de
inertes; Efetuar a limpeza, manutenção e rega de espaços verdes; Prestar apoio às atividades
organizadas pela Freguesia.
A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais
de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de
candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Junta de
Freguesia de Vale de Água (www.jfvaledeagua.pt)
Vale de Água, 27 de maio de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Água,
Fernando Gonçalves dos Santos