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Código da Oferta:
OE202606/0925
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Catedratico
Remuneração:
5227,28€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções cometidas ao Professor Catedrático são as constantes do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa1Campo Grande, Edifício C5Lisboa1749016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio nem por correio eletrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Titularidade do Grau de Doutor.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Para além da titularidade do grau de Doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, e do título de agregado, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático; e
2) Da produção científica, nos últimos 10 anos, de 2,5 artigos por ano, em publicações científicas internacionais, e pelo menos 13 artigos em revistas Q1 do índice WoS na área disciplinar em que o concurso é aberto, ou um acumulado do IF dos artigos publicados igual ou superior a 40.
A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2016.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente na plataforma de concursos, disponível em: https://ciencias.ulisboa.pt/doc
Contactos:
Telefone: +351 217500000; E-mail: concursos@ciencias.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2026-06-17
Data Limite:
2026-07-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 114/2026, Série II de 2026-06-16; sítio da internet da FCT, I.P.
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 714/2026 DR n.º 114, de 16 de junho
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Catedrático, na área disciplinar de
Biologia Evolutiva, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º
a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei
n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado
por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou
o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados
e auxiliares da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente
designado por RegULisboa), e do Despacho n.º 7999/2017, que publicou o Regulamento
de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro
(abreviadamente designado por RegFCUL).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração
Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de
ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”,
de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste
Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição
social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade,
origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas
e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto
no artigo 8.º do RegULisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:
I. Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa,
Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 22 de maio de 2026, proferido depois de confirmada
a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra
previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.
II. Local de trabalho
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
O docente a contratar assumirá funções no Departamento de Biologia, onde realizará atividade docente.
A atividade de investigação será acolhida na unidade de I&D associada ao departamento, denominado
Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (CE3C).
III. Requisitos de admissão ao concurso
1) Ser titular do grau de doutor, há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado,
nos termos do disposto no artigo 40.º do ECDU.
1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento
ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.
1.2) Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo
do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei
n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, devendo este reconhecimento ser obtido até à data
limite que será concedida ao candidato, selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder
à entrega da documentação que comprova que este reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo
consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
2) Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada.
Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa,
devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue
a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento
de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer
limitações de comunicação em português com os estudantes.
3) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos
termos indicados nos Capítulos IX, X e XI do presente edital, determina a não admissão da mesma,
o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da FCUL, previamente à deliberação do Júri
sobre o mérito absoluto.
IV. Requisitos de admissão em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos
candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade
de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar
em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático; e
2) Da produção científica, nos últimos 10 anos, de 2,5 artigos por ano, em publicações científicas
internacionais, e pelo menos 13 artigos em revistas Q1 do índice WoS na área disciplinar em que o concurso
é aberto, ou um acumulado do IF dos artigos publicados igual ou superior a 40.
A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de
janeiro de 2016.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta
dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V. Avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa—se à sua
ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de
valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no
n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do RegULisboa, e nos artigos 8.º e 9.º do RegFCUL. A avaliação do
mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações
atribuídas às vertentes de avaliação discriminadas em seguida, numa escala de 0-100 (sendo
0 o mínimo e 100 o máximo).
A avaliação dos candidatos toma em consideração as atividades desenvolvidas nas vertentes
de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como os Projetos Científico e Pedagógico. As
componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto
o concurso, e adequadas à categoria de Professor Catedrático.
A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Vertente de Ensino — 20 %;
B) Vertente de Investigação — 50 %;
C) Vertente de Outras Atividades — 15 %;
D) Mérito dos projetos científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área
disciplinar para que foi aberto o concurso — 15 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:
A. Vertente de Ensino (20 %)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com
a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos
e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos
experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou
em que participou na realização/preparação;
3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas
e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas
laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação
de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
4) Orientação: experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura:
número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações
e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento
internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
5) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico,
na área disciplinar do concurso.
B. Vertente de Investigação (50 %)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em
atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de
impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;
2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos,
distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade
de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos
e/ou inovação);
3) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de
infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação.
Coordenação e liderança de equipas de investigação;
4) Reconhecimento inter-pares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas,
atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares
(programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de
eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação
como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;
5) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais.
Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos,
bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas.
C. Vertente de outras atividades (15 %)
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
1) Outreaching: artigos em revistas e conferências nacionais e internacionais e outras publicações
de divulgação científica e tecnológica, com impacto profissional ou social;
2) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema
económico e/ou meio empresarial e/ou o sector público (tipo de participação, dimensão, diversidade,
intensidade tecnológica, inovação). Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica
e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos, conferências,…), do sistema de
ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações
e entidades de outreaching, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;
3) Cargos institucionais de topo: cargos individuais em órgãos de gestão universitária (reitorias,
direção de escolas,…) ou como representante qualificado em órgãos de gestão de entidades do sistema
científico e tecnológico;
4) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos
(Conselho Científico, Conselho Pedagógico,.). Cargos individuais de gestão em departamentos, unidades
de investigação, coordenações de curso, áreas disciplinares, secções. Cargos e tarefas temporárias de
natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes.
Participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de
provas académicas, júris de concursos, entre outros;
5) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais de âmbito nacional ou
internacional.
D. Projetos Científico e Pedagógico (15 %)
1) No projeto científico, com uma ponderação de 10 %, o candidato deve descrever o seu plano de
investigação referente a um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando
a sua relevância para a FCUL, nomeadamente no âmbito da Unidade de I&D da FCUL, CE3C.
A avaliação do projeto científico deve ter em conta, nomeadamente:
a) O seu enquadramento na FCUL;
b) O contributo para a estratégia da unidade de I&D na FCUL, CE3C.
O projeto científico deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).
2) No projeto pedagógico, com uma ponderação de 5 %, o candidato deve identificar o grupo
de unidades curriculares para as quais se considere especialmente vocacionado para lecionar e, se
adequado, propor novos contributos na área pedagógica que se proponha desenvolver no âmbito das
unidades curriculares já existentes ou a criar, referente a um período temporal de 3 a 5 anos.
A avaliação do projeto pedagógico, deve ter em conta, nomeadamente: a) A sua relevância para
os ciclos de estudo da FCUL associados ao Departamento de Biologia; b) O contributo para a evolução
da oferta pedagógica da FCUL e ou da inovação pedagógica.
O projeto pedagógico deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).
VI. Valorização Curricular
A valorização curricular deve ter em consideração a riqueza curricular do candidato nas competências
científicas de:
Genética evolutiva;
Genética da conservação;
Biogeografia e filogeografia;
Filogenética.
VII. Ordenação dos candidatos
Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena os candidatos por ordem
decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada
membro do júri participa nas votações.
Nos termos do artigo 20.º do RegULisboa, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois
para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos
a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são
tomadas por maioria absoluta dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma
lista unitária de ordenação dos candidatos.
VIII. Audições Públicas
1) Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito
absoluto, para esclarecer questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
2) Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º
e 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos,
sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em
que essas audições públicas terão lugar.
3) Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por
videoconferência.
IX. Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente através da plataforma de concursos da
FCUL, até ao 30.ª dia útil contado a partir da data de publicação no Diário da República do presente
edital, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio.
A plataforma encontra-se disponível em:
https://ciencias.ulisboa.pt/doc
X. Instrução da candidatura
A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os
seguintes documentos, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Requerimento de candidatura — Declarações (devidamente assinado), de acordo com o formulário
de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em:
http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5225
b) Curriculum vitae (CV) do candidato, estruturado nos termos definidos no presente Edital, com
a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU,
integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático, de forma a facilitar
a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes
e com os respetivos parâmetros de avaliação. Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos
pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados
pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado;
c) Documento-síntese do CV (devidamente assinado), cuja informação deverá ser demonstrável
e contextualizada no CV e demais documentação entregue, utilizando o modelo disponível em:
http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5225
d) Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco;
e) Projetos científico e pedagógico nos termos definidos no capítulo V, contendo um máximo de
25000 carateres (incluindo espaços), cada um;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidades de I&D da FCUL, em caso de
contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras, declaração que já
consta no Requerimento de candidatura (na parte referente às Declarações);
g) Declaração, sob compromisso de honra (devidamente assinada), em melhorar a proficiência
em português, em caso de contratação, nos termos do capítulo III, utilizando o modelo disponível em:
http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=5225
XI .Idioma
XII. Tendo em conta a participação no Júri do presente concurso de vogais que não dominam
a língua portuguesa, os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados
em língua Inglesa.
XIII. Notificação e audiência dos interessados
1) Há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do
Código do Procedimento Administrativo:
a) Aos candidatos não admitidos formalmente ao concurso, cuja não admissão se baseará na
falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, e que não dependem
da aprovação em mérito absoluto;
b) Aos candidatos excluídos em mérito absoluto;
c) Aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser
provido no posto de trabalho a concurso.
2) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Correio eletrónico;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
3) A audiência é sempre escrita.
4) O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados:
a) Da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos
no Código do Procedimento Administrativo;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código do Procedimento Administrativo;
c) Da notificação pessoal.
XIV. Constituição do júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do RegULisboa, o júri
é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doctor Joaquín Hortal, Profesor de Investigación, Departmento de Biogeografía y Cambio Global,
Museo Nacional de Ciencias Naturales, Spain;
Docteur Lounès Chikhi, Directeur de Recherche, Centre de Recherche sur la Biodiversité et l’Environnement,
Centre National de la Recherche Scientifique, France;
Doutora Maria Ester Tavares Álvares Serrão, Professora Catedrática do Departamento de Ciências
da Terra, do Mar e do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;
Doutora Margarida Maria Demony de Carneiro Pacheco de Matos, Professora Catedrática do
Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Sara Newbery Raposo de Magalhães, Professora Catedrática do Departamento de Biologia
da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
28 de maio de 2026. — A Diretora, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não Aplicável.